Despreparo policial: abuso de autoridade



Temos uma polícia forte demais, ou os policiais estão abusando de sua autoridade? O caso é que não está discriminado em nenhum lugar de nossa Constituição ou do Código Penal que o preso deve apanhar na delegacia, na penitenciária, no momento de sua prisão. Não estou defendendo criminosos, Senhores. Estou dissertando sobre o abuso de autoridade de nossa polícia, seja ela civil ou militar. Quando me refiro ao preso estou falando sobre o criminoso que matou brutalmente a vítima, este é um potencial ruim para a sociedade, sua pena deve ser a exclusão do convívio social, como está descrito no Código Penal, no art. 32, no qual se refere às penas: "As penas são: I - privativas de liberdade; II - restritivas de direitos, III - de multa.". Não se fala que o autor do crime deve ser torturado em sua cela, que se deve deixar outros presos junto com ele para que ele "cometa suicídio".
Temos um exemplo disso no caso recente do maníaco de Luziânia, que praticamente a maioria dos Senhores se lembram, onde o criminoso seqüestrou e assassinou seis jovens. Ele foi encontrado morto em sua cela, a polícia diz que ele cometeu suicídio. A psicologia diz que o maníaco, ou psicopata, não comete suicídio justamente por uma alusão de que ele está certo do que está fazendo, ele não tem arrependimento dos seus atos. Então, ele cometeu suicídio, ou a policiais deram a outro preso uma corda para que enforcasse e matasse o maníaco?
A Constituição deixa bem claro que não haverá penas cruéis, nem tortura, isso está no art. 5°, inciso XLVI e XLII respectivamente.
Foi notícia hoje (02/06) no portal G1 da internet ¹ , que presos estavam sendo espancados na cadeia de Tubarão em Santa Catarina. O agente prisional levou dois presos até uma sala, um pelos cabelos, e espancou com cotoveladas e pontapés o outro.
Outra notícia foi o abuso de policiais do Pará que obrigaram jovens a dançarem "rebolation" durante uma operação de combate a criminalidade e ao tráfico de drogas ² , além disso, os policiais ainda publicaram o vídeo na internet, no site Youtube, sendo estes visto mais de 140 mil vezes. Expor os jovens à humilhação, fere o princípio da dignidade humana, prevista na Constituição Federal, art. 1°, inciso III, do capítulo dos direitos fundamentais, pois os infratores da lei, devem ser conduzidos até o presídio para que pague sua pena perante sociedade de forma digna condizente com a defesa humana.
Repito Senhores, não estou aqui em defesa dos bandidos, estou aqui em defesa da lei. A exclusão da sociedade já não é uma boa pena? Ainda mais com presídios como os nosso, mal organizados, sem estruturas, sujos. Aliás, não deveria ser assim.
O preso deve ser restringido do convívio com a sociedade, e deve sim ser ressocializado. Sou a favor da terceirização das nossas penitenciárias, além de diminuir o custo de um preso, tudo o que ele produzir com o trabalho na própria penitenciária, pode muito bem ser utilizado por ele próprio. Mas isto é uma questão ainda em discussão e um pouco difícil de acontecer.



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¹ http://g1.globo.com/brasil/noticia/2010/06/presos-sao-espancados-em-presidio-de-sc-veja-imagens.html
² http://noticias.r7.com/rio-e-cidades/noticias/policiais-obrigam-jovens-a-dancar-o-rebolation-no-para-20100601.html

Autor: Tiago Damian


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