A Controvérsia Em Torno Do Chamado Território Das Missões



11 de Abril de 2007.

Luciano Rodrigues Campos.

Ao iniciar a escritura deste texto, repousa entre os objetivos do mesmo, promover uma abordagem a respeito do encaminhamento que se deu em torno da disputa histórica existente entre Brasil e Argentina, antes da resolução desta disputa, por arbitramento; que na oportunidade, em 1895, coube ao Presidente Norte-americano Grover Cleveland. Com a importante participação por parte da diplomacia brasileira, da figura de Rio Branco.

De acordo com CARVALHO, 1998, p.189, o litígio secular que existiu entre domínios portugueses e espanhóis da América, herdado pelo Brasil e pela República Argentina, respectivamente, era referente ao chamado Território das Missões.

Mas como disse o próprio Rio Branco, esta denominação "é imprópria e inexata", porque segundo ele, o território brasileiro que a República Argentina deseja (desejava), adquirir... Nunca fez parte da antiga Província da Companhia de Jesus no Paraguai, posteriormente chamado pelos espanhóis - Província de Missiones. Relembrando esses antecedentes históricos, pode-se dizer que a questão de limites envolvendo essa porção de nosso território nasce no Tratado de Madrid (13 de janeiro de 1750).

Este mesmo autor observa que: a linha de demarcação, ao deixar o álveo do Rio Uruguai, dirigindo-se para o norte, seguia o curso do Rio Pepiri ou Pequeri até as suas fontes; de lá, procurando a cabeceira do rio mais vizinho que desembocasse no Rio Iguaçu ou "Rio grande de Curitiba".

E, seguindo este rio, alcançava o dito Iguaçu. A linha escolhida era, pois, uma linha meridiana, ou seja, seguia no sentido do norte do Estado do Paraná, até o norte do Estado do Rio Grande do Sul, essa trajetória, localiza-se a oeste desses Estados junto a atual fronteira com a Argentina; mas o nome do rio que serviria de limites e ponto de referência da fronteira entre Brasil e Argentina nesta região, não era dado por ser ele ainda desconhecido, na época do Tratado de Madrid.

O ponto principal da discórdia entre Brasil e Argentina, mas principalmente, por parte da Argentina, era exatamente esse rio, cujo trajeto era desconhecido em 1750. Mas que já figurava no Tratado de Madrid, como sendo o ponto que delimitava a fronteira entre o Brasil e a Argentina na região do Território das Missões. Este rio, posteriormente, em 1759, os comissários portugueses e espanhóis, encarregados de demarcações neste ano, depois de terem reconhecido, e explorado o Pepiri, desceram o rio desconhecido, tributário do Iguaçu, ao qual deram o nome de Rio Santo Antônio; correspondia este à determinação expressa no Tratado de 1750.

A respeito da controvérsia, em torno da localização do Rio Santo Antônio, desconhecido em 1750, D'AMARAL, 2003, p.110, observa o seguinte: a estratégia de defesa de Rio Branco, com relação à questão das Missões, era muito simples, mas muito trabalhosa: achar o mapa que provasse conclusivamente a posição exata dos Rios Peperi, ou Pequeri e Santo Antônio.

E continuando sua observação, ele diz: este mapa existia fora feito em 1749 para orientar o Tratado de 1750. Era o mapa das Cortes. Dele só se conheciam duas cópias: a de Borges de Castro, favorável ao Brasil, e a Francesa, onde, alteradas as posições dos rios, referidos acima, assistia razão à Argentina. Era preciso, portanto, encontrar o original. Este o nó da questão.

Depois de esclarecido, as principais razões da disputa Argentino-brasileira a respeito do Território das Missões; é importante apontar neste breve parágrafo, que Rio Branco, não esteve desde o início à frente das negociações com relação à questão das Missões.

Antes mesmo de ir a Washington apresentar-se ao Presidente Cleveland, tinha consigo (Rio Branco), uma boa quantidade de documentos favoráveis ao Brasil. E foi então que o destino interferiu mais uma vez, e novamente por morte de alguém relacionado com a missão. Em março a morte do Barão de Aguiar de Andrada dera a Rio Branco o lugar de representante do Brasil, nas negociações. Agora, em maio, morria o plenipotenciário argentino Nicolas Calvo, e em seu lugar Buenos Aires coloca o Dr Estanislau Zeballos.

Estanislau Zeballos é o mesmo com quem Quintino Bocaiúva assinara o Tratado de Montevidéu, em 1890, no qual ficou acertada, a divisão do Território das Missões, entre Brasil e Argentina. Traçando, esse tratado, "os melhores limites naturais" e "salvando povoações brasileiras" e "salvando populações argentinas" encontradas no trajeto da linha de demarcação. O tratado foi assinado a 25 de janeiro de 1890, em Montevidéu e o acolhimento feito em seguida aos brasileiros, em Buenos Aires, foi festivo.

