E-commerce: Um novo modo de comprar e vender



O comércio eletrônico ou comércio virtual é o ato de vender ou comprar pela internet. Logo que começou, essa comercialização era feita com livros, CD?s e produtos pequenos, entretanto atualmente são vendidos eletrodomésticos, móveis e até carros.
Com tantos avanços tecnológicos, são apresentadas grandes vantagens aos consumidores, podendo comprar na comodidade de suas casas, a qualquer hora dia, porque as lojas virtuais são abertas 24h, tem acesso à produtos de cidades distantes e de outros países, e na maioria das vezes o preço é melhor.
Ainda existem conceitos a serem quebrados, pois desde seu surgimento ouve-se falar que não há segurança, que cartões de crédito são clonados, pessoas são vítimas de fraudes, assaltos e acabam passado por situações complicadas. E como a sociedade progride o direito deve acompanhá-la, para que não vire um caos social então, foi criado Direito do e-commerce, que protege e garante o cumprimento dos deveres e direitos dos compradores.
Como está previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
As leis foram criadas para que não houvesse abusos das lojas, proteção à vontade de quem consome e à propaganda enganosa, controle sobre o que acontece com o pedido e principalmente, extinguir os conceitos errados que foram adquiridos sobre o comércio eletrônico.
Estas normas jurídicas devem ser aliadas ao cuidado tido pelo comprador, em não comprar em sites duvidosos.
Autor: Maria Carolina Silva Garbo


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