Rede para a Medida Socioeducativa de PSC



1. APRESENTAÇÃO

A partir do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dos princípios, regras e critérios do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), o qual constitui-se de uma politica pública destinada a inclusão do adolescente em conflito com a lei que se correlaciona e demanda iniciativas dos diferentes campos das políticas publicas e sociais, o presente projeto serádesenvolvido no CREAS  Centro de Referência Especializado da Assistência Social de Ipirá, o qual constitui-se uma unidade pública estatal de prestação de serviço continuado e especializado a grupos, indivíduos e famílias em situação de ameaça ou violação de direitos, crianças inseridas no programa de erradicação do trabalho infantil  PET, além de adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas em meio aberto, publico alvo da nossa intervenção.

As Medidas Socioeducativas aqui descritas são: de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço a Comunidade (PSC), ambas desenvolvidas através do CREAS no Município de Ipirá, com implementação em novembro de 2008 e que no decorrer dos trabalhos fora identificada a necessidade de qualificação do atendimento aos adolescentes em Prestação de Serviço a Comunidade à partir da formação de uma Rede de parceiros para recebimento destes, considerando suas potencialidades, desenvolvimento cognitivo, níveis de interesse e oportunidade de socioeducação.

Assim, buscando contribuir para reintegrar socialmente o adolescente demonstrando que ele pode utilizar de modo construtivo a sua liberdade, apresentamos este trabalho que propõe a articulação de uma Rede para cumprimento de Prestação de Serviço a Comunidade.

2. JUSTIFICATIVA

A garantia de direitos das crianças e adolescentes no Brasil, não é algo novo e vêm sendo conquistados e aperfeiçoados durante anos.

No ano de 1927, foi promulgado o Código de Menores, o qual tinha sua matriz fundamentada com uma dupla finalidade: proteger os adolescentes infratores de um mundo hostil, mas, principalmente, proteger a sociedade da convivência incômoda que esses "menores" poderiam causar.

Os anos 80 no Brasil foram marcados por grandes avanços políticos e institucionais rumo ao estado democrático de direito. É neste contexto de mobilizações em busca de uma sociedade mais democrática que deu início o amadurecimento de reflexões em favor da garantia de direitos da criança e adolescente.

A partir da manifestação do interesse constitucional de proteção à criança e o adolescente; foi criado em 1990 a lei nº 8.069 o Estatuto da criança e adolescente, que introduziu uma série de mudanças à questão da infância no Brasil. A base dessa nova concepção consiste em considerar essa população não adulta, como sujeitos de direitos, e em desenvolvimento, e não como objetos de intervenção, conforme foi o tratamento a eles dispensado durante a vigência do Código de Menores.

Na perspectiva do atendimento aos adolescentes em conflitos com a lei, o ECA traz consigo uma abordagem educativa expressa através das Medidas socioeducativas aplicadas de acordo com o grau da infração cometida pelo adolescente, e nos casos de maior gravidade podendo ser privado de liberdade.

Elas são classificadas no Art. 112:

I. Advertência.

II. Obrigação de reparar o dano.

III. Prestação de serviços à comunidade.

IV. Liberdade Assistida.

V. Semiliberdade.

VI. Internação.

Reafirmando o inciso III do artigo 112, prestação de Serviço à comunidade, o ECA traz a importância de parcerias entre Instituiçõespara o cumprimento desta medida.

Entendendo que, segundo o art. 117 do Estatuto da Criança e do Adolescente:

A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

A Prestação de Serviços Comunitários possui um caráter ressocializador, uma vez que não exclui da sociedade ou isola o autor do ato infracional, levando-o a reparação do dano, todavia, aproxima-o do seu exercício de cidadania, fortalecimento dos vínculos sócio familiaresou até mesmo, despontandooportunidades de inserção no mercado de trabalho, ou até mesmo tendo reveladas aptidões profissionais durante o cumprimento da Medida.

A oportunidade de reintegração social e estabelecimento de relações positivas dentro da sua comunidade contribui para o despertar de um novo projeto de vida.

Considerando assim, que nem todo ato infracional é motivador de privação de liberdade, muito menos, que essa privação é a saída para coibir atos infracionais de adolescentes, entende-se que a presente medida, quando bem executada, possibilita ao adolescente autor do ato infracional a análise e o reconhecimento de sua conduta, bem como a percepção da própria identidade como cidadão, que goza de todos os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana. Para isso é indispensável à participação da família, da comunidade e do Estado na ressocialização destes adolescentes. Todavia, tal procedimento deve ser acompanhada por técnicos de forma objetiva e ética.

