MEI, Contabilização



Os primeiros incentivos concedidos aos pequenos empresários (microempreendedores individuais) já aparecem no Código Civil ao dispensálos, no § 2º do art. 1.179: a) de seguir sistema de contabilidade com base na escrituração dos livros; b) a levantar anualmente balanço patrimonial e de resultado econômico. Neste sentido, o art. 3º da Resolução CGSN nº 10 de 2007, dispensou o MEI dos livros fiscais e comerciais, a saber: - Livro Caixa; - Livro Registro de Inventário; - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A; - Livro Registro dos Serviços Prestados; - Livro Registro de Serviços Tomados; - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle; - Livro Diário; - Livro Razão. O MEI recolherá valores fixos mensais, conforme os seguintes atributos: a) R$ 51,15, a título de INSS (correspondente a 11% do salário mínimo federal vigente, que em 2009 é de R$ 465,00); b) R$ 1,00, a título de ICMS, caso seja contribuinte; e c) R$ 5,00, a título de ISS, caso seja contribuinte. Com isso, temos os seguintes valores mensais totais (válidos para 2009): - R$ 52,15  para o comércio ou indústria - R$ 56,15  para o prestador de serviços - R$ 57,15  para atividade mista (comércio ou indústria e prestação de serviços) Com o recolhimento de certos tributos como o INSS o MEI garante os seguintes benefícios previdenciários: " Aposentadoria por invalidez; " Aposentadoria por idade; " Aposentadoria especial; " Auxílio doença; " Auxílio acidente; " Auxílio reclusão; " Pensão por morte; " Salário maternidade. Podemos ressaltar que a contribuição ao INSS não concede aposentadoria por tempo de contribuição ao MEI, exceto se ele complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais 9%, acrescido dos juros moratórios de que trata a legislação previdenciária. Carnê para Pagamento  PGMEI O carnê para pagamento poderá ser impresso no aplicativo PGMEI, que estará disponível no Portal do Simples Nacional a partir de julho/2009. O PGMEI Terá acesso livre, com ausência de qualquer código ou senha;Possibilitará a emissão imediata e simultânea de todos os documentos de arrecadação (DAS) para todos os meses do ano-calendário. Para a empresa aberta em julho, por exemplo, será possível emitir o carnê para os meses de julho a dezembro. O MEI está dispensado dos seguintes tributos A certos impostos e contribuições que não tem incidência sobre o MEI,são eles: I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, exceto na importação de bens e serviços; III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, exceto na importação de bens e serviços; V - Contribuição para o PIS/Pasep, exceto na importação de bens e serviços; VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP, a cargo da pessoa jurídica.
Autor: Aline Cristina Araujo Da Silva


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