Lei em face da evolução e crimes tecnológicos
A sociedade está inserida em um processo de constante busca por aperfeiçoamentos e facilidades, e esta saga bem como seus resultados geram novos meios de interação entre pessoas, e como toda relação humana, o agir mediante tais novos meios de interação necessita ser regulamentado para que não haja a violação de Direitos de outrem por parte de alguns e estes oportuna e naturalmente venham a arguir a não
responsabilidade pela sua ação, pois esta não é uma atitude prevista como ilegal no sistema normativo vigente.
A internet, por exemplo, é uma constante em qualquer parte do mundo, e esse magnífico e maravilhoso meio de comunicação necessita também de regularizações que venham a por fim a certos abusos e condutas que nela ocorrem e se difundem . A nossa atual legislação, como por exemplo a Constituição, data do ano de 1988 e assim como a nossa Carta Maior, o avanço tecnologico e social faz com que, muitas vezes, as leis assim que surjam já estejam desatualizadas. Assim, a internet sofreu no país um crescimento e popularização exponencialmente grande, o que muitos jamais imaginariam, distanciando-se assim e muito, de alguma possibilidade de um surgimento de normas legais eficazes que tratassem de impedições a cerca das atos ilicitos praticadas no meio.
Os computadores, o elo principal entre a pessoa e o mundo virtual, no Brasil vieram a se popularizar apenas no meio da década de 1990 e apenas então teve início o processo de difusão da internet em nosso país. Em meados dos anos 80 até 1988 o legislador jamais poderia, ou se pudesse, geralmente teria uma noção mínima para prever a gigante popularização da internet e o seu lado nefasto que viria a incidir sobre a coletividade social.
Assim, na velocidade em que o mundo e o homem evoluí e modifica suas relações pessoais, seus objetos e suas invenções, é certo afirmar que algo criado hoje, supostamente atualizado, dentro de alguns dias ou semanas já necessite de uma adequação às novidades já existentes. Assim também se encontra e certamente se encontrará por muito tempo o ordenamento jurídico não só do país, mais do mundo. Partindo da utópica suposição que no momento que uma norma, que discorra sobre assunto inerente à tecnologia e suas variações, entre em vigor, esta esteja totalmente atualizada frente às evoluções e ao tempo tecnológico, dentro de um pequeno lapso temporal tal mandamento já se encontrará de alguma forma desatualizado.
Todavia a realidade vai além, e a sociedade - capitalista, tecnológica, na busca por mercados, na caçada por segmentos de clientes potenciais ainda não explorados , na disputa pelo status de empresa líder do ramo, na disputa pela posse de algo que traga consigo o último conceito em inovação e tecnologia - vai além, o movimento social pela busca, compra,desenvolvimento, venda se aumenta, a economia opera em alta velocidade, bem como a indústria, o comercio, as pessoas, e todos os ramos da vida em sociedade. A lei, a norma por si requer um certo cuidado para ser implementada. Assim, certamente quando se tem um problema que se pretenda inibir com uma determinada norma, esta, no momento de sua consolidação e entrada para o ordenamento jurídico, ja encontra-se desatualizada, pois há uma nova forma ainda não defesa em lei de se praticar o mesmo ou até um novo ato que leve a iguais ou diferentes efeitos ilícitos na rede e na vida social como um todo.
Um bom e clássico exemplo acerca do assunto se deu com a nossa Lei 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, nosso Código Civil. Após muitos anos de preparo o nosso Código Civil passou a vigorar em janeiro de 2003, e em seu primeiro minuto de vigência este ja estava desatualizado, não regulava assuntos como genética, a própria internet, união de pessoas do mesmo sexo, e muitos outros omissos.
Assim como todos, o legislador também é humano, tem seus afazeres, sua cultura, suas opções de vida, e obviamente não é dotado de capacidade de prever o futuro próximo muito menos o distante. Assim, mesmo não podendo afirmar o que aconterá em alguns minutos, dias ou anos, o legislador, procurando uma melhor abrangência legal, deve praticar de certa forma uma profilaxia legal. Explico: Apesar de não ter premonições, deve este se informar a cerca dos acontecimentos tecnológicos, especialistas, peritos e toda forma de informação que poça enriquecer seu conhecimento e junto com outros profissionais poder mensurar algum possível e futuro ato ilícito que venha a ser praticado, agindo assim, evitando que o mal venha a ser combatido após sua instalação no meio social e vitual. Tudo, claro, observando a legalidade e norteados pela Constituição Federal.
Autor: Eliel Matias Da Rosa
Artigos Relacionados
Responsabilidade Legal Na Era Digital
O Direito ContemporÂneo Do Consumidor E A JurisprudÊncia Do Superior Tribunal
Comentário Breve Sobre Os Três Primeiros Artigos Da Licc
A EvoluÇÃo Do Constitucionalismo PÁtrio E A EfetivaÇÃo Dos Direitos E Garantias Fundamentais
Lei Ultrapassada Versos Crimes Modernos
A Importancia Da Internet Na Sociedade
A Expansão Do E-commerce (comércio Eletrônico)