Razoabilidade do Processo e a concretização dos Direitos Fundamentais diante da morosidade do Judiciário.



Este Trabalho tem por Finalidade analisar de que forma acontece a aconcretização dos Direitos Fundamentais diante da morosidade do judiciário e como se dá a aplicação do principio da razoabilidade na tentativa de tentar solucionar o problena da não efetividade do Processo.

1. Introdução:


Este trabalho tem por finalidade apresentar o princípio da razoabilidade e os problemas decorrentes de sua não devida utilização quando da constatação da morosidade do Poder Judiciário e desta forma a não efetividade dos direitos, também tem o fim de mostrar possíveis soluções que poderão ajudar a dirimir os conflitos que se edificam.
Antes de empreendermos a tarefa de esclarecer algumas questões que nos ajudarão a compreender esse ramo do saber jurídico, torna-se necessário apresentar algumas idéias que são fundamentais. Todo conhecimento traz dificuldades e perplexidades. Coisa natural, já que não vivemos em um mundo de uma só opinião.

Então, por que se preocupar com a não aplicação do Princípio da Razoabilidade e a consequente não concretização dos direitos fundamentais diante da morosidade do Judiciário?
Ao encaminhar um conflito de interesse para o crivo do Poder Judiciário o autor espera obter com a instauração do processo o reconhecimento de seu direito, essa expectativa não poderia esbarrar na lentidão da justiça, acarretando um ônus para o autor.

Quando o Estado proibiu a autotutela assumiu a responsabilidade de solucionar os litígios de forma adequada e efetiva, garantindo a concretização dos direitos fundamentais.

Para a devida ocorrência da efetividade dos direitos tutelados a resposta do Estado-Juiz deve ocorrer o mais rápido possível, dando àquele que tem a razão exatamente o que tem direito a obter, não permitindo que o fator tempo ocasione inconvenientes as partes.

O tempo passou a ser um dos principais fatores da crise do judiciário, e a insatisfação da sociedade diante da lenta prestação jurisdicional, levaram o legislador a se posicionar sobre a questão do tempo no processo.

Na tentativa de modificar este quadro, o mecanismo de aceleração da composição dos conflitos utilizado pela reforma do judiciário se preocupou com a morosidade da atividade jurisdicional. Por isso, foram adotadas algumas providências que nasceram para auxiliar no andamento mais rápido dos processos e a efetividade dos direitos consignados no ordenamento jurídico.

A Emenda n° 45/2004 inseriu no artigo 5°, que dispõe sobre direitos e garantias fundamentais, o inciso LXXVIII. A função da inserção deste inciso foi à apresentação do principio da razoável duração do processo.

A todos no âmbito judicial e administrativo é assegurado a razoável duração do processo , esta garantia constitucional trás um caminho para que decorra a tão almejada celeridade da tramitação do processo, assegurando a cidadania contra eventual vilania do Estado.
Definido desta forma, o princípio da razoabilidade do processo possui o condão de obrigar o magistrado a limitar seu poder discricionário, dando em tempo hábil uma resposta aos litigantes, não permitindo que direitos elevados à categoria de fundamentais, na lei maior do país, tenham sua aplicação restringida, ou nem mesmo, decorra a sua aplicação.

O que se irá apresentar neste trabalho é a questão da existência de um princípio que garante que as partes de um processo tenham uma solução de seu litígio em tempo hábil, mas que esbarra na morosidade do Judiciário que notoriamente não permite à aplicação do citado princípio e consequentemente a não efetividade dos direitos fundamentais levados as mão do Juiz.

Aponta-se, em primeiro lugar, a historicidade e conceituação dos direitos fundamentais, logo em seguida, destacam-se algumas considerações acerca dos princípios fundamentais para se demonstrar a importância dos direitos fundamentais em nossa legislação.

Posteriormente, mostra-se o princípio da razoabilidade e a problemática da morosidade do judiciário e o prejuízo à efetividade dos direitos fundamentais.

O panorama apresentado está disposto para mostrar a importância do princípio da Razoabilidade na concretização dos direitos fundamentais. Também se tenta amenizar a descrença da sociedade diante de um Judiciário que não oferece resposta em tempo célere.
Autor: Vanessa Arruda


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