A Subordinação na Relação de Emprego



RESUMO

Este trabalho teve como objetivo central fazer uma abordagem sobre a subordinação na relação de emprego, enfatizando a referida subordinação como um procedimento essencial ao Direito Trabalho. Para isto, foi feita uma explanação dos conceitos e caracterizações da relação de trabalho e relação de emprego. Este estudo evidencia, também, que a Ciência do Direito já estabeleceu, com clareza, o posicionamento histórico do Direito do Trabalho no contexto do desenvolvimento da sociedade industrial contemporânea, por ser apenas nesse momento histórico que surge, com relevância jurídica, a categoria básica desse ramo especializado, denominado: relação de emprego. Neste contexto, com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004, que alterou o art° 114 da Constituição Federal de 1988, no Direito o Trabalho, passou-se a distinguir a relação de trabalho e relação de emprego. A primeira como gênero, da qual a relação de emprego passou a ser apenas uma espécie com desdobramento da relação de trabalho que, devido sua importância, ganhou um tratamento especial. Por isto, foi possivel entender que a subordinação da relação de emprego. Este procedimento obriga os operadores de Direito a considerar os moldes da relação de emprego e, o mais importante, do próprio Direito do Trabalho, para inserir no universo desse ramo do Direito todo tipo de trabalho que guarde marca de pessoalidade e, principalmente de dependência econômica.

Palavras-chave: relação de trabalho; relação de emprego, subordinação.

1 INTRODUÇÃO

Este trabalho pretende desenvolver um estudo sobre a subordinação na relação de emprego no Direito de Trabalho brasileiro.
O Dicionário Aurélio leciona que subordinação deriva de sub (baixo) e ordinare (ordenar), "Estado de dependência ou obediência em relação a uma hierarquia (de posição ou de valores); submissão". Nessa mesma linha de etimológica, para Nascimento (1998, p. 351), transparece na subordinação uma idéia básica de "submetimento, sujeição ao poder de outros, às ordens de terceiros, uma posição de dependência".
De acordo com Delgado (2004), a subordinação corresponde ao pólo contrário à ética e combinado com o poder de direção existente no contexto da relação de emprego.
A relação de emprego, por sua vez, é uma espécie de relação de trabalho, pactuada por meio de contrato de trabalho, compondo-se da junção de elementos fático-jurídicos, o que será mais detalhadamente abordado neste studo..
Segundo o art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), contrato de trabalho é um acordo expresso ou tácito correspondente à relação de emprego.
Na verdade, a especialização da subordinação na relação de emprego surge exatamente à medida que ocorre uma relação jurídica específica, pronta a criar e desenvolver princípios, regras e institutos jurídicos compatíveis à relação empregatícia.
Neste sentido, não seria correto utilizar-se a expressão relação de trabalho para se indicarem típicas relações ou normas referentes à relação de emprego, no sentido específico?
O objetivo deste estudo é fazer uma análise sobre a subordinação na relação de emprego, enfatizando a referida subordinação como um procedimento essencial ao Direito Trabalho, propiciando o encontro da relação jurídica básica que proporciona o desenvolvimento aos princípios, regras e institutos justrabalhistas.
O tipo de pesquisa escolhido para o desenvolvimento da monografia, quanto aos fins, é a pesquisa descritiva, que segundo Vergara (2004, p.47), esta pesquisa "expõe as características de determinada população ou fenômeno, estabelecendo correlações entre variáveis e define sua natureza".
Neste contexto, a coleta de dados será feita pela utilização de livros de autores de obras que versam sobre tema proposto, e artigos da Internet.
Para atender o objetivos deste trabalho, ele foi desenvolvido nos capítulos apresentados a seguir.
Autor: Antonio Nunes


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