MEI (Microempreendedor Individual)



Sabemos da Burocracia para se abrir uma empresa seja ela de qual porte for, para abrir seu negocio e trabalhar na legalidade você vai ter custos sejam eles com a prefeitura, receita federal , jucea etc..

Visando melhorar cada vez mais o processo de abertura de empresa/ legalização o governo federal lançou um novo programa que visa minimizar muitos problemas e tirar as pessoas que tem um pequeno negocio da informalidade, formalizando-as e beneficiando-as também.

É uma nova figura jurídica que denomina-se MEI(microempreendedor individual) e que passou a existir de acordo com a Lei nº 128, e que foi explicitada no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de dezembro de 2008, tendo como relator do projeto de lei no Senado Federal o Senador Adelmir Santana, Presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomercio-DF).

Seu projeto de cadastramento e considerado simples em relação ao cadastramento tradicional de outras empresas.A lei que rege o MEI tem apenas 14 artigos, e mexe bastante com cinco diplomas legais, criando,acrescentando e revogando artigos, parágrafos e alíneas, só dizendo a que veio no Artigo 3º,§ 1º, quando fala sobre o que é o MEI, definindo o que é o empresário individual, optante do Simples Nacional, que no ano-calendário anterior tenha auferido receita bruta de até R$ 36.000,00. Esse programa requer certas condições para que a pessoa possa se tornar microempreendedor individual como:

1º Que o Empresário tenha auferido receita bruta conforme estabelecido nos §§ 1º ou 2º do art.18-A da lei complementar de nº123/2006.( respectivamente R$:36.000,00 ou R$:3.000,00 por amo e mês).

2º Seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno porte mais conhecido como Simples Nacional.

3º Exerça tão somente atividades permitidas para o MEI e que estejam conforme a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional.

4º Que o empresário não possua mais de um estabelecimento.

5º Não participe de outra empresa seja como titular. Sócio ou ate administrador.

6º Possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou piso salarial da categoria profissional.

Esse programa era para estar funcionando em todo o Estado Brasileiro desde o dia 1º de julho de 2009, mais devido a alguns problemas só podemos contar com o MEI em certas regiões s do Brasil sejam elas DF, SP, MG, RJ, RS, PR, SC, ES e CE. Informação até o presente momento expressa pelo portal do empreendedor no qual divulga também a causa mais sucinta para o não funcionamento do programa na presenta data para as demais regiões Caso ocorra problemas de travamento de tela durante o processo de preenchimento e transmissão de seus dados cadastrais, que impossibilite a finalização do procedimento que por favor tente mais tarde. Para solução dos problemas detectados, a equipe de manutenção do Portal está trabalhando incansavelmente para estabilizar as conexões. Instabilidades momentâneas podem ocorrer durante estes períodos de manutenções. A disponibilização da formalização no Portal do Empreendedor para novos Estados, além dos citados acima dependerá da solução dos problemas técnicos acima mencionados. Informação tirada diretamente do www.portaldoempreendedor.gov.br.

