Direito Na Idade Média - Dogmática Canônica e a Inquisição



Introdução

Idade média, séculos V a XV, um período negro na história do mundo, protagonizado pela Igreja Católica Romana. Cinco séculos de torturas cruéis e inconcebíveis. Cinco séculos que levaram milhões de pessoas à morte através da chamada "Santa Inquisição".

Direito Canônico

Na baixa idade média o poder eclesiástico atingiu o seu apogeu; os reis recebiam o seu poder da igreja, que os sagrava e podia excomungá-los. O cristianismo começou com muita simplicidade, mas, na medida em que conseguia consolidar a sua estrutura, foi, gradativamente, elaborando suas próprias regras, que, com o passar do tempo, chegariam constituir um direito particular: o direito canônico.

A palavra "canônico" é usada para designar algo referente a Igreja. "Canon" é um termo usado pela Igreja para definir os seus próprios assuntos, usos e costumes. Portanto, Direito Canônico é o direito da Igreja Católica.

Foi a partir do século VIII que o Direito Canônico começou a ser chamado assim. Até o Decreto de Graciano em 1140, o direito canônico não era uma ciência autônoma em relação à teologia. Depois do Decreto até o Concílio de Trento cada vez mais a ciência canônica toma uma direção própria, e com a promulgação do primeiro código em 1917, alcança o seu auge como ciência jurídica dentro da Igreja.

O Direito Canônico foi, durante a maior parte da Idade Média, o único direito escrito; foi redigido, comentado e analisado a partir da Alta Idade Média e prossegue até os nossos dias. A Igreja admitiu (quase sempre) a dualidade de dois sistemas jurídicos: o direito religioso e o direito laico.

A religião cristã se impôs na Idade Média por toda parte, adquirindo um caráter UNITÁRIO. Certos domínios do direito privado foram redigidos exclusivamente pelo direito canônico, os conflitos nessa área eram resolvidos pelos tribunais eclesiásticos, com exclusão dos tribunais laicos.

A finalidade do Direito ou Código Canônico se resume no fato de que a Igreja, constituída como corpo social visível, precisa de normas: para que se torne visível sua estrutura hierárquica e orgânica; para que se organize devidamente o exercício das funções que lhes foram devidamente confiadas; para que se componham, segundo a justiça inspirada na caridade, as relações mútuas entre os fiéis e finalmente para que as iniciativas comuns empreendidas em prol de uma vida cristã mais perfeita, sejam apoiadas, protegidas e promovidas pelas leis canônicas.

A Inquisição

Foi um Órgão criado para combater qualquer movimento contrário aos ideais eclesiásticos, denominado Tribunal do Santo Ofício da Inquisição. É responsável pela defesa dos princípios regentes do catolicismo da época.

Consistia na identificação, julgamento e condenação de indivíduos suspeitos de praticar outras religiões, ou quem ela entendesse como inimigo, acusando-os de hereges.

Na baixa idade média o poder eclesiástico atingiu o seu apogeu; O cristianismo, na medida em que conseguia consolidar a sua estrutura, foi, gradativamente, elaborando suas próprias regras, que, com o passar do tempo, chegariam constituir um direito particular: o direito canônico.

Ora, quem estabelece regras se preocupa por seu cumprimento. Os conflitos internos e externos da comunidade eclesiástica eram arbitrados pelos bispos, com base no procedimento acusatório herdado do direito romano, mas logo ficou aparente que nem sempre havia parte acusadora para colocar um freio aos desvios da fé. Então, as autoridades eclesiásticas começaram a investigar de oficio, inicialmente como procedimento disciplinar restrito ao policiamento do clero. Nesse período é que teve inicio a Inquisição, criada para combater toda e qualquer forma de contestação aos dogmas da igreja.

A Inquisição exercia também uma severa vigilância sobre o comportamento moral dos fiéis e censurava toda a produção cultural bem como resistia fortemente a todas as inovações científicas. Era composta por tribunais Eclesiásticos e Seculares que julgavam todos aqueles considerados uma ameaça às doutrinas da Igreja. Todos os suspeitos eram perseguidos e julgados, e aqueles que eram condenados, cumpriam as penas que podiam variar desde prisão temporária ou perpétua até a morte na fogueira, onde os condenados eram queimados vivos em plena praça pública.

