Teoria da Influências no Direito Penal



INSTITUO "A VEZ DO MESTRE" / UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO "LATO SENSU" EM DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL

ALUNOS: GABRIEL MELO DE OLIVEIRA

FERNANDA LIZANDRA

ANTONIO CARLOS SANTANA DE BRITO

YURI ABREU

REGINA FERNANDES

VIVIANE O'CONNOR

Teoria das Influências

A teoria das influências gira em torno das teorias que realçam a importância dos fatores sociais na explicação das infrações penais. São enfatizadas as influências que as interações sociais negativas ou problemáticas exercem sobre a conduta delitiva.

Para a teoria das influências sociais, a delinqüência seria o resultado da estrutura do funcionamento social e especialmente dos desequilíbrios existentes entre os objetivos sociais e os meios legítimos disponíveis para a sua obtenção, gerando a tensão entre os indivíduos.

Primeiramente vamos entender a influência para que possamos falar de suas teorias.

A influência é simplesmente o poder de dirigir ou afetar, baseado grau de satisfação ou insatisfação que o efeito comportamental gera no influenciado.

Dentre as teorias das influências, podemos destacar as seguintes teorias de acordo com Rogério Greco:

1- Dos vínculos sociais

2- Do controle social informal;

3- Ecológica

4- Da tensão;

5- Das subculturas.

Teoria dos Vínculos Sociais

A vinculação do indivíduo com a sociedade depende de fatores como:

1- O apego e a consideração das pessoas (especialmente aquelas que integram os grupos primários, consistem em grupos pequenos com relações íntimas, famílias);

2- O grau de identificação e compromisso com os valores convencionais;

3- A maior ou menor participação nas atividades sociais;

4- As crenças do indivíduo;

5- A ausência de enraizamento e de solidariedade, assim como o vazio moral (marginalização), impede o desenvolvimento de valores que atuam como freio decisivo da conduta desviada.

A teoria dos Vínculos sociais embasa-se na idéia de que o apego e a vinculação do agente com seus pais, amigos, amigos da escola, trabalho sociais e com vínculos afetivos com pessoas socialmente integradas constitui o principal elemento impeditivo dos jovens iniciarem a prática criminosa.

De forma contrária àquele jovem com contato com a criminalidade, vendo o ilícito ao seu redor, no seu convívio diário, dentro ou fora da sua família, é natural que este jovem tenha um grande fator que possa levá-lo criminalidade, devido os vínculos por ele existentes, banalizando o ilícito pela existência do vínculo com pessoas ligado à criminalidade.

Essa teoria assume que a conduta é desviada pelos vínculos sociais, e não um comportamento que foi aprendido, pois é uma tendência natural do ser humano.

O Controle Social

Conforme o magistério do Professor Lélio Braga Calhau[1] desde tenra idade, sofremos influência da socialização, através da educação que recebemos de nossos pais, das instituições de ensino que frequentamos, através da mídia, e de outros grupos que colaboram com a aprendizagem de regras sociais aceitas de forma positiva, ou seja, que a sociedade espera que sigamos.

De forma lenta e gradual, tais regras vão sendo internalizadas através das situações que vivenciamos.

Cabe salientar que tal controle é imprescindível para o funcionamento das sociedades, pois do contrário não saberíamos como proceder nas mais diversas situações, criando assim uma desordem nas relações entre indivíduos e grupos sociais.

Tal fenômeno é objeto de estudo pela criminologia através da Teoria da Anomia.

Para esta teoria, a anomia consiste na ausência de coesão e ordem, notadamente no tocante a normas e valores. Se uma calamidade como a guerra subverte o padrão habitual da vida social em que se tornam obscuras quais normas possuem aplicação, o resultado poderá ser a anomia, ou falta de normas.

Como conseqüência prática de tal anomia, podemos citar a situação de dificuldade de controle da ordem pública que a força de paz da ONU enfrenta no Haiti. Ademais, o colapso do governo anterior gerou uma situação de anomia no país (ex: saques, estupros, violações aos direitos humanos, torturas, o aumento de homicídios etc.).

Formas de Controle Social

Como formas de controle social, podemos destacar o controle social formal e o informal.

Corolário do que já foi exposto anteriormente, é que o controle social começa a agir no indivíduo já na fase da infância e as pessoas são quase que doutrinadas a seguir uma linha invisível ligada a um padrão de comportamento que as levará a ser mais aceitas ou não pela sociedade.

Controle Social Formal

O controle social formal é exercido pelo Estado, através de sanções cíveis, administrativas ou penais. Tal controle é conhecido popularmente como repressão.

Com efeito, assevera o Professor Lélio Braga Calhau[2], que dentro deste sistema, é possível identificar quatro instâncias distintas que exercem papel fundamental na condução do controle social formal:

O Sistema da Justiça ou Justiça Criminal, formado pelo Poder Judiciário

Ministério Público

Polícias

Administração Penitenciária

Teorias do Controle Social Informal

As teorias do controle social informal estudam a fiscalização dos padrões comportamentais sem a necessária intervenção direita do Estado, ou seja, dita fiscalização seria exercida pela própria família, opinião pública, ambiente de trabalho e escolar etc.

