DIREITO PREVIDENCIÁRIO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL



Tempo de Roça... Em busca de melhores condições de vida, principalmente com relação à saúde, à educação e às oportunidades de trabalho, há décadas que milhares de pessoas abandonaram e ainda abandonam a vida no campo, mudando-se para as grandes cidades. Por conta dessa realidade social, muitas pessoas têm o direito de computar o período trabalhado na zona rural, seja para desfrutar a aposentadoria ou mesmo para pedir uma revisão no valor de seu benefício. É evidente que essa não é uma tarefa simples, pois o INSS faz muitas exigências e, por isso, várias pessoas acabam desistindo da empreitada. Apenas para se ter uma idéia do quanto antigamente esse pedido de averbação era fácil de ser concedido, o INSS aceitava até mesmo declarações fornecidas por ex-empregadores e muitas pessoas se aposentaram apenas com essas declarações. Porém, infelizmente muitos se aproveitaram dessa facilidade para fraudar o Instituto, obrigando-o a estabelecer requisitos cada vez mais rígidos. Nos dias atuais, quem pretender essa averbação, deverá apresentar documentos contemporâneos ao período que almeja ter reconhecido e que comprovem que o trabalhador exercia serviços rurais, ou seja, não basta, por exemplo, apenas comprovar que era proprietário de uma área rural, deve demonstrar que tinha como profissão o trabalho campesino. Para tanto, existem alguns documentos que são valiosos se neles o pretendente estiver qualificado como "rurícola", "trabalhador rural", "lavrador" etc, tais como a certidão de reservista, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, carteira de filiação ao sindicato dos trabalhadores rurais, certidão de batismo, documentos da escola dos filhos entre outros. É certo que na esfera administrativa o INSS acaba recusando vários pedidos feitos por pessoas que legitimamente possuem o direito à averbação, nesses casos o interessado poderá procurar o Poder Judiciário, pois os juízes têm a consciência de que conseguir cumprir todas as exigências feitas pelo INSS não é tarefa fácil, principalmente com relação à quantidade de documentos exigida. Por exemplo, judicialmente são aceitos documentos não só em nome do próprio interessado, mas também em nome de familiares próximos, tais como pais, irmãos, avós etc. Também é possível que sejam ouvidas testemunhas para confirmar que o pretendente realmente trabalhou em atividades rurais. Enfim, trata-se de um direito que pode ser utilizado não apenas pelos que pretendem aposentar pelo Regime Geral da Previdência Social (INSS), mas também para os servidores públicos (ressalvando que esses últimos deverão recolher a contribuição previdenciária correspondente ao período que pretendem averbar) e para os que aposentaram com proventos proporcionais e almejam uma majoração do valor de seu benefício. Portanto, para as pessoas que, a partir dos 12 (doze) anos de idade, trabalharam na área rural e desejam averbar esse período vale a dica de procurar advogado de confiança para que possa receber as instruções necessárias para fazer valer esse direito. * Henrique Lima (Advogado, sócio do escritório Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/S [limapegoloebrito.com.br], Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Uniderp, Especialista em Direito Constitucional pelo IDP ? Instituto Brasiliense de Direito Público e Pós-Graduando em Direito do Consumidor pelo Instituto Capez.
Autor: Henrique Lima


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