Da Natureza à Civilização



Da Natureza à Civilização

INTRODUÇÃO

Pouco se pode dizer a respeito de um estado, ou uma época que precedeu mesmo à linguagem.Tudo que se pode apresentar a este respeito ou é pura especulação, ou é fruto de uma tentativa de entendimento regressivo, que visa encontrar causas desconhecidas de conseqüências conhecidas.Entretanto, não foi concebido que a sociedade tal como a conhecemos tenha surgido do nada, e esforços que não se autonomearam 'especulação' foram empreendidos no intuito de aplacar esta dúvida.

Alguns filósofos como os chamados contratualistas afirmaram que a sociedade se instalou sob a égide da lei e através de um contrato, um pacto social.Thomas Hobbes, Jean Jacques Rousseau e John Locke são os principais nomes do contratualismo. Para Hobbes só há a guerra no Estado de Natureza; para Locke no estado Natural os homens não conhecem mais que a lei divina e para Rousseau a piedade era a única lei vigente neste estado.

No intuito de estabelecer diferenças entre o Estado de Natureza e a Sociedade Civil, analisaremos as idéias de Rousseau a este respeito. Tentaremos dispor as principais características apresentadas por ele sobre o homem natural e segui-lo nas explicações a respeito de como a Sociedade Civil se estabeleceu. No fim deste artigo apresentaremos, de maneira panorâmica, as principais idéias divergentes de Thomas Hobbes e veremos como 'Estado de Natureza' e 'Homem Natural' são conceitos opostos aos de Rousseau sob a perspectiva hobbesiana.

NATUREZA DA QUESTÃO

Seria o fato de nos perguntarmos quando, (quando num dado espaço de tempo), a desigualdade se instalou e a natureza do homem começou a diluir-se ao passo que este se tornava diferente, desigual? Ou seria o caso de nos perguntarmos primeiramente sobre as causas desta desigualdade? Para responder a estas questões seguiremos as pressuposições de Rousseau cujas colocações muitas vezes parecem nos levar a uma cena tão real enquanto possibilidade e tão improvável enquanto realidade. Quantos séculos nos separariam desta cena se ela realmente houvesse ocorrido? Quem poderá provar que não ocorreu?

Respondendo a uma questão proposta pela Academia de Dijon, Rousseau afirma que a desigualdade é autorizada pela lei natural e possui duas espécies: a natural ou física que está estabelecida pela natureza e a moral ou política que é estabelecida pelas convenções ou pelos costumes.

O Discurso tem o objetivo de

"apontar no progresso das coisas, o momento em que, sucedendo o direito à violência, a natureza foi submetida à lei; de explicar por qual encadeamento de prodígios o forte pode resolver-se a servir o fraco, e o povo a comprar tranqüilidade imaginária pelo preço de uma felicidade real" [1]

Rousseau descarta a idéia de homem que é concebida pela tradição judaico-cristã; esta tradição configura o homem como um ser que recebeu leis de seu criador, enquanto a pretensão de Rousseau é analisar o homem num estado que precede qualquer lei e cuja lei é sua própria criação e destruição.Também parece ignorar teorias biológicas evolucionistas, concebendo e descrevendo o homem como se pode conhecer na sua época e ainda hoje, pelo menos no que tange à anatomia.

ASPECTOS NATURAIS DO HOMEM NATURAL

Naturalmente, ou fisicamente, o homem natural é um animal robusto e forte, pois ao imitar a natureza se apronta para viver nela, sendo capaz de superar os obstáculos que se lhe impõem; aos animais que não consegue combater pela força é capaz de vencer pela destreza.Sendo assim os obstáculos físicos ou geográficos e os próprios animais não seriam implacáveis ao homem natural; para Rousseau há apenas dois males, naturalmente causados, dos quais o homem não pode escapar, são eles a infância e talvez a velhice, que debilitam o corpo e o tornam frágil, fazendo-o perecer quando talvez nem tivesse se dado conta de sua existência.

