Resumo do Livro ''A Essência da Constituição'', de Ferdinand Lassalle



LASSALLE, Ferdinand. A ESSENCIA DA CONSTITUIÇÃO. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2001.

Têm em primeiro plano, fazer com que os leitores se desprendam de outras idéias sobre o que envolve a Constituição, fazendo com que, esse novo conhecimento por vez transmitido por Lassalle passe a ser um primeiro contato com a matéria, facilitando assim a absorção, o entendimento.
Quando se pergunta qual a essência da Constituição, dificilmente, tem-se uma resposta admissível para essa pergunta. Para qualquer jurisconsulto, a Constituição é um pacto juramentado entre o rei e o povo, já numa visão republicana, a Constituição representa a lei fundamental em que se baseia o direito público de uma nação. Tais respostas não explicam a essência da Constituição e sim como ela se forma, e essas respostas jurídicas distanciam-se e não explicam a pergunta feita.
Assim, o autor busca ter essa resposta através de um método comparativo, estabelecendo pontos entre lei e Constituição, apesar de terem semelhanças, há também disparidades. Uma Constituição também é lei no seu sentido genérico já que precisa responder a todos os requisitos, como o processo legislativo, para a sua existência. Mas não é uma simples lei. É devido a sua importância histórica, que fazer reformas na nossa Constituição representa tanto para o povo, já que ela é vista não só como a carta magna da nação, mas a identidade do povo.
Diferente do que acontece com as leis, a cada momento tem-se a necessidade de se aprovar novas leis, devido às modificações que ao longo do tempo surgem, e as tornam ineficazes para a sociedade, por isso não há uma preocupação em protestar quando surge uma nova lei, já que temos consciência de que é necessária essa constante mudança.
Desse modo, é clara a importância da Constituição para um povo, é uma lei fundamental, capaz de proteger a todos sem diferenciar ninguém, é ela que constitui o fundamento para as demais leis, e que nenhuma dessas leis poderá infringir a matéria exposta nela, já que uma vez promulgada não se pode decretar outras leis, com matérias contrárias à fundamental. Essa idéia de fundamento promulga o verdadeiro sentido da sua existência, da necessidade ativa, da eficácia que deve atuar sobre tudo.
Os fatores reais do poder, que impulsionam a sociedade são essa a força ativa e eficaz que passa a colocar na sociedade a necessidade de regular ações, terem leis, e instituições jurídicas que determinem o que não possam ser, ou a não ser como tal são.
Quando posta em questão, a necessidade de se criar uma nova Constituição, no intuito de substituir a existente, que se extinguiu por qualquer caso, e não haveria em nenhum lugar réplicas da mesma, por Lassalle ilustrado como um incêndio que extinguiria todas as leis e réplicas dela existentes, têm-se diferentes posicionamentos, se vistos primeiramente as formas de governo.
Na monarquia, tem-se o poder absolutista, onde o poder imperava numa única figura, a Constituição era o Rei, assim não teria necessidade de escrevê-la, já que tudo se regia pelo Rei, todos estavam submetidos a ele e os seus princípios que não poderiam ser contrariados.
A Aristocracia, caracterizado pelo poder de poucos, esmagaria a massa e seus interesses, fazendo sobressair os seus, e assim também seria parte da Constituição, já que a nobreza influente é bem vista pelo Rei.
Com a burguesia, necessitaria de uma legislação voltada para a massa, composto de vontades da população, tendo assim mais êxito e garantindo seu sucesso. A burguesia não aceitaria uma Constituição que teria um modelo medieval, pois provocaria uma crise no setor industrial, e teria conseqüências no social, já que essa crise levaria ao fechamento de fábricas, e o desemprego levaria os homens sem trabalho às ruas, auxiliados pela burguesia.
O governo necessita dos banqueiros, para a aquisição de empréstimos, em seus apertos financeiros em troca de títulos de Dívida Pública, e medidas que possam ferir os interesses dos banqueiros prejudicaria simultaneamente os do governo, desse modo, os banqueiros também fazem parte da Constituição. A consciência coletiva e a cultura geral da Nação também são consideradas "como partículas, não pequenas, da Constituição".
