PROJETO DE LEI- INSTALAÇÃO DE BANHEIROS NAS INSTITUIÇÕES BANCARIAS



Projeto de Lei - instalação de banheiros nas instituições bancarias

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
56ª SUBSEÇÃO OAB- CAMANDUCAIA- MG

A Ordem dos Advogados do Brasil - 56ª Subseção Camanducaia-MG, vem sugerir seja apresentado Projeto de Lei visando a instalação de banheiros nas instituições bancarias.

PROJETO DE LEI.

Institui em todos os estabelecimentos bancários em atividades neste Município a disponibilidade de banheiros sanitários públicos, para uso de clientes e demais usuários que dirigem as agencias para tratar de assuntos de interesse mútuos.

Art. 1º - Ficam as agências bancarias estabelecidas neste Município com a responsabilidade de disponibilizar banheiros sanitários públicos aos seus clientes e demais pessoas que se dirigem até as referidas para tratar de interesse mútuos.
Art. 2º – Os banheiros públicos disponibilizados no interior das agencias bancarias deverão ser facilmente identificados pelos usuários, bem como o acesso fácil aos mesmos.
Art. 3º – Os referidos banheiros deverão ser adequados também para uso de pessoas portadoras de deficiências físicas.
Art. 4º - Ficará a critério das agencias bancarias quanto a localização dos mesmos em seu interior, desde que seja de fácil identificação e acesso dos usuários.
Art. 5º - Estabelecer o prazo para adequação das agencias bancarias, bem como a disponibilização dos referidos banheiros.
JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem como objetivo principal contemplar os clientes idosos e, também, àqueles com redução de mobilidade, durante permanência nas dependências bancárias.

Todos sabemos dos transtornos provocados pela falta de banheiros franqueados aos clientes nas instituições bancárias e financeiras. Rotineiramente, muitas pessoas passam por situações constrangedoras enquanto aguardam atendimento em uma fila. Muitos deles, inclusive, são portadores de enfermidades que os tornam mais debilitados e sem o efetivo controle das suas necessidades fisiológicas. , os clientes da terceira idade e àqueles com deficiência de locomoção, que são os que mais necessitam .

Os bancos, que tanto propagam eficiência e modernidade tecnológica, não podem fechar os olhos para este problema crônico que afeta os seus clientes, mas que ela venha acompanhada da humanização de suas instalações físicas, objetivando oferecer conforto, comodidade e segurança para seus clientes, e, em especial, para os clientes da terceira idade, que aspiram ser atendidos com dignidade, respeito e humanidade.

23/09/2009
56ª SUBSEÇÃO OAB / CAMANDUCAIA-MG
Autor: Sergio Francisco Furquim


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