DÚVIDAS SOBRE PERICULOSIDADE?



O artigo discorre sobre o anexo 16 da portaria 3214/78 do MTb analisando as preocupações dos peritos judiciais em caracterizar o que é eventual ou intermitente nas avaliações das atividades e ou operações periculosas, principalmente, após a revogação da portaria 3311/89 do MTb. O artigo também serve como referência aos advogados trabalhistas das partes de um processo e aos julgadores trabalhistas.
Artigo em anexo.
Autor: MANOEL LUIZ SOUSA LOBO


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