Como forma de efetivação de tal controle, explica o Professor Rogério Greco, que surgiram as Teorias da Contenção e da Neutralização.

Pela Teoria da Contenção a possibilidade de inibir a prática de comportamentos delituosos, se dá através de controles internos e externos, a exemplo da capacidade de se autocontrolar ou mesmo através do autoconceito que o agente faz de si próprio, bem como a reprovação levada a efeito por aquelas pessoas que, frenquentando o mesmo círculo social do agente, viessem a tomar conhecimento do delito por ele cometido.

De outro giro, a Teoriada Neutralização ou da deriva, defende que enquanto os jovens se encontram na fase de amadurecimento, é como se fossem barcos à deriva, não estando firmes no propósito se devem ou não delinqüir. Pelo fato de se encontrarem à deriva, vinculam-se ou não à delinqüência segundo a incidência ou não de controles que os afastem dela.

Essa teoria busca, ainda, trabalhar com as técnicas de neutralização, por meio das quais o agente busca cauterizar o sentimento de culpa com relação ao cometimento da infração, procurando justificar o seu comportamento com uma série de argumentos, a saber:

Desclassificação da vítima

Condenação daqueles que condenam ou que fazem as leis

Demonstração de lealdades superiores

Negação da justiça

Argumento de que "todo mundo faz a mesma coisa"

Provocação da vítima nos delitos sexuais etc.

Teoria Ecológica ou Desorganização social

É o estudo científico da natureza, extensão, causa e controle do comportamento criminal. Tanto no indivíduo como na sociedade. O positivismo sociológico postula fatores como a pobreza, a subcultura e baixos níveis de educação, e pode predispor a pessoa à criminalidade. Adolphe Quetelet, traz dados estatísticos para fazer a relação ao crime e a sociologia, no que destacou a idade, gênero, pobreza educação e álcool, foram os fatores mais importantes relacionados ao crime. Rawson utilizou uma estatística, na qual a densidade populacional está ligado a índices de criminalidade, onde as cidades mais populosas estão mais propícias ao crime, com distribuição desigual de riquezas e outras diferenças entre as pessoas. A Teoria da Ecologia surgiu na Escola de Chicago, no início do sec. XX por obras dos sociólogos urbanos da Universidade de Chicago. Em 1920 foi localizado por Park Burgess cinco zonas concêntricas, que com o desenvolvimento das cidades, vão sendo criadas áreas carentes, mais voláteis e sujeitas a desordem, e nestas zonas de transição, aparecem aqueles sujeitos, quase sempre adolescentes infratores. Os bairros urbanos com elevados níveis de pobrezas, sem estrutura social condicente, instituições como família/escola, criam a desorganização social, dificultando a capacidade dessas instituições para controlar o comportamento criando um ambiente propício aos comportamentos desviantes. Tendo creio eu, sempre como espelho para suas atitudes os criminosos mais velhos, experiente, a quem se chegam ou associam-se. A desorganização social, com um número elevado de prédios, fábricas abandonados, onde se vê claramente a deteriorização da comunidade, aqui no Rio de Janeiro temos a Borgauto e a CCPL, criam-se bairros de extrema pobreza, com elevada população, criando, no caso, um comércio informal, onde a estrutura social não se desenvolve, tornando difícil a ordem social. Chicago era uma cidade com pouco mais de 8.000 habitantes, que em 20anos a população ultrapassou a 2 milhões de europeus, que fugindo da guerra e querendo melhores condições de vida criam os sem-abrigo, que com a péssima condição de moradia, sem trabalho, ou com longa jornada de trabalho e pouco salário criando assim um estudo ecológico, onde ocorriam um comportamento específico, como alcoolismo, homicídio, psicose e pobreza. Quanto mais vínculo entre a juventude e a sociedade, menos probabilidade de envolvimento em deliquencia. A Escola de Chicago preconiza o que hoje se faz no Rio de Janeiro coma Polícia Pacificadora e no Brasil com o PAC , sendo que em Chicago foi criado o Chicago Área de Projeto já naquela época. Sem dúvida alguma, os problemas sociais que mais dramaticamente afetava a cidade estavam relacionados a criminalidade, a marginalidade e a chegada de grande contingente de imigrantes . Os estudos de maior importância chegaram a conclusão que as zonas ou regiões urbanas que se encontravam em estado de deteriorização , sem saneamento , carentes de serviços públicos eram habitat propício para surgimento e ação de gangs juvenis, sendo esses os locais de maior incidência de grupos e pessoas direcionadas ao crime. CRIME, MUITO ANTES DE SER DETERMINADO PELAS PESSOAS, O É PELO GRUPO.

Teoria da Tensão

A teoria da tensão, idealizada em 1938, afirma que a desigualdade leva a frustração de indivíduos de menos sucesso a cometer crimes. MERTON, pensador e grande protagonista intelectual desta, alcançou mais adeptos do que a própria teoria da anomia.