"Outros inimigos mais temíveis, e contra os quais o homem não tem os mesmos meios de defender-se são as enfermidades naturais, a infância, a velhice e as doenças de toda a espécie; tristes sinais de nossa fraqueza, os dois primeiros são comuns a todos os animais e o ultimo pertence principalmente ao homem que vive em sociedade" [2]

São nestas condições, naturalmente irrevogáveis, que o homem se torna fraco, mesmo assim é possível perceber o quão distante está o homem social, no que diz respeito à força, do homem natural ao qual as enfermidades de toda espécie causariam menos males.

A história das doenças seguiria a própria história da criação das sociedades civis, que proliferando os vícios de toda espécie como se estes fossem virtudes, desvirtuou o homem e o tornou tão propenso às enfermidades quanto o homem natural estava propenso à força. A sociabilidade corrompeu seus sentidos e o tornou dependente de ferramentas, roupas, habitação e antes que pudesse se dar conta já sentia-se necessitado das coisas que não lhe faziam falta antes de conhecer.

Os males que assolam o homem não são naturalmente causados, mas se configuram como resultado de seus próprios costumes.São para Rousseau resultado em grande parte de sua meditação como ele mesmo assevera "o homem que medita é um animal depravado" [3], porque a reflexão é contrária a natureza ou poder-se-ia dizer que é contrária à sua animalidade.

ASPECTOS MORAIS DO HOMEM NATURAL

Sobre o aspecto metafísico e moral do homem, o guia de suas ações é seu instinto o que não o difere de nenhum outro animal.Poderíamos supor que o homem não é livre, porque, escravo de seus instintos, não é capaz de escolher; a deliberação depravaria o homem, visto que seria preciso alguma reflexão para isso, "o espírito deprava os sentidos e a vontade ainda fala quando o coração se cala" [4].A despeito disso, Rousseau afirma que a liberdade é inerente ao homem assim como a capacidade de aperfeiçoar-se e essas duas características o difeririam dos demais animais, de modo que o poder de deliberação não se encontra nos seus caracteres físicos.

Aqui está, pois, a causa da degradação do homem: seu poder de aperfeiçoar-se, que o remove se sua posição inicial,

"Vejo em todo animal somente uma máquina engenhosa a quem a natureza deu sentidos para funcionar sozinha e para garantir-se, até certo ponto, contra tudo que tende a destruí-la ou desarranjá-la. Percebo precisamente as mesmas coisas na maquina humana, com a diferença que a natureza faz tudo sozinha nas operações do animal, ao passo que o homem concorre para as suas na qualidade de agente livre." [5]

Os desejos do homem selvagem, em seu estado natural, não passam de necessidades físicas como afastar-se do frio ou comer, mas o homem que vive em sociedade encontra necessidades que derivam do seu conhecimento.Para cada necessidade que lhe fora imposta pela natureza, o homem, através de sua reflexão, encontrou maneiras de lhas superar, e assim à medida que as necessidades lhe acometiam seu espírito evoluía e o desnaturalizava.

Naturalmente o homem só possuiria uma virtude, a piedade.Esta virtude afeta os homens universalmente e está anteposta a qualquer reflexão, mesmo os animais dão sinais de que a possuem e ainda na sociedade é possível reconhecê-la nas ações humanas.A piedade é no estado natural o apoio da razão substituindo leis, costumes e virtudes, "concorre para a conservação mútua de toda a espécie".[6] O selvagem não tem sentimento moral, a moralidade só desenvolve-se na sociedade através dos costumes; o sentimento que o selvagem possui está completamente contido no aspecto físico de sua existência, esse desejo físico é geral, ele reside no que há de animal no homem, não se detém em uma fruta ou em uma fêmea específica, mas em qualquer uma.A educação por sua vez, diferencia os espíritos, tornando os homens tão diferentes entre si através dos costumes, que em alguns já não se reconhece o animal geral que outrora habitava em todos.

O selvagem no Estado de Natureza, não tem idéia do que seja servir ou mesmo dominar.Só é possível haver servidão se a dependência for mútua, se houver necessidade, mesmo que criada, do dominador o do serviçal concomitantemente.O homem natural basta-se a si mesmo sendo capaz de se adaptar a quaisquer condições, pois não havendo reflexão, não vê a possibilidade de que as coisas poderiam ser diferentes.

