A ESTABILIDADE DA EMPREGADA URBANA QUE FICA GRÁVIDA DURANTE O AVISO PRÉVIO: UM ESTUDO TEÓRICO



1 INTRODUÇÃO

O presente estudo teórico foi sobre o direito à estabilidade provisória da empregada urbana que fica grávida durante o aviso prévio. Sabemos que a empregada gestante tem certas prerrogativas sob a égide do Direito do Trabalho, como por exemplo, licença-maternidade e estabilidade. Porém, ressaltemos que há de se falar em tal estabilidade quando essa mulher está efetivamente empregada, no curso de um contrato de trabalho por tempo indeterminado e, conseqüentemente, tendo todos os seus direitos garantidos legalmente.

Mas, e quando a mulher fica grávida durante o tempo em que já está cumprindo o aviso prévio? Como fica sua situação? Será que, nesse contexto, ela ainda teria direito a essa estabilidade? Seria justo com o empregador fazê-lo arcar com esse ônus, já que não havia mais o interesse de continuar mantendo aquela relação de trabalho?

Há que se analisar que estamos falando em aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado, sendo que deste último o empregado é dispensado de cumpri-lo, enquanto aquele é cumprido com o seu efetivo trabalho prestado na empresa. Feita essa diferenciação, entendemos não haver dúvida de que a estabilidade deveria incidir no caso do aviso prévio, já que o vínculo empregatício só se extinguiria efetivamente quando do término deste. O aviso prévio faz parte do contrato de trabalho, estendendo tal período contratual para todos os efeitos. Sendo assim, ocorrendo gravidez durante esse período, a empregada terá seus direitos assegurados, já que a estabilidade assegura também os direitos constitucionais do nascituro, direitos estes que se encontram preservados desde a sua concepção.
Autor: Jacqueline Siqueira


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