O Arbitramento No Amapá



21 de Abril de 2007.

Luciano Rodrigues Campos.

Como em outros casos, a envolver questões de limites com respeito a diversas partes do território brasileiro, o caso especifico do atual Estado do Amapá, também foi permeado de vários acontecimentos que ao longo de seu desenrolar, contribuíram para enaltecer e consolidar a então jovem República Brasileira no seu aspecto territorial, mas que, a conquista desse território pelo Brasil, efetivamente começa bem antes de iniciado o período republicano.

Porém, existe neste momento de abertura deste texto, uma contribuição introdutória que gostaria de destacar, este autor é D'AMARAL, 2003, p.118, que na abertura do capitulo XIII, deste referido livro, diz o seguinte: Rio Branco, já então depois do brilho com que se saíra em Washington (Questão das Missões), o Ministério resolveu oferecer-lhe uma legação permanente. Mas Paranhos tinha escrúpulos. Considerava que a carreira exigia uma posição financeira independente, que ele estava longe de ter.

E seguindo a diante, ele diz: e o comprido abandono a que relegara seus estudos históricos (no caso Rio Branco), começava a lhe pesar. Enquanto pensava, Rio Branco, em aceitar a legação permanente, pediu autorização ao Governo Brasileiro para estudar o caso do Amapá, território parcialmente disputado pela França, que no momento criava uma situação de impasse entre os dois Estados (Brasil e França).

Com efeito, o Ministério não podia negar a autorização, a concedeu-a de bom grado. E nesta direção, Rio Branco já tivera oportunidade de estudar a questão do Amapá ao longo de suas pesquisas históricas. A definição do conflito era simples. Depois de várias lutas, o Tratado de Utrecht fizera correr a fronteira entre o que depois seria o Amapá e a Guiana Francesa no Rio Oiapoque, ou Vicente Pinzón. Entretanto, a dúvida estava justamente na definição deste rio, para o Brasil, fora ele sempre o que deságua a Oeste do cabo de Orange. Para a França, depois de algumas vacilações, ficou sendo o chamado Carapóres.

Apesar da divergência, não houve problemas na região até que, em 1894, por causa da descoberta de jazidas de ouro no Rio Calçoene, foram atraídas ao Amapá legiões de aventureiros. Com eles, a violência e a insegurança chegaram ao território litigioso. Diante disso, tornava-se necessário uma solução.

Origens históricas do contestado – coube de acordo com CARVALHO, 1998, p.197, a D. João V, concluir com Luís XIV (Rei de França), o Tratado de Utrecht de 1713 (11 de Abril), sendo Portugal representado, pelo conde de Tarouca e D. Luis da Cunha. Graças aos bons ofícios da Rainha Ana da Inglaterra, os representantes portugueses obtiveram algumas vantagens, como o reconhecimento das duas margens do Amazonas a Portugal (artigo X); a renúncia francesa às terras do Amapá (artigo VIII); a interdição de catequese por missionários franceses (artigo XIII); a proibição do comércio português em Caiena (artigo XII).

E ainda segundo Carlos Delgado de Carvalho, foi reconhecida a faculdade ao Rei de Portugal de reconstruir os fortes demolidos em virtude do Tratado de 1700, e mesmo de construir outros (artigo IX).

Para a contenda do Amapá, de todos estes artigos, o mais importante na delimitação territorial era incontestavelmente o artigo VIII que, na tradução portuguesa do Barão do Rio Branco, foi a seguinte: "VIII – a fim de prevenir toda a ocasião de discórdia, que poderia haver entre os vassalos da Coroa da França e os da Coroa de Portugal, Sua Majestade Cristianíssima desistirá para sempre, como presentemente desiste por este tratado pelos termos mais fortes e mais autênticos. E continuando, diz Rio Branco em sua tradução deste referido artigo – e com todas as cláusulas que se requerem, como se elas aqui fossem declaradas, assim em seu nome, como de seus descendentes, sucessores e herdeiros, de todo e qualquer direito e pretensão que pode ou poderá ter sobre a propriedade das terras chamadas do Cabo Norte e situadas entre o Rio das Amazonas e o de Vicente Pinzón".

