Direito a liberdade de expressão



"Direito a liberdade de expressão"


Em determinado momento ao lado do direito á igualdade, o direito a liberdade de expressão é assegurado a todos os cidadãos, sem exceção nos termos da lei.
O direito a liberdade de expressão vem a partir dos próprios pensamentos individuais, morais, de responsabilidade ou até mesmo do dano moral e material em si generalizado por atos ilícitos prevenidos da livre expressão, pois a liberdade de pensamento é garantida em nível constitucional, embora, havendo repressões e conseqüências de modo que se deve obter o pensamento penalista, um determinado exercício indevido essencial de manifestação.
Liberdade de expressão se impõe também a liberdade de informação, abrangente de externar idéias e opiniões de natureza abstrata, não havendo, por exemplo, a necessidade de comprovação científica, isso ocorre com a intensidade dos fatos ocorridos a sociedade, sobre efeito individual a moral põe a prova da verdade sobre a veracidade dos fatos.
A consciência, crença religiosa, convicção política ou filosófica determina também a liberdade de expressão, de ponto de vista que a Constituição Federal prevê que ninguém será privado de direitos por obter crença religiosa e convicção política ou filosófica, mas ao momento que se contradizer e eximirem-se as obrigações legais imposta de modo geral, e se recusar aos comportamentos e deveres fixados em lei, irá se acarretar a perda dos direitos políticos. Isso se intera que o direito consciente pode entrar em conflito com crenças religiosas e convicções políticas ou filosóficas. Embora se tivesse por muito tempo uma religião oficial e obrigatória no país, hoje, a crença religiosa é de livre expressão, assegurando a plena liberdade de rituais.
A Convicção política ou filosófica vem à questão do que chamamos de livre arbítrio, no que impõe o Estado a obrigação de não se ter práticas capazes de interferir ao meio da esfera individual. No entanto não é a possibilidade que o homem tem de agir de acordo com suas paixões e convicções que o torna livre sobrepondo à razão, mas sim seus aspectos racionais, de modo cognitivo a mercê do cotidiano a razão de normas.
O direito á liberdade de expressão visa o direito de resposta proporcional ao agravo, que é previsto em vários ordenamentos jurídicos, com o objetivo á proteção da pessoa de imputações ofensivas e prejudiciais a sua dignidade e honra independentes de infrações penais.
O exercício de direito de resposta, se acaso negado pelo individuo tutor das ofensas, deverá ser direcionado ao poder Judiciário. Já o ofendido, pode-se a partir do momento, se direcionar ao Judiciário para obtenção de seu direito de resposta, caso não entre em acordo com o ofensor. O não acordo acarretará o desagravo que será o mesmo destaque que a relação conflituosa, ou seja, uma difamação no meio televisivo terá como tentativa de "diminuição do fato" e de "arrumação" do ato, no próprio meio televisivo, o que garante certa proporção, que "punirá" também ao competente da direção de comunicação que proferiu as ofensas, assegurando a retificação falsa ou defeituosa.
No meio televiso e jornalístico em geral, expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação, permite a primeiro momento interação sem limitações significativas ao ponto de vista relativo à repressão política, ideológica e artística. Contudo a liberdade de expressão e de manifestação de pensamento tem a ocorrência de delimitações ordinárias previstas em lei, o que acarreta a princípios éticos e sociais aos valores familiares em questão da livre expressão praticada publicamente, no ato de que fere aos limites da comunicação social, que no Brasil, por exemplo, em mero regime militar, a censura era imprescindível a modo que havia sérias restrições a liberdade de expressão, pois controlavam os filmes, livros e músicas, que eram supervisionados pelo governo antes de serem lançados, ou seja, só seria publicado aquilo que era de agrado e aceitação do governo. Hoje em dia deve-se levar em conta os dispositivos legais do momento em que a sociedade se encontra perante aos meios sociais vividos e faixa etária a ser considerada, podendo conter os limites à informação no meio jornalístico, o que a lei determina os meios sociais de defesa as pessoas e as famílias que se mencionarem contrários a certa liberdade expressão feita por meio da "transmissão", "publicidade", e no aspecto passivo dessa relação da comunicação, destaca-se o direito público a ser informado adequadamente. Chama-se a atenção de conferência, sobre a imprensa e o "dever" da verdade, que atualmente invoca a defesa dos meios sócias, lançando a tese de que o direito positivo ampara o direito dilatado à noticia, comunicação "verdadeira" e sua seriedade aos fatos.
Repreensão demonstra o controle, a necessidade de permissão a que se submete ao público em geral, ou seja, tudo que se refere ao todo deve haver limitações pensativas a cada um, isso significa que a liberdade da imprensa não é absoluta, porém a eventual notícia, difamação, ou algo mentiroso será cabível em eventuais danos morais e materiais, além de efetivo direito de resposta, o que gera uma responsabilidade enorme da impressa em suas divulgações.
Em validade do compreendimento de liberdade ser muito amplo, entende-se que deva ser estendida como um ideal a ser seguido pelos legisladores e profissionais do direito, de maneira que a liberdade individual seja generalizada a aprovação dos demais individuais tornando assim, a princípio, certa individualidade a mercê da coletividade a partir da liberdade.
Os desdobramentos à liberdade são variados, atingindo seu nível máximo de proteção, - como qualquer outro direito fundamental - não é absoluta, há limites considerados, quando haja vista que ele não consiste apenas no direito de ir e vir, pois o cidadão tem também a liberdade de expressão, de culto, religião, profissão, desenvolvimento da atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação, visando sempre seus direitos e deveres, em pauta com a lei, pois a liberdade de expressão é tida como um dos direitos mais fundamentais, pelo fato de o ser humano tentar fazer com que o mundo se conforme ao seu jeito de pensar, de se expressar, consagrada em termo constitucional, portanto o direito á liberdade de expressão necessita de forte proteção jurídica e que sejam regulados os meios pelos quais seja viabilizada esta transmissão de normas.

Autor: Evandro Souza Clemente


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