Mas, posto que apesar desse documento, essa questão não estava ainda resolvida, aos poucos, a opinião pública e a imprensa do Brasil passaram a examinar as condições e as concessões feitas, criticando o tratado e reclamando o arbitramento. Dessa Forma, o governo brasileiro, passou a informar que recorreria ao arbitramento, caso o congresso brasileiro não aprovasse o referido tratado de 1890.

Foi, aliás, o que aconteceu, a 10 de agosto, por 142 votos contra 5, a Câmara rejeitou o Tratado de Montevidéu. Com respeito ao direito do Brasil sobre o território situado a leste do Rio Pepiri-guaçu (dito Território das Missões), prende-se á descoberta deste território pelos paulistas, no século XVII, e ao Uti Possidets, que os próprios missionários espanhóis reconheciam, mantendo dessa forma, posto de observação a oeste do rio brasileiro, para estarem informados das atividades e movimentos dos paulistas.

As negociações de 1856 – neste ano, houve um episódio importante para o encaminhamento visando à solução da disputa Argentino-bradileira, relacionada às Missões, esse episódio, foram as conversações que culminaram na assinatura de um tratado de limites que pretendia ser definitivo. Tratado esse, assinado em dezembro de 1857.

Com relação a esse fato, CARVALHO, 1998, p.190, observa que coube ao Governo Imperial tomar a iniciativa, em 1857, quando a cidade de Paraná, na Província de Entre Rios, era a capital provisória da Confederação Argentina, a fim de ser negociado um tratado definitivo de limites entre os dois países, na localidade das Missões. Coube a Paranhos (Visconde do Rio Branco), apresentar uma memória aos Ministros argentinos Santiago Derqui (Interior) e Barnabé Lopez (Exterior) do governo de Urquiza.

Porém, os resultados advindos desse tratado de 1857, não foram duradouros, porque em primeiro lugar, dois prazos sucessivos de ratificações foram vencidos, adiando a solução final da disputa; em segundo lugar, era infelizmente pouco favorável o momento, em razão das dificuldades e das desinteligências que naquele momento surgira então entre a província de Buenos Aires e a Confederação Argentina.

No entanto, não deixava o tratado de 1857, de ser um documento histórico de grande importância para futuras negociações envolvendo a região missioneira. Já que esse documento foi confeccionado levando-se em conta o tratado de 1750 e nas demarcações de 1759, que estabelecia os Rios Uruguai, Pepiri-guaçu, Santo Antônio e Iguaçu, como fronteira reconhecida. No ano de 1876, segundo CARVALHO, 1998, p.191, o Ministro argentino do exterior Irigoyen fez proposições tendo em vista novas instruções a comissários nomeados por ambos os governos (Brasil e Argentina), desprezando, assim, os trabalhos de 1759. No entanto, o Governo Imperial não aceitou as propostas, mas fez uma contraproposta que foi recusada pelo Ministro Irigoyen.

Deu-se então dessa forma, por terminada a missão do Barão Aguiar de Andrada, que havia sido nomeado por Cotegipe para resolver, em Buenos Aires, a questão de limites.

O território chamado de Missões, sempre se constituiu para o Brasil independente, em uma área de segurança e defesa, indispensável para as comunicações do Rio Grande do Sul com o resto do país. Daí o interesse, do Brasil para com essa região. E também, por isso, foram cedo ocupados os campos de Palmas e Êre (de 1836 a 1840).

E nesta conjuntura, no ano de 1850, já contávamos lá cerca de 30.000.00 cabeças de gado. De 1842 a 1846, foram abertas estradas de Curitiba e Porto União. Em 1878, foi Palmas elevada a categoria de vila. Por fim, em 1882, foram criadas colônias militares nos Rios Chapecó e Chopim.

O arbitramento na região das Missões – outrossim, estava desde 1887, uma comissão mista encarregada de reconhecer os rios do território, quando no ano de 1889, propôs confidencialmente ao conselheiro Rodrigo Silva uma nova negociação que ao ser discutida levou ambas as partes a submetê-la ao arbitramento do Presidente dos Estados Unidos da América. E assim, foi assinado tratado relativo a esta decisão arbitral, em Buenos Aires a 7 de setembro de 1889. E foi ratificado poucos dias antes da proclamação da República. Temos aí, o ponto de partida para a decisão definitiva por arbitramento, a respeito do Território das Missões, no Sul do Brasil.

A missão em Washington do Barão do Rio Branco, sobre a questão das Missões – como já foi dito no parágrafo anterior, havia já um acordo de setembro de 1889, visando levar a questão missioneira a arbitramento e rejeitado, como foi, no Brasil o Tratado de Montevidéu de 1890, era diante dessa situação, forçoso recorrer ao Tratado de 7 de setembro, referido no parágrafo anterior.

