Esclarecimentos sobre a Lei da Mordaça



Esclarecimentos sobre a Lei da Mordaça.

Iuri Bezerra Dantas Bispo

Académico do 2º periodo de Direito da UNIT

27/04/2010

SUMÁRIO: 1. Introdução;2. Desenvolvimento;3. Conclusão;4. Bibliografia

PALAVRAS-CHAVE: conceito; ministério público; denúncia.

1. Introdução

A pouco tempo atrás, o nosso excelentíssimo deputado federal Paulo Maluf, a figura "mais querida" e uma das mais famigerada do Brasil, criou umProjeto de Lei nº 265/2007, apelidado peloParquetde "Lei da Mordaça", que altera substancialmente Leis nº 4.717, de 29 de junho de 1965, 7.347, de 24 de julho de 1985 e a n° 8.429, de 2 junho de 1992. Tem como objeto responsabilizar criminalmente quem apresentar ação civil pública, ação popular e ação de improbidade administrativa, com má-fé, consoante a intenção de promoção pessoal ou visando perseguição política. Embora o autor seja o nosso caro deputado federal, devemos olhar com bons olhos o projeto de lei, pois o Ministério Público, não só esse, mas também qualquer pessoa que faça denúncia sem quaisquer sustentações em provas, deve ser punido sim.

2. Desenvolvimento

"Todos são inocentes até que se prove o contrário". Esse brocardo não tem sido usado pelo nosso Parquet. A exemplo disso ocorreu com o próprio Maluf, no qual na copa de 70, quando o Brasil foi tricampeão mundial, comprou fuscas para presentear os jogadores. Um procurado acusou-o de abuso de poder econômico, sem ao menos ter prova para incrimina-lo. Só três anos depois Maluf consegui provar que era inocente. Em nota, o autor do projeto informou que gastou mais dinheiro com os honorários advocatícios do que o total de gastos do carro. Outro exemplo ocorreu no Rio Grande do Sul, cujo o ex-secretário da Cultura, Roque Jacoby, foi denunciado pelo Ministério Público, logo depois esse retirou a denúncia, fazendo o Judiciário arquivasse o processo. No caso, pessoa teve a sua honra e sua imagem denigrida, expondo-a em uma situação vexatoria, no qual o quarto poder julga e condena o acusado de forma abominável. Agora me diga você, acreditastes que um procurador ou promotor faça uma falsa denúncia, que por muitas vezes não fazem o seu papel de fiscalização e escutam tercérios para daí começar a fiscalizar, não mereça ser condenado por esse tal ato?

Mas é importante esclarecer um ponto no Projeto de Lei que deve ser muito bem elucidado. É a questão quando se fala em má-fé. Essa idéia, sendo um termo tão subjetivo, de modo que só vai punir a conduta danosa quando inspirada no animus de prejudicar. Porém, como é que iremos pesquisar a intenção do agente, visto que o acusado, na maioria das vezes, irá usar essa premissa para poder se livrar da acusação? É, portanto, daí que iremos restringuir essa situação. A pessoa que foi indiciada, provar ser inocente, poderá acusar o autor que ajuizou ação que agiu de má-fé, pois sustentou-se sem prova alguma, acarretando sérios danos à pessoa.

3. Conclusão

Não devemos ficar preocupado pensando quem foi que criou a lei, mas sim, se essa é boa ou não para a nossa sociedade. Se nos olharmos a luz de quem originou as Leis no Brasil não iremos ser favor da boa parte, pois estas são criadas por políticos que tem a sua ficha na justiça suja. Em suma, se compravado que a pessoa que foi indiciada é inocente, deve ser punida não só civilmente, mas também criminalmente, pois falsa denúncia é crime previsto nos Art. 339 do Código Penal Brasileiro.

4. Bibliografia

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/LEIA+AQUI+A+INTEGRA+DO+PROJETO+DE+LEI+26507++LEI+DA+MORDACA_64370.shtml

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/106963-PROJETO-PUNE-QUEM-FIZER-DENUNCIA-PARA-SE-PROMOVER.html

http://www.dji.com.br/codigos/1940_dl_002848_cp/cp338a359.htm


Autor: Iuri Bezerra


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