A DEFESA DA CONCORRÊNCIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO



RESUMO: O progresso nas relações econômicas e comerciais presenciadas ao longo do século XX ensejou que o Direito normatizasse a condução da vida econômica da Nação disciplinando as relações travadas entre os entes públicos e os agentes privados de forma a manter o equilíbrio dos interesses envolvidos em prol da ordem econômica. Neste contexto, o Direito Econômico triunfa como ramo do Direito Público que visa coordenar a vida econômica do País disciplinando as diversas formas de interferência estatal no processo de geração de riquezas da Nação de forma a proteger o mercado, a sociedade e o Estado. Dentre os objetivos de se manter a ordem econômica, está a questão da regulação da concorrência. Com o advento da economia liberal, tendo como alicerce a livre iniciativa, insurgiu-se uma profusão de agentes econômicos na cadeia produtiva permitindo uma disputa competitiva que demanda intervenção estatal quando atua de forma injusta e abusiva para a economia.

PALAVRAS-CHAVES: Direito Econômico; Ordem Econômica; Intervenção; Concorrência.

INTRODUÇÃO

O Direito, enquanto ciência social, cria e adapta as suas normas de acordo com os costumes e com a cultura de cada agrupamento objetivando a disciplina necessária para que a vida em coletividade seja harmônica e pacífica.
Neste sentido, a figura do Estado triunfou como forma eficiente para o Direito prover as suas diretrizes promovendo uma regulamentação apta a dar respostas aos anseios e reclamos sociais evitando que a colisão de interesses individuais antagônicos gerem conflitos de boa convivência.
A supremacia do interesse público deve reinar para que a vida em coletividade seja pacífica. Desta forma, o ordenamento jurídico é composto por normas dotadas de observância obrigatória e coercitivamente impostas de forma a construir um padrão coletivo de comportamento a ser seguido pelos indivíduos.
A Carta Magna dispensou importância ao Direito Econômico dispondo no seu texto os seus princípios norteadores bem como as formas pelas quais a interferência do Estado irá se materializar para a efetiva manutenção da ordem econômica e dos objetivos fundamentais da República.
Dentre muitos objetivos de se manter a ordem econômica, está a questão da regulação da concorrência. No Brasil, a livre concorrência é fiscalizada pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência de forma a preservar o jogo competitivo saudável, inibindo condutas indesejáveis dos agentes econômicos assegurando a almejada ordem da economia para a Nação.
O presente trabalho, valendo-se de vasta pesquisa bibliográfica e de entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, analisará o surgimento e evolução do Direito Econômico, a Ordem Econômica e seus princípios norteadores com foco na livre concorrência, e a verificação do sistema de defesa implantado no Brasil, através do CADE, e a sua efetividade.
Desta maneira, a presente pesquisa está composta por 03 (três) capítulos divididos da seguinte forma: no primeiro capítulo será estudado o conceito de Direito Econômico, seu objeto de estudo, sua relação com os demais ramos do ordenamento jurídico e a sua previsão constitucional.
Dando continuidade ao trabalho, no capítulo dois será vista a definição de ordem econômica e de seus princípios basilares cujo entendimento é de suma importância para justificar a intervenção estatal na economia.
O fenômeno da concorrência será mais bem discutido no capítulo três do trabalho onde será verificada a sua importância para o desenvolvimento da economia. Neste sentido, se verificará o sistema brasileiro de defesa da concorrência, sua estrutura e suas finalidades, que dentre muitas, está o papel de prevenção e repressão de condutas praticadas e inadequadas à perfeita ordem econômica.
Autor: Lorena Osório Da Costa


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