Descrevemos de forma sucinta e bem geral os aspectos a respeito do homem natural que nos chamaram mais atenção; percorramos agora os passos de Rousseau no escopo de compreender como se deu a fundação da sociedade civil.

FUNDAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

O homem se deu conta de sua existência, observou-se a si mesmo; se deu conta do que lhe era necessário e a sua reflexão, origem de sua corrupção, o fez comparar.Sua mente se desenvolve à medida que a reflexão avança, e ele se compara aos animais, sobre uns é mais forte sobre os outros mais astuto,

"foi assim que o primeiro olhar que dirigiu a si mesmo produziu-lhe o primeiro movimento de orgulho; foi assim que, mal sabendo ainda distinguir as categorias, e contemplando-se como o primeiro de sua espécie, preparava-se de longe para pretender-se o primeiro como indivíduo".[7]

mas, ao perceber a existência de outros, percebendo mais que sua mesma anatomia, mas notando semelhantes costumes, a comparação foi tão mais intensa que mesmo que os quisesse ignorar, como antes fizera ao cruzar com um deles pela floresta, não poderia fazê-lo; ao entender que possuía interesses comuns agrupou-se com eles e os tratou com conveniências, supondo no outro seus próprios desejos.Esse interesse comum era completamente concreto, se detia somente no objeto.

Pelo acaso ou por seu próprio engenho, o homem obteve ferramentas que o possibilitaram construir sua própria habitação e ali abrigou sua família, a primeira e mais primitiva espécie de sociedade; Rousseau não nos esclarece devidamente como se formou a família, nos diz apenas que "o hábito de viver junto fez nascer os mais doces sentimentos porventura conhecidos pelos homens, o amor conjugal e o amor paterno." [8] Entretanto, poderíamos questionar se este 'viver junto' seria suficiente para sustentar as relações de parentesco e de semelhança, e se não é suficiente o que mais fora acrescido a esta condição.

As primeiras representações da sociedade civil tiveram origem na propriedade privada quando alguém se afeiçoou de algo mais que os outros e tomou-lhe para si como se sempre tivesse sido seu; mais que isso, quando os outros indivíduos notaram esta posse e conceberam que ela era legítima. Para que houvesse uma relação duradoura entre os homens, algo que durasse mais que um encontro na floresta, um rosnado baixo ou uma noite de acasalamento, era preciso que eles se comunicassem.Se não iriam conviver não era necessário comunicarem-se, e a linguagem não teria razão de ser.Mas eles iriam conviver! Primeiro nas ilhas, onde a coincidência de encontro era maior que nos continentes, ali os homens unidos acabaram por formar nações as quais nenhuma lei instituiu, mas o igual "gênero de vida e alimentos e pela influência comum do clima" [9] Já estabelecida, mesmo que precariamente, a sociedade precisava manter-se, e as conveniências e comparações formaram a idéia de consideração.

Todo indivíduo queria ser considerado, e como conseqüência quase inevitável, toda inocência do bom selvagem estava corrompida. Os vícios, as preferências, a vaidade, fomentaram a desigualdade de um modo tal que se tornara impossível retroceder, e esta desigualdade, nascida da propriedade e da ilusória necessidade do outro, era, ela mesma, agora necessária; era como se fosse essencial diferenciar-se, sobrepor-se, dominar, servir.Também, em consonância com o surgimento da propriedade, nascem as primeiras regras de justiça para que a propriedade fosse preservada.

Mas não foi essa legislação, ainda precária, que fez dos homens seres maus, mas as relações de dominação e servidão advindas da idéia de propriedade.Quando o homem pensou que poderia escravizar outro por não considerá-lo igual ou por admiti-lo inferior, quando pensou que tinha sobre o outro o poder da sua vida e de seus bens ele tornou-se ambicioso e mau.O direito agora vigente vacilava entre a lei do mais forte e o do mais astuto e deu margem a toda espécie de disputa,

"À sociedade nascente seguiu-se um terrível estado de guerra; o gênero humano, aviltado e desolado, já não podendo voltar atrás nem renunciar às infelizes aquisições que fizera e trabalhando apenas para sua vergonha, pelo abuso das faculdades que o dignificam, colocou a si mesmo às portas de sua ruína." [10]

