Evasão Fiscal - Imposto de Importação



RESUMO
Este trabalho relata a evasão fiscal na importação, comentando os aspectos gerais da Lei nº 8.317, de 27 de dezembro de 2007. Os resultados obtidos permitem concluir que as alíquotas tarifárias influenciam a evasão sob suas diferentes formas: subfaturamento e classificação incorreta de mercadorias, mostrando, ainda, a existência de não linearidades na relação entre alíquotas e evasão, concluindo que maiores alíquotas aumentam o custo de oportunidade da tributação e geram maiores incentivos para a sonegação.
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PALAVRAS - CHAVES: Imposto de importação; Evasão fiscal; Políticas preventivas.

1. INTRODUÇÃO

A Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, trata dos crimes contra a ordem tributária, bem como, os crimes referentes a ordem econômica e as relações de consumo, dispondo também, sobre os remédios sancionadores, que poderão servir de meio punitivo do descumprimento da obrigação, ou infração tributária.

Destaca-se que o direito penal tem caráter fragmentário devendo ser utilizados apenas para punir os comportamentos mais reprováveis e subsidiário, devendo atuar quando os demais ramos do direito não se mostrarem suficientemente aptos à defesa do bem jurídico, desta forma, alguns inadimplementos tributários constituem apenas infração administrativa, contendo remédios jurídicos próprios como aplicação de pena pecuniária. Já aquelas infrações mais graves além da punição administrativa ocasiona também a penal, visando o Estado reprimir práticas atentatórias ao seu regular funcionamento, já que práticas fraudulentas podem causar crises financeiras, ocasionando o aumento dos tributos.

Na importação de produtos a evasão fiscal consiste em uma fraude que visa suprimir ou reduzir tributos. Segundo alguns estudos há impacto das alíquotas do imposto de importação sobre a evasão fiscal nas importações brasileiras sob suas diferentes formas: subfaturamento e classificação incorreta de mercadorias.

O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias é um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições. Deve-se ressaltar que os países podem desenvolver versões mais refinadas de classificação, com base no SH. Por exemplo, o sistema de nomenclatura adotado pelo Mercosul, Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), possui oito dígitos, sendo que os seis primeiros obedecem o SH.

O subfaturamento e a classificação incorreta de mercadorias são tipificados como crime na Lei 8.137 de 90, em seu artigo 1º, inciso III, in verbis: "Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda ou qualquer documento relativo à operação tributária.". Atribuindo o legislador para tal conduta pena de 2 a 5 anos , e multa.

Assim, o presente trabalho visa descrever o impacto da evasão fiscal do imposto de importação para o Estado brasileiro e conseqüentemente para a nossa economia.

Autor: Ana Paula Batista De Oliveira


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