Na execução no serviço de acompanhamento ao adolescente, são cumpridas algumas etapas como: acolhimento, interpretação da Medida, atendimento a família, atendimento psicológico e social, atendimento jurídico, construção do plano individual de atendimento com adolescente e sua família, inclusão em oficinas temáticas e profissionalizantes, estudo e encaminhamento para instituição parceira, inserção em grupo de convivência, matricula/acompanhamento escolar (re)construção de projeto de vida, respeitando sempre sua individualidade seu tempo de resposta.

O adolescente não é conduzido a exercer meros trabalhos em favor da comunidade, mas é orientado e acompanhadopara tal, respeitando sempresuas habilidades e áreas de interesse, garantindoo carátersocioeducativo e sociopedagógico da medida.

De acordo as determinações do SUAS  Sistema único da Assistência Social: "No acompanhamento da medida de Prestação de Serviços à Comunidade o serviço deverá identificar no município os locais para a prestação de serviços, a exemplo de: entidades sociais, programas comunitários, hospitais, escolas e outros serviços governamentais".

Assim, a existência no Município de um serviço organizado, que ofereça maiores possibilidades de encaminhamento do adolescente para o cumprimento satisfatório da medida qualificará em muito o atendimento aos adolescentes, além de diminuir os riscos de stigmas e preconceitos dos adolescentes nos ambientes de PSC.

3. OBJETIVO GERAL

Contribuir para reintegrar socialmente o adolescente autor de ato infracional em cumprimento de PSC.

3.1 Objetivos Específicos

"Possibilitar o encaminhamento do adolescente para o cumprimento satisfatório da Medida de PSC;

"Contribuir para diminuir os riscos de stigmas e preconceitos dos adolescentes nos ambientes de PSC.

"Contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de autonomia.

4. PUBLICO ALVO

Instituições governamentais e não governamentais do Município de Ipirá  BA; os adolescentes autores de ato infracional em cumprimento de Medida Socioeducativa de Prestação de Serviço a Comunidade e familiares.

5. METAS A ATINGIR

Inserir 60% dos adolescentes encaminhados pela Justiça ao CREAS para cumprimento da Medida Socioeducativa de Prestação de Serviço a Comunidade nas Instituições parceiras, para o cumprimento desta Medida; contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de autonomia em 60% dos adolescentes; firmar parceria com 50% das entidades governamentais e não governamentais existentes no Município, com a participação do CREAS, para a formação de uma Rede adequada, no então cumprimento da Medida de PSC;

6. METODOLOGIA

Utilizando uma metodologia participativa e considerando os objetivos propostos no presente Projeto, serão realizados estudos, uma reunião com a equipe técnica das Medidas Socioeducativas do CREAS, visitas institucionais e também um encontro entre Instituições e CREAS para sensibilizá-las e firmarem parcerias com o Centro de Referência Especializado da Assistência Social no recebimento dos adolescentes que forem designados pela Justiça da Infância e Juventude para cumprimento da Medida de Prestação de Serviço a Comunidade.

7. RECURSOS

7.1 Humanos

QuantidadePessoas

01Assistente Social

01Coordenador

01Educador Social

7.2 Materiais

Material

Canetas

Papel de Oficio

DVD

Café

Suco

pães

Biscoitos

Achocolatado

8. INSTITUIÇÃO APOIADORA

"Centro de Referencia Especializado da Assistência Social de Ipirá - BA

9. AVALIAÇÃO

Após o encontro entre as Instituições e o CREAS e o firmamento de parcerias, a equipe de Medidas Socioeducativas realizará uma reunião para avaliar o desempenho do projeto e uma possível ampliação da Rede PSC.

10. CRONOGRAMA

Ano 2010AbrilMaioJunho

Elaboração do ProjetoX

Apresentação do Projeto para o CREASX

Organização do Encontro X

Execução do Projeto X

Termo de Compromisso entre Instituições e CREASX

Ano de 2010MarçoAbrilMaioJunhoJulho

Elaboração do Projetox

Apresentação do Projeto para o CREASX

Apresentação do Projeto com a Proposta para as InstituiçõesX

Encontro entre Instituições e Equipe de PSC do CREAS

X

Avaliação x

11. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

ECA. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).

Constituição da Republica Federativa do Brasil. 1988.

Consulta em: www.soudapaz.org

CREAS. Plano de Ação. Ipirá  BA. 2009.

Batista, João da Costa Saraiva. Adolescente e Ato Infracional. Garantias Processuais e Medidas Socioeducativas.

SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. 2006

LOAS  Lei Orgânica da Assistência Social.

SUAS  Sistema Único da Assistência Social.


Autor: Betânia Oliveira Da Silva


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