Se o governo almejasse tirar da burguesia suas liberdades políticas, infelizmente isso seria possível, mas o mesmo não aconteceria se a pretensão do governo envolvesse a liberdade pessoal, a burguesia protestaria, fazendo uma resistência, criando um bloco invencível, e isso significa que o povo é também parte da Constituição.
A monarquia, a aristocracia, a grande burguesia, os banqueiros, a consciência coletiva, a cultura geral da Nação e também o povo, formam os fatores reais de poder. A Constituição de um país, em essência, "a soma dos fatores reais do poder que regem uma nação". Esses fatores reais adquirem expressão escrita a partir do momento que são incorporados ao papel, constituindo direito, formando instituições jurídicas, quem alterar contra eles, poderá ser punido. E é de forma diplomática que se tem a percepção que os senhores capitalistas, nobreza, a burguesia e ate mesmo os banqueiros são partes constituintes dos fatores reais de poder e quando convertidos na escrita, transformam-se em fatores jurídicos.
O Sistema Eleitoral de Três Classes, que vigoraria na Prússia de 1848 a 1918. Antes da aplicação desse sistema, vigorava o sufrágio universal, que garantia a todo cidadão sem distinção, o mesmo direito político. Com a promulgação da Lei das Três Classes tiraram esse direito. A lei dividia a pátria em três grupos eleitorais de acordo com sua situação econômica, pelos impostos pagos que era calculado de acordo com as posses de cada eleitor, tornando que um opulento teria o mesmo poder político que dezessete cidadãos comuns, dessa forma o capitalista teria maior poder político de decisão, o mesmo não valia para um cidadão comum.
O Senado é outra criação que colocava nas mãos de um grupo de velhos proprietários uma prerrogativa política, que permitia contrapesar a vontade nacional e de todas as classes, assim teria atribuições de aprovar ou não os acordos firmados pela câmara dos deputados, não terão valor legal se os mesmo não forem também aprovados pelo senado.
O Rei e o Exército não necessitariam prestar juramento de acatar a Constituição, assim o rei possui um poder maior do que goza toda a Nação. As forças armadas é uma força organizada, enquanto o povo, apesar de ser em numero maior, não possui essa qualidade. Mas o povo tem força para se levantar contra o poder organizado. Assim tem a significante importância da Constituição fundada nos fatores reais de poder, denominada por Lassalle de Constituição Real e Efetiva, a Constituição Escrita típica dos Estados modernos.
Qualquer país que seja já possuiu ou possui uma Constituição Real e Efetiva, já que a Constituição não é um benefício dos tempos modernos. Sendo ela boa ou má, necessariamente, todo país tem uma Constituição real e efetiva, já que é impossível em uma pátria não existirem fatores reais de poder, sendo eles quais forem. Mesmo antes da Revolução Francesa, sob a monarquia, o parlamento francês protestou a respeito do decreto que obrigava os agricultores a trabalhar em vias públicas de graça. O que mostra que mesmo naquele tempo já se via a força da Constituição e quem nem o próprio Rei poderia alterar seu texto, sua função, a nobreza francesa chamava de Constituição norma pelo qual o povo era obrigado a suportar o peso dos impostos e prestações que quisessem lhe impor, desse modo, vê-se claramente os fatores reais de poder que existiam na França Medieval, já que nessa época o povo não tinha força cognitiva para lutar contra esses abusos, e estavam submetidos à vontade do legislador. Estas tradições de fatos concordavam-se nos chamados precedentes, que possuem importância nas questões constitucionais, o fato de que o povo, desde os tempos remotos, estava sujeito a essas cargas, e sobre esse precedente continuava a norma vinculada. Todos os fatos, precedentes, princípios do direito público, demonstram os fatores reais de poder que conduziam o país.
Devido a isso, é que todos os países, em um dado momento de sua história possuíram uma constituição real, a diferença dos tempos modernos são as Constituições escritas nas folhas de papel.
Na maioria dos Estados modernos, houve o aparecimento da Constituição escrita, que é nada mais que o estabelecimento documental, numa folha de papel, todas as instituições e princípios do governo vigente. E a origem disso está na transformação dos elementos reais na sociedade em questão, desse modo se esses fatores continuassem os mesmo, não haveria motivos para uma sociedade desejar uma Constituição, aceitaria a antiga sem objeções, ou juntaria os elementos dispersos num único documento, numa única Carta Constitucional.
