Câmaras Arbitrais



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O procedimento de mediação e arbitragem está ganhando grande destaque após a mídia revelar seu potencial no programa Fantástico, onde mediadores resolvem conflitos do dia a dia de pessoas que certamente buscariam a morosidade do Judiciário para resolver seus litígios.
O procedimento de mediação e arbitragem consiste na concordância das partes em eleger um árbitro para resolver seus conflitos, ficando ausentes estas de custas processuais. Se a conciliação for realizada, basta a homologação do Juiz do local para ter eficácia de título Judicial e iniciar a execução de quem é de direito. Segundo a Lei, a Arbitragem tem o prazo máximo de meses para decidir a causa.
Os conflitos devem ser aqueles de direitos patrimoniais disponíveis (taxas de condomínio, salário devido, cosntruções de obras indevidas na vizinhança e etc.).

Autor: Everton Sant Anna


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