Reestruturação Produtiva, Exclusão Social e Violência



Cristiano de Oliveira Moreira
(Doutorando da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro ? PUC-RIO)

Introdução
Este artigo reflete, através das literaturas avaliadas e do estudo da realidade social apresentada, discutir o processo de reestruturação produtiva e exclusão social. Dentro da questão da exclusão, inclui-se, neste estudo, uma abordagem da violência como uma das facetas resultantes deste processo, que como apresentada pelos dados, vem crescendo após a década de 90.
As profundas transformações do modelo econômico resultantes da reestruturação produtiva, do processo de internacionalização das economias, da desregulamentação e abertura dos mercados, trouxeram como conseqüência a quebra de barreiras protecionistas, atingindo de forma ampla, e principal, as camadas da população trabalhadora.
Com este processo de reestruturação verificou-se uma pauperização, que incidiu, principalmente, sobre a classe trabalhadora, com a precarização do trabalho, dos vínculos empregatícios e de proteção social. Desta forma, vivendo em uma sociedade salarial, movida em torno do mercado, onde se consolida a classe trabalhadora, e com a degradação do emprego, Castel (2001) pode constatar a existência de uma nova questão social, a "conseqüência natural de uma autonomização e automatização da esfera econômica, em seu processo de mundialização".
Com o processo de globalização econômica observa-se uma grande movimentação financeira em favor de crescimento das corporações internacionais e valorização do capital. As grandes decisões tornam-se processos internacionalizados reduzindo, desta forma, o papel dos Estados nacionais e a participação dos trabalhadores. Com a lógica da flexibilização das estruturas produtivas e das formas de organização social do trabalho, intensifica-se o processo de fragmentação dos processos produtivos. Por conta desta fragmentação do processo de produção surge uma diferenciação quanto à proteção social na divisão do trabalho.
Segundo Castel (2001) existe, e será verificado, a longo prazo, "uma forte correlação entre o lugar ocupado na divisão social do trabalho e a participação nas redes de sociabilidade e nos sistemas de proteção que atendem o indivíduo diante dos acasos da existência". Esta não-associação cria uma vulnerabilidade social nos indivíduos, classificada pela precariedade do trabalho e a fragilidade dos vínculos sociais.
Esta vulnerabilidade e exclusão também são reconhecidas por Arendt (1990) que dentro do reconhecimento da esfera pública e a privada como espaços fundamentais da existência humana, analisa este isolamento, tomando-o como uma das produções mais características das experiências tirânicas, pelo seu poder de vetar a possibilidade do contato político entre os homens.
A autora afirma ainda que o verdadeiro sentido da vida pública, dos espaços sociais e conseqüentemente da política, é a possibilidade de o individuo ser visto e ouvido por outros e, acrescenta, que nem a mais próspera e fecunda vida familiar pode oferecer esses atributos aos homens. O isolamento causado pelo estigma da exclusão e de classes perigosas e ameaçadoras faz com que este jovem não tenha uma participação na vida da sociedade e dos espaços públicos.
A exclusão social possui um conceito dinâmico, mais que o conceito de pobreza, ela também estabelece uma natureza de diversos mecanismos, através dos quais os indivíduos e grupos são excluídos, não apenas das trocas sociais, mas também, dos direitos de integração social e de identidade, indo, desta forma, além da participação na vida do trabalho, englobando os campos de habitação, educação, saúde e acesso a serviços.
A sociedade salarial que hoje se apresenta é estruturada em torno de organizações de trabalhadores representados por sindicatos e grupos profissionais. O compromisso social que perpassa por este período é voltado para as negociações realizadas por categorias profissionais, criando um processo de exclusão aos não-inseridos.
O que se observa é que a modernidade, trazida e acompanhada do liberalismo, não consegue realizar seus anseios de uma sociedade com princípios de autonomia do indivíduo e igualdades de direitos. Castel (2005) afirma que uma sociedade não pode fundar-se exclusivamente num conjunto de relações contratuais entre indivíduos livres e iguais, "pois assim ela exclui todos aqueles cujas condições de vida não podem garantir a independência social necessária para entrar em paridade numa ordem contratual".
Autor: Cristiano De Oliveira Moreira


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