Na Constituição Feudal a nobreza ocupa um lugar de destaque, e o príncipe não possui força efetiva para enfrentar o poder da nobreza, como criar novas leis sem o consentimento da nobreza. É nesse alicerce que se firmava a Constituição prussiana, e da maior parte dos Estados da Idade Média.
A passagem do feudalismo para o capitalismo desencadeou sérias transformações no corpo social, determinando um novo modelo de Constituição, moldada através da nova realidade vista, a realidade de que a população urbana não mais depende da nobreza, tendo interesses opostos, tornando a nobreza pouco a pouco fraca, já que perde as prerrogativas de poder. O príncipe impetra poder efetivo, possuindo um exercito permanente, bastante forte e eficaz para opor-se a nobreza, retirando dela, - da nobreza que se oponha a ele - os pagamentos de tributos, impostos. Dessa forma, há a transformação dos fatores reais de poder, e conseguinte da Constituição vigente do país, surgindo assim à monarquia absoluta. Esse poder soberano que o príncipe possui faz com que o mesmo não veja a necessidade de se ter uma constituição escrita, já que possui um exército permanente que é um instrumento real e efetivo de poder, que forma a Constituição, num estado militar. A nobreza, vendo que já é uma luta vencida, esquece os aborrecimentos e antagonismos existentes e se junta à monarquia, na forma de apoio e prestigio.
Em seguida há o progresso da indústria e do comércio, com esse fortalecimento da burguesia, cresce também a população urbana, é esse crescimento que por ter formas desmedidas como o crescimento da burguesia, faz com que o príncipe não alcance essa dinamização. É assim que a burguesia compreende a sua importância no cenário da monarquia e que é uma potência política independente, progresso acompanhado pelas indústrias, ciências, cultura geral e a consciência coletiva tornando outro fragmento da Constituição. A partir disso começa a impor suas vontades, a expor seu descontentamento enquanto massa submetida aos poderes do príncipe, e esse protesto ficou registrado no relevante fato histórico da Prússia no dia 18 de março de 1848. Vendo assim, a idéia de não se ter um horizonte, um vestígio da legislação nacional é concretizada nesse dado momento.
A revolução de 1848 foi importante no quesito da necessidade que houve de se ter uma nova constituição escrita e o próprio Rei se incumbiu de convocar em Berlim a Assembléia Nacional para estudar as bases da nova Constituição.
A Constituição escrita pode ser boa e duradoura quando tiver suas raízes nos fatores do poder que regem o país.
O poder da nação é muito superior a do exército e por isso, depois de muitas lutas, as tropas cederam. Lassalle grifa a diferença entre o poder da nação e o do exército, que embora o exército tenha poder inferior ao da nação, ao mesmo tempo possa ser mais eficaz que a da nação. A diferença está na organização que distancia um poder do outro, o poder do exército é uma força organizada e disciplinada, que sabe agir em qualquer situação, em qualquer ataque, o que não acontece com o poder do país, já que é desorganizado. Dessa forma, para ter-se êxito após a vitória de 1848 seria necessário transformar o exército radicalmente, mas não foi o que aconteceu. Os Reis têm ao seu serviço melhores servidores, práticos, com intuito de agir no momento oportuno, do que o povo que quase sempre são retóricos.
O pensamento de Lassalle pode ser exposto passo a passo, mostrando ele, relações históricas que interferiram na criação, ou modificação, do desejo de se ter uma Constituição, e desde a época da burguesia já existia uma noção remota do que era uma Constituição. Para Lassalle, fazer uma Constituição escrita não era difícil, o difícil era inserir nela os fatores reais e efetivos do poder necessários para justificar a existência da Constituição perante a Nação, daí a preocupação de não tornar a Constituição escrita em mero pedaço de papel.
A Constituição de um país deve proclamar os valores reais e efetivos de poder que vigora nesse país, desse modo, as constituições escritas só terão eficácia se manifestarem os valores da realidade social, uma Constituição escrita pode ser boa ou má conforme a sua identificação com a Constituição Real e tiver suas origens nos fatores do poder que imperam o país. Caso contrário, a Constituição escrita fraquejará perante a Constituição real que revela as forças fundamentais da Nação.
Autor: L. G. M.S.


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