Enquanto livre, mas já sendo escravo de seus bens, lutava para defender sua vida, e enquanto servo lutava para defender seu senhor, mas sempre lutava, porque não poderia haver segurança onde a cobiça era maior que a piedade; e a guerra, agora instalada, atenuava ainda mais as relações de dominação e servidão. Unindo-se para melhor protegerem-se, os homens se agruparam sob a égide de um líder e ao aceitar seus desígnios acreditaram assegurar a liberdade, cedendo uma parte para não perder o todo, "como um ferido manda cortar o braço para salvar o resto do corpo".[11]Á medida que os agrupamentos se consolidavam as regras eram observadas com mais rigor, a idéia de lei trouxe enlaçada em si a idéia de punição e quando percebeu que estava acorrentado por sua própria vontade e o homem não pode mais separar-se de seus grilhões. Estava posto o Estado Civil.

HOBBES E A 'GUERRA DE TODOS CONTRA TODOS'

Podemos afirmar que para Rousseau: primeiro, o Estado de Natureza é um estado de paz; segundo, o homem no Estado de Natureza é um ser bom; terceiro, o Estado Civil se dá quando o homem está corrompido e as leis estão instituídas.Analisemos agora os pontos de discordância destas proposições a partir das idéias de Thomas Hobbes.

Hobbes admite a natureza humana como egoísta, e a vontade humana como implacável, pois em busca da satisfação dos seus apetites e paixões o homem usará os direitos naturais, que julga ter por ser igual a todos os outros homens; todos têm o direito de realizar seus desejos e de serem violentos para alcançar este fim. Todos os homens são iguais. Todos têm direitos a tudo e todos que desejem. Todos têm direito de ferir e matar para satisfazer seus apetites. E são estas condições que caracterizam o Estado de Natureza.

Esse direito de realizar todo e qualquer desejo é o que Hobbes chama de Direito de Natureza. Como não existe um poder centralizado que controle e puna as ações dos homens, todos os indivíduos estarão em guerra para alcançar a satisfação de seus apetites ou para mantê-los satisfeitos, será então o Estado de Natureza igual a um Estado de Guerra. Na busca pelo que deseja o homem lutará contra qualquer outro indivíduo que deseje ou possua o que ele almeja, neste confronto não haverá mais forte ou mais fraco, o que se julgar mais forte fisicamente poderá ser vencido pelo que usar melhor a inteligência e a astúcia. Todo companheirismo, sentimento de união, e paciência com a presença de outro é interesse e espera de lucro.

O homem natural hobbesiano fere e mata por vários motivos; os faz pela necessidade de se defender, de defender sua liberdade e seus bens, e de defender aquilo que é posto como o mais importante para Hobbes, a vida. Mas, o homem em seu estado natural também pode usar a violência pela causa que antecede a necessidade de se defender, quando deseja a liberdade e os bens de outrem e, por isso usando o Direito Natural que a igualdade lhe confere, pode ferir e matar para satisfazer seus apetites. Há ainda outra situação, quando o homem usa a violência, pois julga que desta forma adquirirá respeito, honra e glória, deste modo se sentirá melhor que os outros sendo honrado pelos homens que julga inferiores a si.

Desta forma à violência se auto justifica no estado de natureza, principalmente quando é empenhada para a defesa, pois se torna mais que um direito, faz parte do instinto natural do homem, "não é pois absurdo, nem repreensível, nem contraria os ditames de verdadeira razão, que alguém use de todo o seu esforço (endeavours) para preservar e defender seu corpo e membros da morte e dos sofrimentos"[12]

Em Hobbes veremos a existência uma lei natural, que consiste na obrigação de defender a vida e na proibição de destruir a mesma. Ainda, de acordo com o que Hobbes nomeia Lei da Natureza o homem deve buscar a paz, de maneira que viva harmoniosamente com os outros, mas isto não é possível, pois não há lei ou força coercitiva que iniba a ação violenta de nenhum homem, e por isto esta lei acaba sendo violada e então o homem poderá recorrer ao Direito de Natureza que lhe permite agir pela força instituindo, desta forma, o Estado de Guerra.É o Direito de Natureza que possibilita o Estado de Guerra.

