Políticas Locais Estimuladoras Da Igualdade De Gênero



Uma das situações incorporadas na agenda institucional do governo municipal de São José dos Campos é a Violência Doméstica e os Direitos da Mulher através de uma parceria com a entidade social sem fins lucrativos “SOS MULHER” que presta serviço a cidade joseense desde 1983, atendendo mulheres com histórico de violência física, moral, patrimonial , sexual e psicológica. Conta com uma equipe multidisciplinar, constituída por Assistente Social, Advogados, Psicólogos dentre outros.

A discriminação e a violência contra mulher devem ser encaradas como um tipo de doença moral e ética que atinge nossa sociedade e permite o aviltamento e a subjulgação. Elas precisam ser combatidas com instrumentos que promovam a emancipação e autonomia das mulheres, aumentando sua auto- estima e valorizando sua criatividade.

Os atos desse tipo são freqüentes e numerosos e é hoje uma exigência mundial o seu combate.
A violência contra a mulher é crime e a lei prevê punições, mas é preciso que as mulheres denunciem.
Portanto são direitos da Mulher :
Registrar o sue filho em nome do pai, mesmo que esse pai seja casado com outra.
Registrar seu filho gratuitamente.
Direito a pensão alimentícia para os filhos.
Direito a retirar o marido ou companheiro, ou sair de casa se foi vítima de violência ou grave ameaça, não configurando nestes casos abandono de lar. É necessário, registrar uma queixa junto a Delegacia de Defesa da Mulher.
Nos órgãos de Defesa da Mulher você tem o direito de ser atendida em uma sala separada e por uma mulher.
Direitos iguais no Trabalho.
Direito a estabilidade no emprego durante a gravidez e a licença maternidade de 120 dias sem prejuízo de cargo ou salário.
Direito a dissolver o casamento civil pelo divorcio após separação judicial por mais de um ano ou separação de fato por mais de dois anos
Direito a permanecer com seu filho durante o período de amamentação caso esteja presa.
Direito a realizar o aborto legal, caso a gravidez seja fruto de estupro ou considerada de risco.
Direito a Assistência Judiciária Gratuita caso não possa pagar um advogado.
Se é trabalhadora, direito a creche gratuita para os filhos até a idade de seis anos.
Direto a ser herdeira de seu companheiro na forma prevista na lei.
Direito a metade dos bens adquiridos pelo casal durante o casamento ou relação de companheirismo.
Assim a Entidade tem como missão orientar a mulheres frente às suas vulnerabilidades.

Atores que incidiram na sua incorporação

A década de setenta constituiu um marco para o movimento de mulheres no Brasil, com suas vertentes de movimento feminista, grupos de mulheres pela redemocratização do país e pela melhoria nas condições de vida e de trabalho da população brasileira. Em 1975, comemora-se, em todo o planeta, o Ano Internacional da Mulher e realiza-se a I Conferência Mundial da Mulher, promovida pela Organização das Nações Unidas – ONU, instituindo-se a Década da Mulher.

Em fins dos anos setenta e durante a década de oitenta, o movimento se amplia e se diversifica, adentrando partidos políticos, sindicatos e associações comunitárias. Com a acumulação das discussões e das lutas, o Estado Brasileiro e os governos federal e estaduais reconhecem a especificidade da condição feminina, acolhendo propostas do movimento na Constituição Federal e na elaboração de políticas públicas voltadas para o enfrentamento e superação das privações, discriminações e opressões vivenciadas pelas mulheres.

Como exemplo, destaca-se a criação dos Conselhos dos Direitos da Mulher, das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, de programas específicos de Saúde integral e de prevenção e atendimento às vítimas de Violência Sexual e Doméstica.

Nos anos noventa, amplia-se o movimento social de mulheres e surgem inúmeras organizações não-governamentais (ONGs). Além de uma diversidade e pluralidade de projetos, estratégias, temáticas e formas organizacionais, consiata-se a profissionalização/especialização dessas ONGs.

Também nesta década, consolidam-se novas formas de estruturação e de mobilização, embasadas na criação de redes/ articulações setoriais, regionais e nacionais, a exemplo da Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB, da Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos – RedeSaúde e de articulações de trabalhadoras rurais e urbanas, pesquisadoras, religiosas, negras, lésbicas, entre outras.

Situação de desigualdade entre homens e mulheres ainda não incorporada a agenda institucional

Neste caso existe a situação das mulheres vítimas de ameaça de morte, que não tem pra onde ir e se proteger do agressor, o município estuda a possibilidade de pagar para essas mulheres um aluguel social, o que atenderia somente as mulheres vítimas de violência doméstica. As mulheres vítimas de ameaça de morte precisam do máximo de segurança.

Como essa situação poderia ser incorporada , considerando os atores que deveriam intervir

A solução seria uma Casa Abrigo da Mulher Vítima de Ameaça de Morte, onde os atores seriam o governo municipal, delegacia de defesa da mulher e o SOS mulher. As estratégias seriam de utilizar a estrutura de orientação do SOS Mulher através da Equipe Multidisciplinar (Psicólogos, Assistente Social, Advogados dentre outros) garantindo além da orientação, segurança, pois com o Abrigo fica praticamente extinto o risco de morte.


Autor: Carlos Eduardo Arcanjo


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