Temos que: relativo a esse arbitramento, o Governo Argentino muito lealmente concordou com esta outra solução. Ao Barão de Aguiar de Andrada, que havia já discutido em 1876-77, a questão em missão especial a Buenos Aires, foi entregue a ele a defesa dos direitos do Brasil. Em março de 1893, porém, falecia em Washington esse distinto diplomata.

Hoje ainda se discute muito a respeito do responsável pela indicação do nome do Barão do Rio Branco ao Marechal Floriano para ser nomeado nosso representante em Washington na questão das Missões; foi Serzeredo Correia, Sousa Dantas, Nabuco ou Souza Correia?

O fato é que, com o falecimento de Aguiar de Andrada, seis dias depois do ocorrido, aceitava Rio Branco, a nomeação para a defesa dos direitos do Brasil, em Washington, relativo a questão das Missões. Um episódio marcante com relação à participação de Rio Branco, nessa questão, foi que, ao Barão de Aguiar de Andrada, haviam sido enviadas em 1892, instruções redigidas no Rio de Janeiro pelo Visconde de Cabo Frio e mapas elucidativos. E também, já tinha sido contratado pessoal para a redação da memória que, com a aprovação do Governo Brasileiro, serviria de exposição a apresentar ao Presidente dos Estados Unidos, então arbitro da questão.

Entretanto, quando Rio Branco assume a chefia da missão, ele dispensou o pessoal contratado e com seus auxiliares resolveu redigir pessoalmente o trabalho a ser submetido ao árbitro. Reivindicava assim, o direito de um plenipotenciário de incumbir-se da defesa dos direitos do Brasil. E também, novas buscas atrás de material (mapas e documentação histórica), em Portugal e Espanha, seriam necessárias.

Em novembro de 1893, recebia Rio Branco autorização para substituir o trabalho enviado do Rio de janeiro, por uma nova exposição.

Em carta escrita a Rui Barbosa (Paris, 7 de julho de 1895), Rio Branco descreve o trabalho que durante quatro meses teve para dirigir pelo telégrafo e pelo correio as buscas promovidas em Espanha e Portugal como também Brasil; durante um mês conferiu e traduziu documentos e durante os dois últimos meses redigiu a memória justificativa. Posto que, a 11 de fevereiro terminava o prazo para a entrega, que foi feita na véspera, a 10 de fevereiro de 1894.

"Eu possuía apenas alguns materiais não conhecidos no Brasil e notas de trabalho" diz Rio Branco, na carta citada anteriormente. Mas entre estes documentos não figurava o mapa oficial de 1749, dito Mapa das Cortes, cuja descoberta diz Rio Branco, lhe foi atribuída também, mas esse mapa, fundamental para a defesa construída por Rio Branco, foi achado por um comissário argentino, em 1892, e era reputado favorável aos argentinos.

Por estar o Rio Pequeri ou Pepiri acima do Uruguai-Pitã... Rio Branco mostrou na sua exposição que a três rios diferentes, foi aplicado sucessivamente pelos espanhóis no século XVIII, o nome de Uruguai-Pitã, e que Pequiri do mapa de 1749 estava acima do primeiro desse nome.

Observa-se em CARVALHO, 1998, p.195, uma continuidade desse raciocínio de Rio Branco, e ele diz que provou também em sua exposição que o antigo Rio Pequiri dos mapas dos jesuítas era um rio abaixo do salto, mais ocidental, portanto, que o Pequiri do mapa de 1749 era o do tratado de 1750. A posição da foz daquele Uruguai-Pitã, abaixo do salto grande, e a longitude do Pequiri ou Pepiri, segundo trabalho feito sob a direção de Levasseur, sábio francês contemporâneo à época, mostram que o documento oficial de 1749 (o Mapa das Cortes), nos era favorável.

E de acordo ainda com esse raciocínio de Rio Branco, a instrução de julho de 1758, que Rio Branco diz ter encontrado em Simancas, mostrou que o trecho que os argentinos andavam citando foi inventado pelos comissários espanhóis a segunda demarcação, a de 1759. Desapareceu dessa forma, muito facilmente toda a base em que a República Argentina assentava a sua pretensão... (vide: AMÉRICO JACOBINA LACOMBE - Rio Branco e Rui Barbosa, Rio de Janeiro, 1948. p. 24-25).

Após todo este trâmite, percorrido desde o momento do recebimento por parte do Brasil e da Argentina, da herança da disputa em torno da soberania do território missioneiro; de Portugal e Espanha respectivamente, conta-se aí, os primeiros momentos da independência política tanto brasileira como Argentina, no começo do século XIX. Quando a região das Missões começou a ter uma importância econômica estratégica maior.

