A censura do humor



A censura do humor

O Brasil no século XXI publica uma lei proibindo os humoristas de fazerem piadas sobre os políticos, retrocedendo a época da censura, a falta de liberdade de expressão das pessoas, porém permitem que a candidatura de pessoas despreparadas. Será em hipótese de serem eleitos possui conhecimento da sua importância em representar seus eleitores na qual depositam sua confiança?
A proibição dos humoristas de fazerem qualquer tipo de humor referente a política durante o período que antecedem as eleições, além de retroceder ao tempo, impede fere os direitos das pessoas presentes na atual Constituição Federal, deixam de que os humoristas possam alertar a respeitos de alguns candidatos para a sociedade tenham conhecimento do que realmente está acontecendo no cenário político no Brasil na atualidade.
Enquanto os humoristas eram proibidos de fazerem piadas políticos,os políticos fazem piadas dos eleitores, neste sem alguma censura, afinal está previsto na Constituição Federal de 1988 a liberdade de expressão.
Além disso, encontra-se contra a atual Constituição Federal, previsto no artigo 5º, inciso IV e IX, respectivamente: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” (grifo nosso) e “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
No entanto, está proibição impede não só informações para com os candidatos que estão tentando se eleger, mas sim para os atuais governantes atuais, deste modo seria assim, uma maneira de evitar que a população ter acesso talvez a informações antes das eleições, só poderia acesso após, ou simplesmente alguns candidatos poderia se sentir ofendido com as criticas construtivas dos humoristas.
Será que não seria interessante agir como nos EUA, em que os candidatos políticos participam dos programas humoristas.
Após manifestações dos humoristas, com passeatas, abaixo-assinados, dentre outras. O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a censura às piadas, na qual proibia a lei 9.504/97, no seu artigo 45 vedava às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário. Vejamos: Art. 45. 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário: (...) II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito. III – veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes.
Assim devido uma ação de inconstitucionalidade, aparelhada com pedido liminar, proposta pela Associação Brasileira de emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), foi impugnada decidida pelo Ministro Ayres Britto, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, deferiu a liminar de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, cuja decisão do dia 26 de agosto de 2010, na qual derruba a lei da censura das piadas envolvendo a política brasileira, ou seja, mais uma conquista dos humoristas e da sociedade.
Afinal, o humor seja na política ou quaisquer outras áreas são mais uma forma de transmitir opiniões de maneira descontraída passando informação de maneira mais descontraída para o telespectadores, podendo seus meio de comunicação não somente passar informações negativas, porém poderá passar opiniões construtivas, positivas, a população e aos políticos.
Autores: Ana Paula Oliveira dos Santos e Fabiana dos Santos.
OBS: Artigo produzido no Projeto de Extensão “VEXATA QUESTIO” – Questão Debatida
Autor: Ana Paula Oliveira dos Santos


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