Sem reservar ou reter porção alguma das ditas terras, para que elas sejam possuídas daqui a diante por Sua Majestade Portuguesa, seus descendentes, sucessores e herdeiros, com todos os direitos de soberania, poder absoluto e inteiro domínio, como parte de seus Estados.

O rio Oiapoque nasce na Serra de Tumucumaque e se dirige em linha pouco sinuosa para Noroeste até sua boca no Oceano, sob o paralelo 4º 13' 16 "de Latitude Norte". Nos mapas da época, aliás, como diz Rio Branco, na primeira memória, estas posições geográficas não estavam estabelecidas com precisão, certos autores atribuíam ao Cabo Orange Latitudes mais meridionais. Como vemos o marco regulatório deixado pelo Tratado de 1713 (Utrecht), seria importante para negociações futuras em torno dos limites do Território do Amapá. No entanto, os dispositivos de 1713, não impediram contínuas incursões francesas nas terras portuguesas, estabelecendo-se assim uma atmosfera de instabilidade no Amapá.

Houve apesar dessa situação, um período de ocupação portuguesa na Guiana Francesa que durou cerca de oito anos, essa ocupação, foi desencadeada com a invasão francesa por Napoleão Bonaparte em Portugal, e a conseqüente vinda da família Real Portuguesa para o Brasil.

Sobre este momento de ocupação portuguesa na Guiana; durante este período de dominação portuguesa na Guiana, a atividade diplomática na Europa operava nas divisões territoriais do Amapá revisões sucessivas, mas sem importância: o Tratado de Paz de 1797 que nos impunha o limite pelo Rio Calçoene deixava de ser ratificado pelo Governo de Portugal; o de Madrid de 1801 foi anulado e o de Amiens, em 1802, não era obrigatório pelo fato de não ter Portugal tomado parte nas negociações.

E ainda, quando foi assinado o Tratado de Paris de 1814, o Príncipe Regente se recusou a retificá-lo. Incluía a restituição da Guiana à França e a fronteira no Rio Carapaporis. Foram necessárias negociações separadas entre Talleyrand e o Conde de Palmela para, incluindo os dispositivos no Ato Final de Viena, ser restituída a Guiana, até o Oiapoque, cuja embocadura se acha entre o 4º e o 5º graus de Latitude Norte, segundo os limites fixados pelo Tratado de Utrecht.

Dessa forma, efetuou-se a restituição em agosto de 1817 e foi nomeada uma comissão mista de delimitação para a fixação dos limites de acordo com o artigo VIII do Tratado de 1813. O Brasil independente herdou o conflito de jurisdição que o século XVIII não havia resolvido.

Outro ponto importante no processo de resolução da questão de limites, que envolveu o atual Estado do Amapá, se deu com a missão do Visconde de Uruguai – Paulino José Soares de Sousa; foi este, enviado como Ministro em missão especial junto ao Governo de Napoleão III, em dezembro de 1854, a fim de negociar um tratado definitivo sobre os limites da Guiana. Passando por Lisboa, auxiliado por Alexandre Herculano, investigou nos arquivos e nas bibliotecas Real e da Ajuda, recolhendo também a correspondência do Conde de Tarouca quando em Utrecht.

Observa CARVALHO, 1998, p. 201 a esse respeito: a 15 de junho de 1855, remetia Uruguai, a sua memória sobre os Direitos do Brasil. Foi encarregado de discutir com eles as pretensões da França o Sr. His de Butenval, que havia sido Ministro no Rio de Janeiro.

Na conversa que teve em sua residência com Butenval, Paulino José Soares de Sousa, teceu comentários à pretensão francesa de uma linha leste-oeste que levava a reivindicação territorial dos franceses até o Rio Branco, pelas serras de Tumucumaque e Acarai, através da Guiana Britânica e ao longo dos paralelos de 1º e 2º graus de latitude norte.

A participação de Paulino José Soares de Sousa, o Visconde de Uruguai, na sua missão visando resolver em definitivo a questão de limites no Amapá, apesar de ser um passo dado à diante, não resultou em resolução definitiva da questão de limites, pois a divergência principal em relação ao Sr. Butenval, negociador francês, nesta oportunidade, se deu porque o Imperador Francês entendia que o limite do Rio Araguari era o único possível. Chegou-se a inventar um rio, o Carapaporis, como "ramo norte" do Araguari.

