ALTERAÇÕES NA METODOLOGIA DE CÁLCULO DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA.
Nos últimos dias do ano passado, o Poder Executivo editou MPs que causaram impactos relevantes na apuração do IRPJ/CSLL, Lucro Real.
As MPs provocaram alterações relevantes em relação aos cálculo do Transfer Pricing, uma vez que extirpou o método PRL (Preço de Revenda Menos Lucro) e introduziu, no Mundo Jurídico, o método PVL (Preço de Venda Menos Lucro).
Foram três, as MPs publicadas (472, 476 e 478), sendo que elas causam verdadeiro imbróglio nos especialistas do assunto. Para se ter idéia, das barbáries, a MP 476/2009 derrogou o artigo 61 da MP 472; gerando verdadeira repristinação, conforme o art. 4º da LICC.
Além disso, a MP 472/2009 alterou critérios de dedutibilidade dos juros de empréstimos tomados com coligadas, no exterior, ou com empresas sediadas em paraísos fiscais ou países que possuem regime fiscal privilegiado. Nota-se, que, neste caso, houve um "alargamento", indireto, do conceito de paraíso fiscal.
Já, em relação às discussões sobre as MPs, elas gerarão hipóteses de trabalho significativas, uma vez que a imprecisão do texto normativo dá margem para a realização de diversas interpretações.
Por fim, tais alterações possuem tanta relevância, haja vista que a nova metodologia do cálculo do Preço de Transferência pode inviabilizar as operações de diversas empresas em solo brasileiro.
Autor: Bruno Nascimento De Souza
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