ALTERAÇÕES NA METODOLOGIA DE CÁLCULO DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA.



Nos últimos dias do ano passado, o Poder Executivo editou MPs que causaram impactos relevantes na apuração do IRPJ/CSLL, Lucro Real.

As MPs provocaram alterações relevantes em relação aos cálculo do Transfer Pricing, uma vez que extirpou o método PRL (Preço de Revenda Menos Lucro) e introduziu, no Mundo Jurídico, o método PVL (Preço de Venda Menos Lucro).

Foram três, as MPs publicadas (472, 476  e 478), sendo que elas causam verdadeiro imbróglio nos especialistas do assunto. Para se ter idéia, das barbáries, a MP 476/2009 derrogou o artigo 61 da MP 472; gerando verdadeira repristinação, conforme o art. 4º da LICC.

Além disso, a MP 472/2009 alterou critérios de dedutibilidade dos juros de empréstimos tomados com coligadas, no exterior, ou com empresas sediadas em paraísos fiscais ou países que possuem regime fiscal privilegiado. Nota-se, que, neste caso, houve um "alargamento", indireto, do conceito de paraíso fiscal.

Já, em relação às discussões sobre as MPs, elas gerarão hipóteses de trabalho significativas, uma vez que a imprecisão do texto normativo dá margem para a realização de diversas interpretações.

Por fim, tais alterações possuem tanta relevância, haja vista que a nova metodologia do cálculo do Preço de Transferência pode inviabilizar as operações de diversas empresas em solo brasileiro.


Autor: Bruno Nascimento De Souza


Artigos Relacionados


E-lalur - Disposições Gerais

Inadimplência X Lucro Real Trimestral = Aperto Financeiro.

O Apocalíptico Mundo Do Lucro Real

In 989/2009 ? Instituição Do E-lalur

A Importância Da Análise Custo X Volume X Lucro

Os Sete Pecados No Lucro Real?

Medida Provisória Proíbe A Compensação De Débitos De Irpj/csll Com Créditos Tributários Da Mesma Natureza E Prejudica Empresários.