E nosso negociador, ofereceu como transação, um limite traçado pelo separador de águas entre o Rio Cassiporé e o Oiapoque, ou mesmo seguindo a margem esquerda do Rio Calçoene. Entretanto, o Visconde não queria romper as negociações e escreveu a Paranhos (Visconde do Rio Branco), sugerindo uma mediação britânica.

Em abril, recebia o nosso representante suas últimas instruções do Rio de Janeiro. Paranhos o autorizava a aceitar a linha do Calçoene, a adiar a questão da linha leste-oeste, de procurar um acordo, mas de dar por terminada a negociação, caso as propostas brasileiras fossem rejeitadas. Quanto a mediação, devia ser evitada, visto D. Pedro II não desejar recorrer a ela.

Dessa maneira, em agosto de 1856, embarcava o Visconde de Uruguai de volta para o Brasil, pois estava feita a sua missão. "Na despedida, escreveu ele, tornou-me a dizer o plenipotenciário francês, acompanhando-me até à porta, que se poderia estabelecer o limite que ele pretendia, de tal forma, e com tais precauções, que ficariam pertencendo ao Brasil às terras do Cabo Norte. Isso acabou de confirmar-me que ele não tem, ou finge não ter, idéias claras da questão. Isto é mau, porque o Ministro não a estuda a fundo, o Imperador decide por sucintos relatórios e é de crer que nem um nem outro estudam os protocolos e os mapas."

A partir da missão do Visconde de Uruguai, durante vinte anos adiante, não se tratou mais da questão da Guiana Francesa. Mas, no ano de 1886, portanto trinta anos após esta missão do Visconde, deu-se um acontecimento mais cômico do que sério no Amapá: um geógrafo francês, Jules Gros, fundou uma república no contestado: a República do Cunani. Com um Ministério e uma ordem honorífica, a "Estrela do Cunani."

Segundo Carlos Delgado de Carvalho, foi de pouca duração esta efêmera vizinha do Brasil, mas motivou protestos oficiais da parte do Governo Francês. (Journal Officiel, 11 septembre 1887). A curiosa instituição tinha, entretanto, um propósito: manter uma certa ordem num território em que o Modus Vivendi de 1862 não assegurava mais a tranqüilidade.

Em 1895, a situação já havia piorado, e deu-se um incidente deplorável narrado do seguinte modo pelo jurisconsulto francês Rouard de Card: "Um chefe de aventureiros brasileiros, Cabral, mandou raptar um francês, o Sr. Trajane, instalado, há muito, em cunani e considerado como representante oficial da França".

Ao ter notícia deste atentado, o governador da Guiana deu ordem ao comandante do Bengali (navio de guerra francês), de ir a Cunani para constatar as condições do rapto e de ir em seguida Amapá obter a sua libertação."De fato, no ano anterior tinham sido descobertas jazidas de ouro no Rio Calçoene e começaram a aparecer aventureiros de todos os lados. Os brasileiros constituíram um triunvirato em que figurava Francisco Xavier da Veiga Cabral".

"As autoridades de Caiena, por seu lado", diz Araújo Jorge, "delegaram poderes na mesma região a um preto velho de nome Trajano, antigo escravo fugido, natural do Pará".

Que se refugiara no contestado havia muitos anos e exercia um certo ascendente sobre os companheiros. Não tardaram as rivalidades e desinteligências entre os membros do governo local brasileiro e Trajano, que as autoridades Caienenses haviam investido do pomposo título de capitão-governador do Amapá.

Houve tanto mais, um conflito armado na zona contestada no Amapá, em conclusão, ficou apurada a responsabilidade do governador de Caiena, que foi afastado de seu cargo, e os governos do Brasil e da França resolveram recorrer ao arbitramento.

O Barão do Rio Branco, e o laudo arbitral do governo Suíço, resolução definitiva da questão – de início, é necessário apontar que Rio Branco, a partir do momento que ficou decidido o arbitramento no Amapá, se encarregou da redação das bases do tratado de arbitramento. Que no caso, serviria para a defesa dos direitos do Brasil na questão.

