Planos de Saúde após demissão? Entenda de uma vez por todas como funciona
Segundo Gilmar Carneiro, juiz trabalhista da 13ª Vara Tribunal Regional do Trabalho (TRT) esse direito vale durante o período em que o trabalhador estiver sem emprego, desde que assuma o valor integral (ou parcial, em alguns casos) do convênio.
Foi exatamente o que fez Talmo Cruz, ex-bancário do Citibank há um ano. Talmo,foi empregado do banco por quatro anos, e diz que esse tempo (estabilidade), foi de suma importância, porque ter continuado com essa assistência foi extremamente benéfico, já que a demissão não estava em seus planos.
A lei que estabelece a continuação do benefício é a 9.656/98. E a duração do benefício pode variar de 6 meses a 2 anos, isso vai depender do tempo que funcionário ficou na empresa.
Segundo o juiz Carneiro, uma das coisas boas ao manter o convênio é que o plano coletivo possui preços menores e mais acessíveis do que o individual. Assim, o ex-funcionário que decidir dar continuidade, esta fazendo uma escolha mais conveniente, uma vez que o trabalhador não necessitará cumprir o período de carência de um novo plano.
Artigo enviado pela consultoria Unifocus Benefícios e Iplanos de Saúde
Autor: Barbara Rainov
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