FALSO COOPERATIVISMO



O Falso cooperativismo de trabalho tem sido verificado nas grandes cidades brasileiras , em especial nos segmentos de saúde, informática e inventários.

A legislação laboral prevê como princípio básico, a verdade real da relação ocorrida no dia a dia do trabalho (primazia da verdade ), ou seja, não importa muito o que está escrito no contrato ou na forma pactuada verbalmente ,mas importa sim, o que realmente na atuação profissional .

Algumas empresas , após o advento do art.442 da CLT , passram a contratar cooperativas de trabalho para solucionar o problema do custo de mão de obra ,em especial em relação aos encargos sociais e direitos laborais.

A Justiça do Trabalho tem entendido que não é possível a contratação de mão de obra sem registro formal do empregado para função inerente à ATIVIDADE-FIM da empresa contratante , ou seja, se eu tnho uma empresa de saúde (CLÍNICA ,HOSPITAL ETC) não posso contratar médicos ,enfermeiros e auxliares através de cooperativas , caso contrário, não teríamos mais nenhum trabalhador com CTPS neste país.

O Ministério Público tem atuado de forma firme e constante contra esta fraude laboral geralmente orquestrada pela empresa e por falsos diretores de cooperativas criadas para excluir direitos laborais.

Nos casos mencionados, os princípios do cooperativismo não são observados , ou seja, há subordinação, habitualidade, controle de horário e salário pago, o que por si só já demonstra o verdadeiro espírito , qual seja, de emprego.

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Autor: Rogerio Siqueira


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