Jogos de azar a Vitimologia que margeia a contravenção penal



Frequentemente nos deparamos com algo na midia televisiva,ou imprensa seja em jornais e revistas de grande circulação nacional,noticias que determinada casa que explora jogos de azar,foi alvo de busca e apreensão,por parte da Justiça e Policia,e muitas vezes nessas incursões resultaram em prisão seja flagrante ou não.

A Lei de Contravenções Penais,em seu teor,explica que é uma atividade ilegal,explorar jogos de azar,acessivel ou em local público,ou seja a Lei busca reprimir afim de que os jogos de azar alcançem o público que seduzido por possibilidades de enriquecer procuram achar a sorte grande de mudar de vida com facilidades diante de uma mesa ou stand de jogos.

Mas vale ressaltar que os jogos de azar,apesar de ser uma contravenção,descrita na Lei,a qual deve ser obedecida,nao pode deixar de lado ,uma sutil e minuciosa analise nossa que o jogo de azar,nao é atividade privativa dos donos de jogos de azar.

Em outras palavras nao podemos deixar de lado,a clareza da ganância,em o jogador,enriquecer ainda que ilicitamente e concorra a realizar apostas,a procura ao jogo de azar nao configura um estelionato,tipo penal descrito no artigo 171 do Código Penal Brasileiro,nem tampouco retrata como furto, descrito no artigo 155,trata-se ante de contravenção com um larga parcela de contribuição moral e financeira da vitima,ou seja a vitima nao pode alegar que foi roubada,eu disse roubada devido a certas expressões que costumamos ouvir no dia a dia.

Exemplo hipotético: João das Carroças,vai jogar na casa de jogos,Dos Sortudos ,João injetou monetariamente a quantia irrisória de 5,00 na primeira aposta,aconteceu que João ganhou a aposta e recebeu como prêmiação pela sua jogada bem sucedida,15,00 o triplo do seu valor aplicado,Então ocorre que João sendo consciente que o valor a qual ele logrou êxito,já era o suficiente,para resolver algum problema ,persiste em acreditar que injetando mais dinheiro,em outras possibilidades,certamente sairia milionário,entretanto ficou ai nitidamente configurado o desejo de enriquecer ilicitamente,por final da situação João perdeu notoriamente toda quantia ganha,com o valor aplicado originalmente.

No caso acima ,podemos perceber que a vitima no caso Jõao das carroças concorreu passivamente para que o jogo fosse possivel.É uma realidade brutal mas tem que ser dita as casas de jogo de azar,não sao analogas a anuncios de supermercado,ou lojas entregues nos semaforos,ou de porta em porta.

Ainda que exista a Contranvenção ,cuja lei foi sancionada ,existe também a notavel intenção do jogador em colaborar ainda que indiretamente para persistência da prática de jogos de azar.

Muitos podem tratar o jogo como doença compulsiva,outros como ganância,a ainda quem diga que seja uma forma 'legal' de ganhar dinheiro,mas na verdade o jogador é o combustivel essencial para a locomotiva chamada jogo de azar.

Outro grande problema que contribui para voluntariedade do jogador,acompanhada com um misto de sadismo,e quando essas práticas causam modificação na natureza,enfim o jogo de azar,se traveste de outra face quando chegam as famosas luta livre envolvendo animais da Fauna Brasileira as rinhas.

As rinhas são nada mais que uma arena improvisada,dotada de público humano e racional,que pode medir seus atos e consequências,apostando valores altos,em animais irracionais,e indefensaveis,os galos e pit bulls,canários,estas especieis de animais sao as que mais lotam um espaço para realizar apostas,é nosso circo romano moderno,onde os o público almeja ver ação entre as especieis animais,cujo final resulta em animais gravemente feridos,debilitados ou até mesmo mortos,tal atitude visa também o enriquecimento ilicito e promoção do desiquilibrio ecológico,pois quanto maior a oferta ,maior a procura por esses animais que posto em cativeiros e estimulados a agirem agressivamente muitas vezes causam impactos danosos a sociedade,o que esperar de um pit bull que foi aclamado pelos jogadores,a embates arduos em uma rinha?

Então os jogos de azar,é considerado pelos mais antigos como uma cultura,um lazer,uma tradição,mas ao pé da letra,vemos que os jogos de azar,colabora para desestruturar uma Sociedade,nao podemos de fato,atribuir a todas mazelas sociais doenças,problemas psicológicos,existe sim casos em que o jogador compulsivo,carece de acompanhamento psicológico ou em muitos casos psiquiátricos,embora nao raro,a vontade de enriquecer ilicitamente atropela toda inocência,ignorância,e diversão.

O jogador que procura um bingo,uma corrida de cavalos,ou uma rinha nao é movido só pelo lazer,é movido pela genuina possibilidade de ficar rico.

Não se pode de fato Crucificar jogadores,nem quem promove os jogos de azar,antes de tudo precisamos de estudos de caso,que visem preparar,educar a Sociedade ,de modo que ponderem detalhadamente sobre os jogos de azar.

O jogo de azar,é um produto bem conhecido do nosso mundo atual,tal fator se deve a sensaçao de mudança de vida,a oportunidade de ganhar dinheiro sem o minimo esforço,ou até mesmo uma forma de auto afirmaçao na qual o ser humano procura superar seus limites.

Ora se partimos da premissa que o fim dos jogos de azar,deva ser imediato,seriamos reféns da Teoria da Casualidade afinal de contas,começariamos punindo quem abriu a casa de jogos de azar,puniriamos quem construiu a casa de jogos,quem construiu o aparelhamento,puniriamos quem apontou como referencia a casa de jogos,puniriamos quem transportou as peças,os materiais de construção,e nessa espiral infinita,nao teriamos um Judiciário tao extenso a modo de punir todos,e no final dessa espiral certamente acabariamos entrando em choque com a Constituição Federal de 1988,porque ela é clara em dizer que todos cidadões brasileiros podem andar livremente com seus bens no território nacional e assegura o direito de ir e vir,seria de gigantesco absurdo,que existisse um policial apto a interrogar,antes do principio da presunção de inocência se determinado cidadão iria a casa de jogo de azar,ou se seu salário seria aplicado em jogo.de outra forma nao poderimos violar todos principios constitucionais no afã de aplicar a Lei,violando todas formas normais do Direito .


Autor: Vinicius Lopes


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