Capital a integralizar ? Seria uma abertura de empresa FIADO?



Quando falamos do capital a integralizar,falamos de uma forma de subscrever o capital o qual o associado se compromete a pagar,ora ao falar de capital a integralizar,vem a baila um titulo de crédito muito conhecido ,a Nota Promissória,no qual o credor,assume um compromisso de em certa data,cumprir sua obrigaçao.

Mas ser empresário ,virou uma especié de status,seguido pela sua irmã mais velha,megalomania,sabemos que a megalomania,é uma especie de estado de espirito onde a pessoa,imagina,ou confabula,que detém um poder tao grande a posição que ocupa ,que o faz adentrar em uma situação inatingivel,é o que ocorre no nosso país,muitas vezes ,as pessoas tem uma definição de empresa,sem antes ao menos saber quais requisitos,legais,e atributos necessários para criar,registrar,administrar,e estabilizar uma empresa,ser empresário é lidar com pessoal,é lidar com o setor financeiro,enfim ser empresário não é o mero ato de registrar uma empresa na Junta Comercial,ou possuir um registro no INPI.

Voltando ao quesito do capital a integralizar,o que ocorre,é que muito muitas vezes as obrigações que foram estipuladas,nao são cumpridas,cabe aos sócios responderem solidariamente,pela mora ou descumprimento do prometido.então partindo da premissa que muitas vezes simples atos de amizade,ou falta de planejamento estratégico e financeiro terminam em falência ou nome sujo na praça.

Grandes problemas que cercam as empresas,são problemas em relação a falta de compromisso entre socios,muitos na verdade fazem uma 'roleta russa' pois na verdade nao possui os meios para cumprir o capital a integralizar no prazo subscrito e com isso sérias dificuldades circundam os outros socios que são obrigados sumariamentes,a injetar mais capital na empresa,afim de manter-la viva.

Então para uma empresa é necessário antes de tudo que haja uma reunião entre sócios abordando todos aspectos,que envolvam a situação da empresa frente ao comércio,a empregabilidade,da empresa,é responsabilidade total dos sócios,caso alguma débito trabalhista venha a eclodir,cabe aos sócios responderem solidariamente pela obrigação nao cumprida do sócio inadiplente,pois nao seria justificavel,para pessoas que foram empregadas para trabalhar em determinada empresa,ser prejudicada ,por falta de planejamento,cabendo então aos sócios solidários garantir os vencimentos dos seus empregados.

Muitas coisas concorrem também para falência,devido as baixas condições essenciais para manter uma empresa viva,o Brasil vive uma UTI de diversas empresas,que respiram com ajudas de aparelhos ora com ajuda do Estado,ora com ajuda de terceiros interessados ou não.

Tais garantias também nao são cruciais ,para o desmonoramento de uma empresa,um péssimo aviamento,localização dificil,dividas junto ao Fisco,e Receita Federal,ou até mesmo empresa nao registrada em Junta Comercial ou Cartório,ainda assim são fulminantes para a derrubada de um reduto empresarial.

Então é fundamental que os sócios se planejem antes de investirem dinheiro em espécie ou capital em prol de uma abertura de uma empresa,pois todos sócios antes de tudo ,nao embassado em amizade,ou emoção,checar por A + B que tal sócio que dispos o capital a intregalizar,tem verdadeiras e perfeitas condições de no prazo determinado cumprir sua obrigaçao.

A confiança em uma Sociedade Empresarial não pode ser maior que provas reais, que o compromisso será realizado,pois grandes partes das falências tem como o embrião as promessas nao cumpridas,pelo qual os outros sócios ficam com um abacaxi para descascar.


Autor: Vinicius Lopes


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