Comentário Breve Sobre os Três Primeiros Artigos da LICC



Lei de Introdução ao Código Civil.

Decreto Lei 4.657/42

Objetivo da L.I.C.C., tratar da obrigatoriedade das leis, comentando sobre sua vigência e eficácia.

Estabelecer início e o fim da produção de efeitos das normas, sendo início 45 dias após sua publicação ou caso fale data na própria lei, e fim estabelecido em lei ou até que haja outra lei que a revogue.

Art.1, LICC

Salvo se dispuser de modo diverso, a lei entrará em vigor, no Brasil 45 dias após a sua publicação.

No Brasil, vige o sistema sincrônico ou simultâneo ( Vale a lei em todo o país ao mesmo instante).

Da questão da "Vacatio Legis"( ou período de Vacancio.É o espaço de tempo que vai da data da publicação da lei até a data de inicio de sua vigência)

a) Lei com "Vacatio Legis Expresso" (Existem leis que tem período de vacancio expresso, ou seja, elas dizem expressamente a data futura em que iniciará sua vigência
b) Lei sem "Vacatio Legis" ( Existem leis sem período de vancancio, que são aquelas que afirmam que entram em vigor, na mesma data de sua publicação)
c) Lei com "Vacatio Legis Tacita" ( Leis que nada mencionam sobre sua vigência neste caso se usa o período de 45 dias para o inicio de sua vigência)

Art. 2, LICC
Principio da continuidade
Uma norma permanente só perderá a eficácia se outra, de mesma ou superiror hierarquia, vier modificá-la ou revogá-la.
Portanto, a norma jurídica não perde a vigência pelo mero decurso do tempo.

Classificação das Leis

a) Quanto a hierarquia
Normas constitucionais
Normas de direito público e privado( Leis complementares e Leis ordinárias)
Decretos, Portarias, etc.

b) Quanto a Especialidade( Leva em consideração a amplitude das normas, usando a idéia de que se o legislador tratou com maior detalhe um determinado Ponto do Direito ele deve prevalecer sobre outro tratado de maneira geral
Normas Gerais ( sentido amplo, ex.= Código Civil)
Normas especiais ( Ex.= lei do divórcio)

Art.3,LICC
Quanto a Cronologia
Esse critério leva em consideração o momento em que a norma jurídica entra em vigor, passando a regulamentar uma determinada matéria e revogando as normas de igual conteúdo que já estavam no sistema jurídico.

Leis Permanentes( não deixa de valer pelo tempo, só deixa de valer quando forem modificadas ou revogadas)

Leis Temporárias( tem prazo certo de vigência )
Autor: Danyllo Paes Da Costa


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