Da Cobrança Indevida



Ocorrendo a inadimplência, o credor tem a garantia legal para exercer o legítimo direito de receber a quantia devida, bem como protestar o título, enviar cartas, pessoas especializadas em cobrança ou telefonemas, cadastrar o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, além de poder ajuizar uma ação para cobrar o valor devido. Essa cobrança deverá ser feita sem extrapolar os limites legais, pois os abusos podem resultar em ações de ressarcimento por danos materiais e morais segundo o Código de Defesa do Consumidor. O devedor não poderá se sentir importunado desproporcionalmente ou constrangido pelo credor. Ligações repetitivas, em lugares inapropriados com linguagem deselegante, qualquer meio de coação, ameaça ou constrangimento na cobrança da dívida, feitos diretamente ao devedor ou entrando em contato com parentes, vizinhos, amigos, com seus colegas de trabalho ou chefe,  presumem abuso ao direito do devedor. Este tipo de conduta é tipificada como crime pelo Código de Defesa do Consumidor: "Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça." E também, "Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa." Esses abusos ocorrem na maioria das vezes por aceitação do devedor, não tomando nenhum tipo de atitude por falta de conhecimento dos seus direitos; para tal é necessário que se faça uma ocorrência policial informando os fatos, bem como o nome dos autores. Depois com a ocorrência notificada, o devedor deverá procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município ou um advogado, expondo os fatos abusivos sofridos, para que seja realizada uma ação judicial contra o credor, requerendo ao juiz, que determine uma multa diária no caso do credor continuar realizando este tipo de cobrança abusiva e causando-lhe desconforto e  constrangimento, e se for o caso, pleitear o pedido de indenização pelos danos morais e materiais causados. Raríssimos são os casos de credores que agem dentro da legalidade, respeitando o Código de Defesa do Consumidor. Sendo assim, diante do exposto, conclui-se que, ao devedor é assegurado os direitos que lhe protegem dos atos abusivos de cobrança, sendo também que o credor tem os seus direitos resguardados de satisfação do débito, os quais devem ser respaldados pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor.


Autor: Gilberto Fayad


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