Marca Empresarial: Valorização intelectual de sua empresa



Marca é um sinal distintivo de um produto ou de um serviço que permite ao consumidor identificar a sua origem.

Do ponto de vista do fabricante de produtos e do prestador de serviços, a marca possibilita a conquista de clientes dentro do segmento de mercado em que atuam.

O direito a determinada marca nasce com o registro perante o órgão competente. No Brasil este órgão é o INPI  Instituto Nacional de Propriedade Intelectual. O registro no INPI tem a finalidade de proteger o titular da marca em relação a outros produtos ou serviços similares, idênticos ou afins.

Ademais, como vantagens garantidas ao titular da marca podemos citar: o direito ao uso exclusivo da marca para identificar os produtos ou serviços decorrentes de sua atividade; o combate à pirataria, uma vez que o registro impede o uso da mesma marca ou marca semelhante por terceiros, sem a autorização do titular e; a obtenção, pelo titular da marca, de reparação por eventuais prejuízos causados pelo uso desautorizado da marca registrada.

O âmbito de proteção à marca limita-se ao país ou território no qual o respectivo registro foi concedido. Portanto, se o titular de uma marca deseja obter proteção em vários países, deverá solicitar o seu registro em cada jurisdição, sob pena de, não o fazendo, deixar desprotegido um importante instrumento para o desenvolvimento de seus negócios.

E quais são as conseqüências para uma empresa que deixa de registrar a sua marca com relação a determinado produto ou serviço?

Como vimos, o registro da marca confere ampla proteção ao seu titular. Caso a marca não seja registrada, o titular não terá direito ao seu uso exclusivo, conseqüentemente outras empresas poderão obter o registro para a mesma marca ou marcas semelhantes, na tentativa de obter lucros indevidos às custas do titular que não as registrou.

Essas situações geralmente são resolvidas apenas diante do Judiciário, causando prejuízos às empresas tanto pela interposição de medidas judiciais, quanto pela concorrência desleal de terceiros.

Assim, é certo que a melhor forma de proteger uma marca, notadamente diante do mercado que se pretende conquistar e manter é registrá-la perante o órgão competente.


Autor: Ricardo Rodrigues De Miranda


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