Lei Maria da Penha



No século passado, a mulher era tratada como um zero à esquerda. Até a Lei civil e penal brasileira marcaram com traços desse aspecto da cultura.
Vemos vários crimes contra a mulher, sendo tratados como de responsabilidade das vítimas, invertendo a posição de vítima para réus em ações cujos autores de crimes se tornam protagonistas de verdadeiras aberrações da justiça brasileira.
É o caso das MARIAS, ANTONIAS, JOANAS ETC de nosso país. Se a mulher traísse, o marido matava e a alegação da defesa era legitima defesa da honra. Se o homem bebesse, batia ou bate, se o homem se droga, batia ou bate. Se a comida não está de acordo com o gosto do marido ele acha que tem o direito de bater e muitas vezes matar.
Vitima não é só a mulher, mas os filhos que são os mais fracos no meio dessa relação.
Mas graças ao sofrimento de uma dessas Marias, Maria da Penha que os legisladores fizeram e aprovaram uma Lei que pune severamente pessoas que possuem um comportamento agressivo contra mulheres.
A Constituição Federal Pátria no art. 226, em seu § 8º , já protegeu a mulher e em 2006 com a Lei 11.340 "LEI MARIA DA PENHA" amarrou de forma justa e bem firme as normas de proteção contra as mulheres brasileiras.
É uma lei que criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher; comportamento que poucos anos passados não havia preocupação em cuidar que não ocorressem.
Alguns homens eram verdadeiros trogloditas, espancadores desumanos, que com garantia de impunidade colocavam seus "demônios" para fora espancando seus amores e filhos desses prováveis amores.
Diziam que mataram ou bateram por amor. Que história estranha. Quem ama tem paz ao dar uma lição em um familiar, em um filho, na esposa. Quem ama não mata, libera seu amor para a vida e não o torna escravo de paixões egoístas de homens rebeldes.
Autor: Layane Fernanda Bertolaso Pontes


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