QUANTO CUSTA CONTRATAR.



                      QUANTO CUSTA CONTRATAR.Há muito que o governo vem impondo à classe patronal uma responsabilidade que deveria ser do próprio governo. Boa parte das horas de cada trabalhador assalariado deste país é retirada mensalmente para injeção financeira a entidades, que deveriam ser mantidas pelo governo. Aquela velha de que hoje em dia o salário é muito para quem paga e pouco para quem recebe virou uma realidade. Basta aguardar até o quinto dia útil do mês, para sentirmos que a insatisfação é mutua. De um lado, reclama o patrão que desembolsa muito, de outro, chora o funcionário que ganha pouco.

 

Para piorar, está em tramitação no congresso nacional, um projeto de lei que visa aumentar a multa rescisória devida ao empregado na demissão sem justa causa, passando essa carga que outrora era de 40% para 100% do saldo do fundo de garantia.

 

Essa manobra é apoiada por um numero extremamente elevado de deputados, que querem simplesmente aproveitar o ano eleitoral, para fazer média com seus eleitores, ocupando páginas de jornal e ou obter holofotes na mídia televisiva.

 

Para valorizar o projeto, diz que as empresas usufruem do crédito facilitado do governo e da baixa remuneração da mão de obra, o que faz delas verdadeiras fábricas de lucros. Apregoam que no atual momento, as empresas deveriam prestar sua contribuição à sociedade e combater os efeitos da crise e não correr por caminhos opostos, ou seja, aproveitar o momento crítico para demitir. Apostam que com a implantação da nova lei, as demissões se tornarão mais onerosas às empresas, e com isso o empregador pensará duas vezes na hora de tomar a decisão de demitir.

 

O interessante é que ao invés dos representantes do povo - e quando digo povo, incluo não somente os empregados, mas também os empregadores  de trabalharem no congresso nacional, com intuito de diminuir a carga tributária impostas aos empregadores, incentivando com isso a criação de novos empregos ou a manutenção dos atuais, aumentam ainda mais a carga tributária a ser paga pelo empregador.

 

Uma política desastrosa, pois acaba por tornar mais onerosa à rescisão contratual, contribuindo de forma negativa com a política de criação de novos empregos. Ao final das contas, o empregado será o maior prejudicado nesta história.

 

A solução para o imbróglio está justamente num sentido diretamente inverso à proposta em tramitação no congresso. Deveriam criar medidas para desonerar a folha de pagamentos dos empregadores, visando baratear a relação do empregador com o empregado, e como conseqüência, incentivar a contratação de novos funcionários. Sabemos que as maiorias das empresas necessitam de aumentar seu efetivo, e que por outro lado, ainda existem centenas de milhares de pessoas desempregadas. Seria como unir a fome com a vontade de comer.

 

É impossível manter uma relação justa entre aqueles que remuneram, e aqueles que são remunerados, mantendo a política de tributação vigente. Sobre a folha de pagamentos, os encargos trabalhistas alcançam valores percentuais absurdos, na casa de 124,46 % sobre os valores nominais pagos a cada trabalhador, conforme tabela de encargos salariais (fonte:Sebrae/MG-Sinduscom-MG).

 

 

 

 

Horistas  Taxas de leis sociais e riscos do trabalho (%)

 

INSS

20,00%

A2 FGTS

8,00%

Salário-Educação

2,50%

SESI

1,50%

SENAI

1,00%

SEBRAE

0,60%

INCRA

0,20%

Seguro contra acidentes de trabalho INSS

3,00%

SECONCI

1,00%

Total

37,80%

Grupo A

 

Repouso remunerado

22,90%

Auxílio-enfermidade *

0,79%

Licença-paternidade *

0,34%

13o. salário

10,57%

Dias de chuva/faltas justificadas/acidentes de trabalho/greves/falta ou

 

atraso entrega mat./contigencias *

4,57%

Total

39,17%

Grupo B

 

Depósito por despedida injusta: 40% sobre [A2 + (A2 X B)]

4,45%

Férias (indenizadas)

14,06%

C3 Aviso-Prévio (indenizado) *

13,12%

Total

31,63%

Grupo C

 

Reincidência de A sobre B

14,81%

Reincidência de A2 sobre C3

1,05%

Total

15,86%

PERCENTAGEM TOTAL

124,46%

* adotado    - Fonte SEBRAE-SINDUSCON

 

 

 

Evidente que os números apresentados acima são absurdamente elevados e fazem do governo sócio igualitários aos proventos dos trabalhadores. Elevar a indenização a ser recolhida na rescisão de contratos é colocar ainda mais gasolina na fogueira do desemprego. A diminuição das taxas de encargos sociais e fiscais sobre a folha do trabalhador, seria uma medida mais racional e eficaz na manutenção e criação de novos postos de trabalho.

 

Alguns parlamentares e líderes sindicais criticaram as empresas que utilizaram a demissão como instrumento de contenção da crise vivida ao final do ano passado. Alegam que algumas delas receberam incentivos financeiros e ou fiscais do governo e não mantiveram o seu quadro de funcionários.

 

Ora, primeiro que tais incentivos foram restritos a uma seleta gama de empresas de determinados setores da economia e que são minoria. Segundo, que os grandes empregadores deste país não são as grandes empresas nacionais ou estrangeiras, premiadas por tais incentivos, que atuam em áreas tais como Petroquímica, automotivas, montadoras etc., mas o conjunto de pequenas e médias empresas, formadas por comércio, construção civil, prestações de serviços, entre outros, que realmente são os grandes contratadores de mão de obra do país. Estas empresas não tiveram nenhum incentivo fiscal ou tributário por parte do governo.    

 

Fato é que, se realmente for aprovado no congresso essa lei, o que veremos é uma verdadeira avalanche de demissões e inadimplência nos pagamentos de rescisões contratuais de muitos trabalhadores, isso sem contar na diminuição do numero de vagas criadas, política contraria ao que o próprio governo vem apregoando na mídia como sendo um dos valores mais significativos de sua gestão.

 

 

 

 

 

(*)    José liberato de Assis Castro é Engenheiro. Atualmente é Gerente de engenharia  

        da Gramo Engenharia Ltda.


Autor: José Castro


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