MEI, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E SUAS DIRETRIZES O processo de registro e legalização de MEI observará a Lei de nº 11.598/2007 , da Lei Complementar nº 123/2006 , alterada pela Lei complementar nº 128/2008 , assim como as seguintes diretrizes específicas: a) primeiramente constituir-se a formalização do MEI na primeira etapa de implantação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização/Formalização da Empresa. b) depois faz se á e integração dos processos e procedimentos nos órgãos e entidades envolvidos; c) em seguida tende quase que imediatamente a integrar, ao Portal do Microempreendedor www.portaldoempreendedor.gov.br processos e procedimentos referentes à inscrição do MEI nas Juntas Comerciais, na Receita Federal do Brasil (RFB) e no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); d) inserir , gradualmente, ao Portal do Microempreendedor, processos, procedimentos e instrumentos referentes à obtenção de inscrição, alvará e licenças para funcionamento pelo MEI nos órgãos e entidades estaduais e municipais responsáveis pela sua emissão; e) deverá ser simples e rápido, de forma que o Microempreendedor possa se registrar e legalizar em curtíssimo prazo, sem ter que gastar com trabalhos de profissionais e, quando o processo estiver totalmente informatizado e racionalizado, mediante um único atendimento por parte dos agentes de apoio à realização dos procedimentos necessários; f) não haverá custos para o Microempreendedor relativamente à prestação dos serviços de apoio à formalização, assim como referentes às ações dos órgãos e entidades pertinentes à inscrição e legalização necessárias ao início de funcionamento de suas atividades, conforme estabelecido no § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 123/2006 ; g) as inscrições serão totalmente automatizadas, provisórias, na Junta Comercial e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);ou seja terá um cadastro provisório na junta comercial sua empresa será de fato formalizada apenas quando ele levar seus documentos pessoais e os pertinentes a empresa na Junta Comercial. h) se não houver o devido retorno de documentos da Junta Comercial para o executor do processo ou para o Microempreendedor, no caso de identificação por esse órgão de erro na documentação exigida para inscrição; i) terá imediatamente após a sua inscrição na Junta Comercial, que disponibilizar sua assinatura, tendo que assinar um termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório referente a prefeitura de cada estado; j) cancelar a inscrição provisória na Junta Comercial no caso de identificação de erro na documentação exigida, pelo seu não recebimento ou pelo cancelamento do respectivo Alvará de Licença e Funcionamento Provisório. SERVIÇOS DE APOIO AO PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO Tanto o registro quanto a legalização do MEI poderão ser efetuados por intermédio de escritórios de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional, individualmente ou por meio de entidades ou por órgãos e entidades dos entes federados, como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), por outras entidades, outros prepostos ou pelo próprio Microempreendedor sem custo nenhum de formalização, observados o processo e as normas estabelecidas na Resolução CGSIM nº 2/2009 , objeto deste texto, e mediante a utilização dos instrumentos disponibilizados no Portal do Empreendedor para essa finalidade. MEI VERSUS PREFEITURA De certa forma á divergências quanto ao funcionamento do MEI, pois para que o cadastramento das pessoas possa funcionar junto a prefeitura. (varia de prefeitura para prefeitura), ha varias informações que dizem que o alvará expedido no momento da finalização da inscrição do MEI será o definitivo,pois é relevante lembrar que para que obtenha o alvará as pessoas tem que se dirigir a prefeitura de seu estado para formalizar a legalização de fato. Pois o Alvará que será expedido pela prefeitura em relação ao MEI será o Alvará de Licença e Funcionamento Provisório que terá um prazo de vigência de 180 dias, que permitira apenas o inicio de suas atividades é claro que para isso o empresário terá antes que realizar o ato de formalização na junta comercial do estado requerente, exceto nos casos de atividades que são consideradas de alto risco, pois para essas atividades será preciso mais que a formalização na junta comercial para funcionar. A Prefeitura Municipal de cada estado deverá se manifestar quanto a correção do endereço do local onde irá ser exercida a atividade do MEI sendo relativa á sua descrição oficial. Se não houver manifestação da parte da prefeitura em relação ao alvará até o prazo mencionado o alvará de funcionamento provisório se tornará definitivo. Se houver algum problema quanto ao Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório será automaticamente cancelado , e é de suma responsabilidade da prefeitura notificar o interessado e comunicar a Junta Comercial através de oficio,na qual será informada a Identificação do Registro de Empresa (Nire) do MEI a que se refere o cancelamento o motivo correspondente e também a data da deliberação para que possa ser feito o cancelamento da respectiva inscrição. Os órgãos e entidades responsáveis pela emissão do alvará e pelas licenças de funcionamento deverão fornecer todas as orientações e informações anteriormente mencionadas referente a prefeitura para o Microempreendedor ou ao seu preposto, quando houver consulta presencial. Caso a atividade registrada no MEI não for considerada de alto risco poderá o município conceder o Alvará de Licença e Funcionamento Provisório para o MEI, levando em consideração que a atividade também terá sua localização em áreas consideradas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária ou ate mesmo em residência do MEI, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.
Autor: Aline Cristina Araujo Da Silva


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