Foram vários os momentos de negociações, acordos que resultaram na assinatura de tratados, e que muitas vezes, houve também a anulação desses mesmos acordos, por uma razão ou por outra. Em meio a tantas idas e vindas, é que vamos ter na última década do século XIX, o envolvimento da pessoa do Barão do Rio Branco, com a questão da disputa da região das Missões. Com o objetivo de dar-lhe solução definitiva.

Se sua atuação foi exitosa em vários momentos, é porque devemos ter em mente que sua atuação com respeito a nossa formação territorial, em muitas oportunidades, fugiu as convenções de sua época, seja por uma participação em regime de grande dedicação no sentido de estudar profundamente os contestados de fronteira que tínhamos herdado da Coroa Portuguesa. Seja mesmo também, por surpreender seus contemporâneos com estratégias que não eram as esperadas, etc...

Apesar de ser já, bastante obvia a afirmação que diz que devemos sempre procurar novas estratégias e meios, para fazer frente a velhas questões, é oportuna ser observada essa afirmação. Foi com esse espírito, que muitas vezes as pessoa envolvidas no processo de nossa formação territorial estiveram imbuídas. Mas, sobretudo, quem melhor correspondeu a isso, foi o Barão do Rio Branco.

A resolução definitiva da questão das Missões foi a primeira, que o Brasil obteve favoravelmente por atuação de Rio Branco. Posto que, havia uma série de questões de limites ainda a serem resolvidas em sua época.

O Brasil durante o século XIX, praticamente, não atuou resolutamente no sentido de resolver em definitivo suas pendências fronteiriças com os países vizinhos, isso antes de Rio Branco, obter em 1895, decisão arbitral favorável em relação à questão das Missões. O período que me refiro, é aquele que abarca principalmente o começo e meados do século XIX, momento em que o Governo Imperial se via as voltas com questões separatistas (no sentido mesmo da cessão territorial), em várias partes do país; o processo de consolidação de nosso território interno estava em curso. E também, é importante assinalar que em sua maioria, esses movimentos separatistas, possuíam caráter republicano.

Passado esse período, vamos ter já no começo da década de 1910, sob os auspícios do regime republicano, o nosso território atual, já praticamente consolidado. Regime republicano esse, que em verdade, em essência, não era federalista como deve ser; assim como não o é, hoje em dia. São as velhas contradições do Brasil, que já são do conhecimento de muitos.

Das questões que no começo do século XX, estavam pendentes com relação as nossas fronteiras internacionais, e que eram especialmente importantes, como os contestados amazônicos (Territórios do Acre, do Amapá, pendência com a Colômbia, pendência também com o Equador, Guiana venezuelana, Guiana holandesa, e inglesa), Rio Branco esteve presente na resolução de casos como os do Acre, e do Amapá, de forma bastante ativa.

Para ilustrar o desfecho final que se chegou o caso envolvendo o Território das Missões, quando Rio Branco dele começou a tratar. Um ano, menos cinco dias, depois de remetida a exposição ao chefe do governo dos Estados Unidos, Presidente Grover Cleveland, isto é, a 5 de fevereiro de 1895, os seis volumes entregues permitiram que fosse o laudo arbitral plenamente favorável à nossa causa.

E em audiência diplomática solene foi lida a sentença, apressou-se Zeballos, então negociador argentino na questão, em apertar a mão de Rio Branco apresentando felicitações pelo "brilhante êxito que acabava de obter". A estas palavras de seu contendor respondeu Rio Branco: "a vitória não é minha, nem do Brasil - é dos mapas".

Assim foram adquiridos os primeiros 36 mil quilômetros quadrados de território que o Brasil deve ao Barão do Rio Branco. Conclui Carlos Delgado de Carvalho. A referência que o nosso representante faz em relação aos mapas, é importante porque destaca o valor dos mesmos, quando estes vêem a representar na prática, uma realidade encontrada em determinado local num determinado momento, e que fica essa realidade, registrada nos mapas; mesmo que seja, uma realidade propensa a mudanças a alterações.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CARVALHO, D. C. de. História Diplomática do Brasil. Coleção Memória Brasileira: edição Fac-Similar. Senado Federal. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1998.

D'AMARAL, T. M. Barão do Rio Branco. Coleção a vida dos Grandes Brasileiros. São Paulo: Editora Três, 2003.

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

CASTRO, O. M. F. de. Historia da Organização do Ministério das Relações Exteriores. Coleção Temas Brasileiros: Brasília DF: Editora Unb, 1983.

FILHO, V. L. A vida do Barão do Rio Branco. Rio de Janeiro: Editora José Olímpio, 1959.

SMOUTS, M-C. As novas Relações Internacionais: Prática e Teoria. Brasília DF: Editora Unb, 2004.


Autor: Luciano Rodrigues Campos


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