Direitos Sociais - Saúde: Um Comparativo Entre Brasil X Estados Unidos da América



O documentário SICKO - SOS Saúde (direção Michael Moore - 2007), retrata uma realidade triste e assustadora sobre a saúde dos americanos. Nos EUA a saúde não é socializada, está nas mãos de empresas privadas que visam somente, e tão somente, o lucro financeiro, não se importam de fato com a saúde dos seus 250 milhões de associados; o governo não controla, não fiscaliza, não interfere. Infelizmente para cada parlamentar há em média quatro lobistas dos planos de saúde. Não é a toa que os EUA aparece na 37º posição no ranking da OMS (2000) em relação ao sistema de saúde.

O art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil aponta os direitos sociais fundamentais, sendo todos voltados à garantia de perfeitas condições de vida. Tais direitos visam garantir: a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. O caput do art. 5º preceitua que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.."

Os direitos sociais constituem os direitos fundamentais do homem, objetivam melhores condições de vida aos mais fracos, e são tendentes a diminuir as desigualdades sociais. Têm o objetivo de criar condições de vida aos necessitados e possibilitar o gozo de direitos individuais, contribuindo para a diminuição das diferenças materiais.

Lamentavelmente os EUA não atenta para essa garantia fundamental. Não oferece aos seus cidadãos um mínimo sequer de acesso aos meios provedores de saúde. Cerca de 50 milhões de seus habitantes não têm acesso algum a médicos e hospitais. E mesmo os 250 milhões que possuem seguro de saúde não são atendidos de forma igualitária e universal, pois têm o seu direito a exames e cirurgias negados frequentemente, conforme o bel prazer das empresas. Não existe nenhum órgão público regulador e fiscalizador dessas seguradoras de saúde, que venha coibir seu descaso quanto à saúde de seus segurados.

No Brasil foi criado o Sistema Único de Saúde (SUS) pela Constituição Federal de 1988 para que toda a população brasileira tenha acesso ao atendimento público de saúde. A Constituição de 1998 foi um marco na história da saúde pública brasileira, ao definir em seu art. 196 a saúde como "direito de todos e dever do Estado". O art. 23 diz que é "competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: ... II - cuidar da saúde e assistência pública...;" ou seja, entende-se que o Estado tem a obrigação de prover atenção à saúde.

Se compararmos o nosso sistema de saúde com o sistema de saúde (inexistente) dos EUA diria que estamos bem à frente. É verdade que o nosso sistema de saúde público é falho e muito precário. São filas e meses para atendimento, falta de médicos e de equipamentos, e a maioria dos atendimentos sem qualidade. Mas pelo menos existe. Por pior que seja, a classe menos favorecida ainda pode receber um atendimento ambulatorial-médico-hospitalar. É óbvio que esse atendimento está longe do ideal sonhado e pautado em nossa Constituição. E se compararmos com países como Canadá, Inglaterra e França e até mesmo Cuba, percebemos o quão longe estamos de atingir os objetivos fundamentais estatuídos em nossa Constituição, que em seu art. 3º preceitua entre outros que "constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III - ... reduzir as desigualdades sociais e regionais; e IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". Esse objetivo está longe de ser alcançado, pois as desigualdades são enormes.

Bem diferente dos EUA, o Brasil ainda tem um órgão público que regula o setor de saúde; a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), criada pela Lei 9.961/2000,  que tem por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais - inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores - e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no País. É um órgão regulador e fiscalizador das empresas privadas do setor de saúde, coibindo-as de agirem com má fé ou de forma abusiva no que diz respeito aos preços cobrados, aos serviços prestados e demais políticas internas do setor.

O art. 1º de nossa Carta Magna afirma que a "República Federativa do Brasil constitui-se Estado democrático de direito e tem como um dos fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana"; O dever de proteção da saúde de todos, estatuído no artigo 6º, "caput", da Constituição Federal, é pressuposto para o exercício do próprio direito a uma vida digna, princípio este inscrito no artigo 5º da Constituição Federal.

Promover a dignidade humana é oferecer-lhe de forma isonômica não só acesso à saúde, mas a tudo que lhe permita à garantia de perfeitas condições de vida. Infelizmente em nosso país isso é uma utopia jurídica, pois há muito a ser feito para que os cidadãos brasileiros tenham de fato acesso aos direitos sociais arrolados no art 6º da Constituição Federal.

O dever de promover a saúde também está implícito no preâmbulo da Constituição dos Estados Unidos da América ao afirmar que tem a finalidade de: "... promover o bem estar geral". Deixar de oferecer meios que proporcionem saúde aos seus cidadãos é promover o bem estar geral? Conforme o dicionário Michaelis, "bem estar é toda e qualquer situação agradável do corpo ou do espírito". O Wikipédia classifica "bem estar" como "qualidade de vida", e isso engloba o bem físico, mental, psicológico e emocional, e também a saúde, educação, poder de compra e outras circunstâncias da vida. Proporcionar o direito de acesso universal à saúde não é promover o bem estar geral da nação?  Assim sendo, os EUA está ferindo o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, proposto em sua Constituição, omitindo-se do dever de promover o bem estar geral de seus cidadãos e de proteger o seu direito de acesso à saúde de forma igualitária e universal.

O direito à saúde não é um direito subjetivo, mas sim um dever objetivo do Estado, que deve implementar políticas públicas para esse setor, assegurando a todos o acesso universal e igualitário a esse direito básico tão bem preceituado em nossa Constituição.


Autor: Talita Ferreira Do Nascimento Weber


Artigos Relacionados


Direito À EducaÇÃo E O PrincÍpio Da Dignidade Da Pessoa Humana No Brasil

O Que Você Faria Para Promover A Saúde Em Sua Cidade?

A Saúde No Brasil

Brasil X Estados Unidos Na Saúde

A Estratégia Saúde Da Família Na Promoção Da Saúde

O Dever Contitucional Do Estado Frente Aos Direitos Sociais E A QuestÃo Social Brasileira

Dois Lados Da Saúde