O Magistrado Está Seguro?



O Magistrado ao escolher uma das teses que lhe são postas, contraria interesses, já que decide a favor de um contra outros.

No âmbito criminal onde o que se está em jogo é a liberdade humana a decisão do juiz, mesmo baseada em boas provas, pode leva-lo a um risco pessoal relacionado a periculosidade dos réus em julgamento.

O Estado tem o dever de proporcionar a segurança do magistrado, estando ele sob ameaça ou tendo em risco sua vida ou a de familiares. Sendo refém do próprio medo que lhe é imposto e da insegurança para ir e vir, o magistrado se sentirá limitado para proferir suas decisões, ameaçando assim o Estado Democrático do Direito ou seja o Respeito pelos Direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, através do estabelecimento de uma proteção jurídica.

A segurança dos magistrados, digo, a falta de segurança, é um problema que vai muito além da magistratura, pois vai de encontro com a Democracia e toda a sociedade brasileira. Apesar do direito ao porte de arma de fogo para defesa pessoal do magistrado e a possibilidade de requisitar força policial para escolta pessoal, a segurança, que é indispensável para o exercício destas profissões não vem prevista de forma expressa pela Constituição Federal.

Nem sempre a requisição de força policial para escolta pessoal é uma garantia de segurança para o magistrado, já que muitas vezes a ameaça não é destinada somente a ele, mas tambems, a seus familiares. Muitas vezes também, o magistrado tem que disputar os policiais da escolta com o efetivo das ruas.

A falta de privacidade é outro problema enfrentado pelos magistrados que se utilizam da escolta, muitos deles tendo que mudar totalmente sua rotina, e circulo pessoal de amizades, e abandonar muitas delas, afim de não compromete-las.

Pesquisa divulgada no inicio de 2009 pela AMB ( Associação dos Magistrados Brasileiros), coloca que mais da metade das unidades judiciais não tem nenhum tipo de policiamento e naquelas que o tem, 85% dos juizes a consideram ineficiente. Alem disso a pesquisa informa que em mais de 80% das varas não a monitoramento e detectores de metais, aumentado este percentual para 90% nas regiões norte e nordeste.

Se aproveitando da desorganização do Estado o crime organizado, hoje encontrado em todas as regiões do país, goza de seu ilimitado alcance, tendo membros infiltrados nas diversas classes e escalas sociais. O não cumprimento da lei e sua burocracia acaba sendo uma vantagem para com aqueles que a cumprem, além do grande provimento de armas de calibre pesado e a facilidade de comunicação entre si, estando eles em regime fechado ou não. A organização criminal se reúne no intuito de promover ações como trafico de drogas, tráfico de pessoas, lavagem de dinheiro, troca de influencias, práticas estas que se estendem para diversos países, portanto é preciso se estabelecer um sistema organizado dinâmico e eficiente, capaz não só de coibir através da força a impunidade, mas também de agir preventivamente dando segurança e confiança ao magistrado, promovendo efetividade à justiça.
A segurança deve ser dada não só ao magistrado, como também aos processos jurídicos, estes que já foram diversas vezes alvos da ação de criminosos que muitas vezes os incendeiam.

Uma das reivindicações dos magistrados é uma guarda exclusiva para tratar da segurança de fóruns garantindo assim a integridade dos fóruns e a segurança dos magistrados, fazendo assim a segurança de todos que fazem parte do fórum, e não mais como guardas particulares.

Segundo o art. 3º da Constituição federal constituem objetivos fundamentais da republica Federativa do Brasil; Construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir a desigualdade social e regional, e promover o bem de todos sem preconceitos e qualquer tipo de descriminalização. Para o cumprimento de tais objetivos é necessária que o magistrado trabalhe com independência.

A partir da norma que deriva do art. 105 da lei nº 726/84 o juiz esta autorizado a adotar as medidas necessárias para garantir a efetividade de suas decisões, esta exigência deve estar correlacionada ao fornecimento de condições adequadas de segurança e independência do magistrado, em especial, os juizes de 1º grau, principalmente pelos órgãos de direção dos tribunais.
Autor: Diego Souza Figueiredo


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