A RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR DANOS CAUSADOS POR BURACOS E PELA MÁ CONSERVAÇÃO DAS RODOVIAS



Buracos Indesejáveis! Quero tratar nesta oportunidade acerca da responsabilidade do Poder Público pela adequada conservação das ruas, avenidas, estradas, rodovias, rotatórias, semáforos, placas de sinalização etc, porque o dever de indenizar pode surgir não apenas de ações, mas também de omissões, nos casos em que há a obrigação legal de agir. O Poder Público tem a obrigação de manter em condições adequadas e seguras as vias de tráfego, sob pena de ser obrigado a reparar os prejuízos que sua omissão porventura causar. Trata-se, portanto, de uma responsabilidade por não ter agido, quando deveria (omissão). São várias as situações das quais pode surgir esse tipo de responsabilidade, desde os indesejáveis buracos nas pistas de rolamentos; a falta de sinalização adequada em rotatórias e em cruzamentos; as más condições dos semáforos nos quais, por exemplo, não dá para perceber qual cor está indicando; as obras de manutenção que são realizadas sem as devidas sinalizações de advertência e segurança; as árvores que impedem a visão das placas de "pare" entre outras inúmeras possibilidades. Os danos que essas omissões do Poder Público podem causar aos cidadãos também poderão ser vários, desde os simples estragos nas rodas, nos pneus e nas suspensões dos veículos, até os mais graves como as colisões, capotamentos, atropelamentos, nos quais podem ocorrer inclusive vítimas fatais ou gravemente lesionadas. A dificuldade existente nos processos judiciais que buscam responsabilizar o Poder Público nessas hipóteses é com relação a demonstração da efetiva falha nas pitas ou nas sinalizações e de que isso foi a causa determinante ou, pelo menos, concorrente para a ocorrência do acidente. Depois que se ingressa em juízo buscando a reparação pelos danos morais ou materiais sofridos, às vezes acontece de demorarem alguns anos até que seja realizada audiência para o juiz ouvir as testemunhas indicadas, o que acaba prejudicando a comprovação dos fatos, pois as mesmas (testemunhas) podem mudar de endereço e não serem mais encontradas, esquecerem-se dos fatos ou até mesmo mudarem de opinião e desistirem de prestar depoimento. Portanto, uma recomendação valiosa é a de registrar o máximo possível o local do acidente, principalmente com fotografias (guardando-se os "negativos" ou os arquivos digitais), com recortes de jornais que divulgaram o acidente e, se for possível, até mesmo com declarações manuscritas feitas no próprio momento e local do sinistro por pessoas que o presenciaram, mas que, talvez, não se disponibilizarão em testemunhar futuramente. Enfim, para as pessoas que são vítimas dessas situações, vale sempre a orientação de procurar o mais rápido possível um advogado de confiança para que possa receber a orientação jurídica adequada para preservação do máximo possível de provas das circunstâncias do acidente. * Henrique Lima (Advogado, sócio do escritório Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/S [limapegoloebrito.com.br], Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Uniderp, Especialista em Direito Constitucional pelo IDP ? Instituto Brasiliense de Direito Público e Pós-Graduando em Direito Processual Civil pelo IBDP ? Instituto Brasileiro de Direito Processual).
Autor: Henrique Lima


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