Todo o homem possui ou almeja algo, e é por isso que a guerra acontece, porque outros indivíduos podem e desejam esse mesmo algo. As três principais causas da discórdia, seriam o lucro, pois o homem visa seu bem próprio e fará isto à custa dos bens e da vida de outros; a segurança, porque o homem antecipando a defesa atacará outros homens para defender seus bens, propriedade e vida; e reputação, situação esta onde o homem fere e mata para sentir-se e mostrar-se melhor mais hábil e inteligente que os outros homens, o homem natural foge da condição de igualdade.

Assim, Hobbes tenta justificar a necessidade de um Estado absoluto soberano, para conter os efeitos da competição, da desconfiança e da busca pela glória.

Mas será que o homem no estado de natureza não questiona a igualdade? Será que não questiona ter tantos e os mesmos direitos que todos os outros homens? O homem natural de Hobbes tanto questiona tal situação de igualdade que busca formas de ser ou sentir-se superior aos demais. "Todo prazer e alegria da mente consiste em encontrar pessoas que se, nos comparamos a elas, nos fazem sentir triunfantes e com motivos para nos gabar;"[13]. Essa busca pela superioridade leva inevitavelmente ao conflito, e é por medo do conflito, por medo da constante insegurança, que a Sociedade Civil será criada.

CONCLUSÃO

Após uma leitura cuidadosa do texto de Rousseau e de Hobbes e seus comentadores temos a dizer que ambas as teorias são primorosas, mas afirmamos isto ao passo que as assumimos como pura especulação, como um exercício filosófico.

Há, ao que nos parece, um conflito na noção de liberdade apresentada por Rousseau. Ele afirma que a liberdade é um fator que diferencia o homem dos demais animais, a liberdade então já estaria no homem natural; em si mesmo já há o poder de escolher que lhe é conferido pela liberdade, mas para escolher é necessário refletir e refletir é depravar-se, refletir é afastar-se do animal.

No entanto o homem não é um animal no sentido geral da palavra, pois carrega em si a liberdade que o possibilita escolher, que por sua vez o exige reflexão o que conseqüentemente o deprava. Ele já traz em si a semente da depravação, então não é naturalmente bom, mas naturalmente depravado.

Para Thomas Hobbes poderíamos dizer, se isto fosse possível, que o Estado de Guerra não acabou. Que as leis ou mesmo o Estado Absolto não foi capaz de conter a vontade do homem mau. Que o medo por sua própria vida não o fez recuar quando o desejo e a cobiça tomaram cada pedaço de sua existência.

Ao considerarmos que estas suposições são 'suposições' não faz sentido assumir uma posição como se a verdade de uma delas se houvesse lançado em nossa cara. As duas objeções tecidas acima se referem, respectivamente, a uma implicação lógica que parece desconhecida sobre a relação de liberdade e depravação, e a segunda à contrariedade que Hobbes teria ao perceber que o Estado e o Soberanos não têm poder sobre a vontade humana.

Enfim, a nossa proposta de apresentar as características do Estado de Natureza e da Sociedade Civil para que se pudesse observar as diferenças entre eles e de apontar quando (não num dado e exato espaço de tempo) a desigualdade se instalou segundo o pensamento de Rousseau, está concluída.

BIBLIOGRAFIA

BOBBIO, Norberto. Thomas Hobbes. Rio de Janeiro: Campus 1991.

HOBBES, Thomas de Malmesbury Do Cidadão. 2ª ed; São Paulo: Martins Fontes, 1998.

RIBEIRO, Renato Janine. A marca do Leviatã. São Paulo: Ática, 1978. (Ensaios;42)

ROUSSEAU, J.-J. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. São Paulo: Martins Fontes 2005.


[1] ROUSSEAU, J.-J. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. São Paulo: Martins Fontes 2005. P 160

[2] Idem, 167.

[3] Id. 169.

[4] Id. 173.

[5] Id. 172.

[6] Id. 192.

[7] Id. 206.

[8] Id. 208.

[9] Id. 210.

[10] Id. 219.

[11] Id. 222.

[12] HOBBES, Thomas de Malmesbury Do Cidadão. 2ª ed; São Paulo: Martins Fontes, 1998. Pp 31

[13] Id.30


Autor: Jeane Silva


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