SISTEMA PENITENCIÁRIO



Lendo a reportagem feita pelo jornal Zero Hora (RS) com o juiz Sidinei Brzuska, de tão marcante passagem por Santa Maria e atualmente na Vara de Execuções Criminais e Fiscalização de Presídios de Porto Alegre, sou instado a fazer algumas considerações que já fiz anteriormente sobre a questão prisional. É que o Estado, ao impor um apenamento a alguém devidamente processado e condenado criminalmente, não o está relegando ao desterro, ao banimento ou à morte civil, até porque tais tipos de pena são proibidas por nossa Constituição Federal. Junto com a sentença condenatória, vem a promessa implícita de ressocialização, o que significa que o estado deverá envidar esforços para devolver o condenado à sociedade apto para conviver harmonicamente na sociedade. Ele, ao menos em tese, após cumprir sua pena, deverá retornar para sua família, para sua comunidade, enfim, para aquela mesma sociedade que um dia o condenou, sendo esse o objetivo estabelecido, não apenas em nossa Constituição Federal, mas também na Lei de Execuções Penais. Acontece que não é isso que vem acontecendo. O Estado encarcera pessoas em celas superlotadas, deixando-os lá em condições subumanas e simplesmente se ausenta, justamente quando mais o indivíduo necessitaria de uma política de assistência educacional e social que pudesse auxiliá-lo no caminho da ressocialização.

Ao se omitir, o Estado deixa o preso à mercê de regras consuetudinárias, costumeiras, criadas pelos próprios presos e impostas a todos dentro dos presídios pelos condenados ou grupos mais fortes, as quais devem ser cumpridas sob penas de sanções bastante cruéis após julgamentos sumaríssimos. O resultado é esse que estamos assistindo dia-a-dia: uma progressão geométrica da violência e da criminalidade.

É terrível perceber pessoas que se dizem cultas, que enchem a boca para falar em democracia e cidadania, ficarem criticando a atitude de magistrados que querem fazer cumprir aquilo que determina a Constituição e nossa lei de execução penal. Viver em um estado democrático de direito, significa viver sob a égide das leis em vigor, cujos efeitos devem se espraiar por todos os escaninhos da sociedade, inclusive dentro das celas dos presídios existente nos mais longínquos recantos do Brasil. Elas não podem ser utilizadas apenas para condená-los, e, a partir daí, abandoná-los à sua própria sorte. Dentro do território brasileiro, não podem existir espaços que sejam imunes à incidência das leis. Afinal, já dizia a frase atribuída a Lacordaire que "onde há o forte e o fraco, a liberdade aprisiona e a lei liberta".

Jorge André Irion Jobim. Advogado

http://jobhim.blogspot.com/

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