Merton procura descobrir como determinadas estruturas sociais exercem pressão sobre determinadas pessoas para que cometam delitos ao invés de se comportarem conforme a lei. Porque dentro do contexto social da pressão sobre os indivíduos, o crime se torna a resposta mais lógica e previsível?

A própria participação individual é entendida nesse sentido. O indivíduo é levado por forças externas a participar de atos de delinqüência ou de crimes. Para Merton, por exemplo, existe uma cultura abrangente que impõe uma série de metas (são particularmente importantes as metas que se referem ao sucesso financeiro). Essa imposição de metas é universalmente válida para os mais diversos grupos sociais. No entanto, a sociedade controla institucionalmente as formas de acesso às metas estabelecidas, nem todos os meios são legítimos (o crime e a fraude não o são). No caso dos grupos que não têm acesso aos meios legítimos de acesso às metas (as classes mais baixas), teremos uma situação de tensão que fará com que os membros do grupo, expostos às metas-sucesso universais, usem os meios ilegítimos para atingi-las. Há, portanto, uma pressão sócio-cultural no sentido do crime e do desvio resultante da anomia, isto é, desse desequilíbrio entre metas culturais universais e meios institucionalmente legítimos escassos.

Essa pressão gerada em sociedade pela anomia pode influir no comportamento individual. Merton identifica 5 tipos de possíveis reações: conformidade, inovação, ritualismo, apatia e rebelião. A inovação, definida como a busca de fins culturais como a rejeição dos meios institucionais, constitui a forma de resposta que gera maior parte dos crimes.

Teoria das subculturas

A teoria da subcultura proveio, também, das influências trazidas pela Escola de Chicago, sendo entendida por muitos, como, comportamentos derivados de determinados grupos que atuam constantemente contra a lei, a normativa ético e jurídica e, outros premissas preconizadas para defender a maioria, visando estabelecer a tranquilidade e da paz pública.

Ela esta Interligada com a teoria da associação diferencial, que foi desenvolvida por Edwin Sutherland, defendendo que o crime não é causado pelo ambiente ou pelas características dos criminosos, mas sim, decorre de um aprendizado mediante interacções interpessoais, onde através do processo de comunicação, é transmitido todo o ensinamento do crime.

Assim essa teria, denominada `` Subculturas ´´, também conhecida como teoria da contracultura, procura estudar a configuração das condutas perfiladas por aqueles cidadãos que apresentam um certo grau de condutas que coadunam com violência e delinquência e crime, representando o óbice na construção de uma pacifica e, tranquila convivência interpessoal e social, com marcas de ameaça, violência e,delitos diversos sempre materializados em grupos.

São vários os exemplos das subculturas criminais, contudo, destacamos com certa relevância as facções existentes nas comunidades, comumente conhecidos como: Comando Vermelho, terceiro comando, Amigos dos Amigos e, outros. Onde não só atuam contra a imperatividade da normativa jurídica que propala a paz, o respeito e a tranquilidade social, como também estruturam as suas facções de forma a revidar qualquer inalação do Estado que visa controlar as ramificações dessas praticas típicas que vão constituir as subculturas de crime onde estão inseridos e estruturados.

Atualmente com:

Maiores disputas territoriais entre grupos armados que dominam as diversas comunidades;

Maior militarização desses grupos armados, inclusive com importação e utilização de armamento potencial de uso militar;

Utilização de aparelhagem tecnológica de vigilância para fins de defesa, rádios;

Estruturas administrativas e de gestão mais avançadas;

Maior utilização de crianças e jovens no combate armado

Todos esses investimentos levam os policiais a desenvolverem estratégias de combate, mais violentas e repressivas nas favelas ou perante outros focos de crimes organizados;

O principal objetivo da teoria da subcultura / contracultura é analisar a origem e a formação desses grupos de criminosos, coibir a incidências das suas condutas e minimizar os efeitos desses atos eivados da antijuricidade, que intensamente produzem no locus social vários criminosos e intranquilidades para todos os cidadãos de bem.

Entendemos que essa teoria, apresenta uma forte verosimilhança, com os propósitos defendidos pela criminologia, porém, estudando o criminoso, não somente, pela sua personalidade ou pelos seus valores familiares deturpados e originários da personalidade criminal do individuo, mas sim pelo grupo que ele formou, constituído por amigos e, outras pessoas que ajustam, perfeitamente, aos suas pretensões cultivadores de crime.

Logo, analisado o texto acima, a teoria das subculturas, também denominada de teoria das contraculturas, analisa a formação de grupos subculturais, que são alheios aos padrões impostos pela sociedade, bem como constestadores dos fins por ela propostos.

Os grupos denominados subculturais criam para si novos fins e ideais, colidentes com aqueles determinados pela maioria da sociedade. Aqui também se trabalha com o conceito de tensão, sendo que os jovens pertencentes a grupos subculturais, a exemplo das chamadas gangs, dadas as discrepâncias entre meios e fins que se dão na coletividade, especialmente entre as classes menos favorecidas, produzem estresse e incômodo social, sendo que essas situações, conseqüentemente, conduzem à criminalidade.


Autor: Fernanda Lizandra Fonseca Da Silva


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