O Tribunal da Inquisição orientava-se, por um Regimento Interno, onde estavam sistematizados as leis, jurisprudência, ordens e prazos a serem seguidos. Os crimes julgados pelo Tribunal eram de duas naturezas: contra a fé, como judaísmo, protestantismo, luteranismo, deísmo, libertinismo, molinismo, maometismo, blasfêmias, apostasia, desacatos, críticas aos dogmas; e contra a moral e os costumes, como bigamia, sodomia, feitiçaria etc, com toda sua série de modalidades.

Podiam acontecer três tipos de processo: por acusação, por denúncia, por inquérito. A investigação do processo resumia-se a perguntar às pessoas informadas ou envolvidas no caso; aceitavam-se denúncias de qualquer categoria de pessoas e mesmo cartas anônimas.

As pessoas viviam amedrontadas e sabiam que podiam ser denunciadas a qualquer momento sem que houvesse necessariamente razão para isso. Com base em meros boatos, aprisionavam as pessoas, interrogavam-nas, e muitas vezes, torturavam-nas até confessarem.

O processo penal acusatórioera um sistema de julgamento irracional, a ação penal só poderia ser desencadeada por uma pessoa privada, que seria a parte prejudicada. O juiz era um árbitro imparcial, que orientava o processo, mas nunca julgava o acusado. Em caso de dúvidas, a determinação da culpa ou inocência era feita de modo irracional, era colocado nas mãos de Deus. A forma utilizada era chamada de Ordálio e suas práticas eram diversas.

O processo por inquérito substituiu o processo acusatório, alterando o sistema penal, atribuindo racionalidade ao sistema. No processo por inquérito oficializou-se todas as etapas do processo judicial a partir da apresentação da denúncia. O juiz já não era mais um árbitro imparcial, ele e os demais oficiais do tribunal assumiam a investigação dos crimes e determinavam e a culpabilidade ou nao do réu, tudo registrado por escrito.

A tortura era o meio utilizado pelos inquisidores para obterem a confissão ou informação de uma pessoa acusada. Argumentava-se que quando uma pessoa fosse submetida ao sofrimento físico durante o interrogatório, confessaria a verdade.

O condenado era obrigado a confessar sua culpa em uma igreja e a pedir perdão na frente de uma multidão, esse evento era denominado autos-de-fé. Em seguida, era conduzido ao cadafalso, em praça pública, onde seria queimado pelo carrasco. Durante a execução a sentença era lida em público para que todos tomassem ciência dos malefícios por eles praticados.

Após a morte na fogueira, os bens da pessoa executada eram confiscados a pretexto de prover as custas do processo e os familiares passavam a ser investigados, uma vez que a prática de certos crimes era considerada hereditária.

A Inquisição sofreu uma importante reforma no tempo do Marquês de Pombal em 1772, e foi extinta gradualmente ao longo do século XVIII, embora só em 1821 se dê a extinção formal em Portugal numa sessão das Cortes Gerais.

Conclusão

A Inquisição é inconcebível para a atual mentalidade, mas a sua correta apreciação deve ter em conta os tempos em que vigorou, em que a heresia era sentida como perigo grave para a unidade da Igreja e do estado, e que as penas aplicadas eram comuns no direito corrente dos povos, e que, portanto não pode ser equiparada à Igreja como um todo.

Referência Bibliográficas

BOLTON, B. A Reforma na Idade Média. Lisboa: Edições 70, 1985, p.126.

BARRACLOUGH, G. Os Papas na Idade Média. Lisboa: Verbo, 1973;

GALLEGO BLANCO, E.Relaciones entre la Iglesia y el Estado en la Edad Media. Madrid : Revista de Occidente, 1973;

CARRILHO, Alberto. Memória da Justiça Brasileira - Volume 2.


Autor: Talita Ferreira Do Nascimento Weber


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