Neste sentido, o Barão do Rio Branco, começou por afastar a idéia de recurso a um tribunal ou comissão de arbitramento por julgar sempre imperfeitos os trabalhos realizados num grupo em que as responsabilidades são divididas; aconselhava Rio Branco, antes a escolha de um árbitro único, de preferência um chefe de Estado, oferecendo maiores garantias.

Quanto à limitação dos poderes do árbitro, sugeria duas condições de capital importância: em primeiro lugar, que coubesse ao laudo decidir qual dos rios era o verdadeiro Oiapoque do Tratado de Utrecht, sem o direito de propor solução intermediária.

Ainda de acordo com CARVALHO, 1998, p. 206, em segundo lugar, que em relação à linha leste-oeste, decidisse em favor de uma das duas propostas pelas partes ou ficasse uma terceira, de acordo com os princípios do direito internacional no caso de fronteiras indeterminadas. Carlos Delgado de Carvalho escreve que, esta apresentação do caso ao árbitro parecia ao Barão o modo mais aconselhável, pois, desde 1861, os franceses, conheciam os nossos argumentos, mas nós ignorávamos quais os documentos que eles iam exibir.

As negociações com vistas à resolução por arbitramento da questão do Amapá, foram iniciadas em Paris. E o Barão do Rio Branco preparou neste contexto, as memórias que deviam servir à defesa do Brasil no caso. Ele esteve confiante na vitória de nossas pretensões, em razão da importância que o nosso país tinha para os interesses franceses e também por causa da situação internacional naquele momento (ano de 1900).

Araújo Jorge cita as seguintes palavras escritas pelo Barão do Rio Branco: "penso também que o que contém principalmente o Governo Francês é o receio de complicação com os Estados Unidos da América e com a Inglaterra e talvez a desconfiança de que já tenhamos alguma inteligência secreta com os Governos dessas duas grandes potências para a interposição dos seus bons ofícios no caso de ocupação militar do território contestado."

Ainda segundo Araújo Jorge, a Doutrina de Monroe, nas palavras de Rio Branco, desenvolvida pelo Presidente Cleveland, e os constantes embaraços que a Inglaterra procurava na época suscitar na África e na Ásia à política colonial seguida desde algum tempo pela França devem ter feito refletir este governo (o governo Francês), não escapa sem dúvida ao Sr. Hanotoux que a Inglaterra prefere ter por limítrofe o Brasil e que fará tudo quanto puder para impedir que a França ameace, pelo Tacucu e pela Serra de Acarai, a Guiana Inglesa e fique senhora do curso de vários afluentes do Amazonas... (ARAÚJO JORGE – op. Cit., ps. 103 – 4). Segundo Araújo Jorge, citado por CARVALHO, 1998, p. 206, estas foram palavras proféticas do Barão, que antevia num futuro próximo o que viria a ser a crise de Fachada!

Mas, contudo, por uma razão de desacordo, entre os negociadores da questão em Paris, foram transferidas para continuar no Rio de Janeiro, entre o Ministro Francês Pichom e o General Dionísio Cerqueira, Ministro do Exterior do Presidente Prudente de Morais.

E neste sentido, o entendimento levou à escolha do Governo da Confederação Helvédica (Governo Federal da Suíça), como arbitro e a convenção foi assinada a 1º de Abril de 1897, na Capital da República. Dessa forma, ficou definido exatamente, de acordo com a orientação, do Barão do Rio Branco, a questão submetida ao árbitro, isto é, a indicação do "sentido preciso" do artigo VIII do Tratado de Utrecht. A sentença seria obrigatória e sem apelação.

E também, os demais artigos desse acordo de arbitramento, com os artigos III e IV ficavam os prazos para a entrega das memórias justificativas. E ainda, o artigo VIII concedia um ano ao Governo Suíço para se pronunciar a respeito da questão litigiosa no Amapá. Estavam assim em jogo os destinos de 260 mil quilômetros quadrados do Continente Sul-Americano.

Quando a questão já estava em estudos em Berna, o Governo Francês quis, em sua primeira memória, estender os poderes do árbitro, permitindo-lhe recorrer a uma transação. Rio Branco protestou contra esta tentativa de violação do Compromisso de 1897; ao Governo Suíço só competia declarar qual, no seu entender, na sua convicção, baseada sobre a história e a geografia, era o verdadeiro Rio Oiapoque ou Vicente Pizón do Tratado de Utrecht. Excluía assim toda e qualquer solução intermediária.

