Breve Estudo Histórico sobre a Lei das XII Tábuas



A disciplina responsável por estudar a Lei das XII Tábuas é o Direito Romano. Para facilitar o estudo desse Direito os doutrinadores, dentre eles destacando-se José Cretella Júnior, em seu Curso de Direito Romano: o direito romano e o código civil brasileiro e Sílvio Meira, em Curso de Direito Romano: história e fontes , dividem o Direito Romano. Essa divisão não é pacífica, adotando alguns, critérios políticos, outros dividem em períodos, e existem ainda os que apresentam o Direito Romano como um bloco de ordenamento. Mas mais didático entre estes é Alexandre Correia e Gaetano Sciascia (1953:15), citado por Sílvio de Salvo Venosa (2005:62), onde apresenta a divisão do Direito Romano com critério na forma de Estado de Roma. As fases são as seguintes:

1. Período Régio: Da fundação de Roma sobre o Palatino, em 753 a.C. Até 510 a.C. Com a expulsão dos etruscos.
2. Período da República: onde a figura do Rei deixa de existir, no ano de 510 a.C. à 27 a.C. Com Augusto reorganizando o Império Romano. No ano de 450 a.C. estão prontas as XII Tábuas.
3. Período do Principado: Desde quando Otávio é sagrado Augusto, no ano de 27 a.C. até 284 d.C., com Diocleciano.
4. Período da Monarquia Absoluta: De 285 d.C. onde Roma não é mais capital do Império, até a morte de Justiniano, em 565 d.C.

As XII Tábuas, como já mencionado no esquema acima, pertence ao Período da República, mais especificamente no ano de 450 a.C.
A República Romana se deu com a transferência dos poderes políticos do rei para os cônsules. Eles eram eleitos em número de dois e detinham o poder de império, ou imperium, onde revesavam a cada mês, até o fim do ano, onde eram substituídos por outros dois cônsules.
No começo do período da república, Roma ainda não detinha um documento que caracterizasse as normas do império. As fontes do Direito eram os costumes, e leis que mais pareciam um contrato que uma lei realmente dita.
A plebe é que sofria com isso. Não havia um código escrito, em que todos podiam ser contemplados. As leis editadas por reis no período régio ficavam com os magistrados, que de poder destas, as utilizavam como bem lhe convinham. O fato levou os plebeus a rebelarem-se e com isso patrícios e plebeus convencionaram, sendo atendidas várias reivindicações da plebe, a mais importante, no entanto, foi a criação da tribuni plebis, ou tribuna da plebe.
Estes tribuni plebe, eram magistrados plebeus, invioláveis, sagrados e com poder de veto sobre as decisões tomadas até mesmo dos senadores e cônsules.
Mas, mais uma vez a plebe resolve clamar por melhorias e passa a reivindicar uma lei que possa ser apreciada por todos.
Houve muita confusão na edição da lei. Primeiro, uma comissão composta de três patrícios ficara encarregada de ir à Grécia e estudar a lei da época, para, com base nela, ser redigida a lei exigida pela plebe. Após oito anos os patrícios retornaram, mas foram depostos do cargo e em seu lugar ficou uma comissão de 10 membros, conhecidos como decênviros.
Primeiro, só 10 tábuas foram entregues, posteriormente foram editadas as duas últimas. As leis eram gravadas sobre bronze ou carvalho e expostas no Fórum Romano.
A Lei das XII Tábuas é um documento muito importante, pois ainda hoje é possível encontrar traços seus em muitos institutos normativos da atualidade, foi o primeiro direito escrito da história de Roma e já trazia em sua composição bases do Direito Civil e Penal.
É possível ver que até os escravos tinham seu lugar nas XII Tábuas.
Ainda hoje, o estudo dessa lei Romana, tão antiga, se faz necessário, para compreendermos o Direito moderno.

Conhecendo o passado melhor se compreende o presente.
Autor: José Luciano Marques Torrea Filho


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