Posto que, o objetivo prevalente em torno do texto deste artigo, foi o de estar realizando um resgate a respeito da já divulgada, mas contraditoriamente, pouco conhecida participação do Barão do Rio Branco na construção e consolidação de nosso território. Que tal qual, o conhecemos hoje, só vem a se definir de forma mais concreta, até a primeira metade do século XX.

Mas também, ao mesmo tempo, não tivemos aqui a preocupação de enaltecer de forma desproporcional qualquer pessoa participante desse processo de consolidação de nosso território. Pois, nesse mesmo processo, em muitos momentos difíceis e também nos mais suaves, o excessivo apego ao culto das personalidades, somente veio à atravancar a solução das contendas.

CARVALHO, 1998, p. 201, escreve; um oportuno comentário realizado por Hélio Viana, na sua obra História das Fronteiras do Brasil, e para melhor ilustrar o caráter desse texto aqui escrito, penso ser oportuno descrevê-lo; Hélio Viana escreve o seguinte, a respeito de Rio Branco: "com o habitual devotamento ao trabalho, prontamente concluiu a 1ª Memória Justificativa de nossos direitos, entregando-a, acompanhada de dois tomos de documentos".

Mais dois contendo a reedição do Livro L'Oyapoc et L'Amazone, de Joaquim Caetano da Silva, e dois Atlas, a 5 de Abril de 1899. Havendo réplica, em oito meses, preparou a segunda memória, acompanhada de mais dois tomos de documentos, um de textos originais, um álbum de fac-símiles e outro Atlas, entregando-a a 6 de Dezembro do mesmo ano.

Já é de certa forma consenso, que todo texto, que pretende um estudo e uma análise curta a respeito de um assunto; que em si tornando muito longo, fica um tanto quanto cansativo e difuso. Então, descrevo aqui o desfecho final da questão de limites no território do Amapá.

Portanto, então a esse respeito, a 1º de Dezembro de 1900, o Conselho Federal Suíço entregava aos representantes do Brasil e da França o seu laudo sobre a questão do Amapá. Em volume de mais de oitocentas páginas, redigido em alemão pelo conselheiro Eduardo Muller, a sentença arbitral adotava integralmente a solução brasileira quanto à entidade do Oyapoque, e, a respeito da linha Leste-Oeste, ou "limite interior", diz Carlos Delgado de Carvalho – as soluções apresentadas foram ambas afastadas e o árbitro impôs, como solução intermediária, a linha do divisor de águas da Serra de Tumucumaque.

E assim, concluía-se a questão de limites envolvendo o Território do Amapá, vencia do modo mais completo a tese brasileira e o Barão do Rio Branco, pela sua hábil diplomacia nos dotava de uma fronteira guianense que, subindo o Rio Oiapoque de sua foz as suas cabeceiras seguiam para oeste pelo divisor de águas do Tumucumaque até às cabeceiras dos Rios Coulé-Coulé e Mapaoni, o primeiro, afluente do sistema Itani-Awa-Maroni, o segundo, afluente de nosso Rio Jaru.

Este marco de trijunção entre as Guianas Holandesa, Francesa e Brasileira ainda não se acha definitivamente colocado. E em Setembro de 1955 chegaram ao Brasil os engenheiros franceses encarregados de demarcar com os brasileiros o último trecho indeterminado de nossa fronteira.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CARVALHO, D. C. de. História Diplomática do Brasil. Coleção Memória Brasileira: edição Fac-Similar. Senado Federal. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1998.

D'AMARAL, T. M. Barão do Rio Branco. Coleção a vida dos Grandes Brasileiros. São Paulo: Editora Três, 2003.

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

FAUSTO, B. História Concisa do Brasil. São Paulo: Editora Edusp/Imprensa oficial, 2002.

ROCHA, A. V. R. da. Relações Internacionais – teorias e agendas. Brasília. DF: IBRI, 2002.

OLIVEIRA, H. A. Política Externa Brasileira. São Paulo: Editora Saraiva, 2005.

LINS, À. Rio Branco (o Barão do Rio Branco), biografia pessoal e história política. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1965.


Autor: Luciano Rodrigues Campos


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