HOTEL DE POBRE



HOTEL DE POBRE

Um tribunal que condena um inocente recebe como ônus o crime da soberba.
Quando o recurso de novo julgamento é pleiteado, espera-se que o erro seja reparado e que o culpado pague; porem o crime cometido debaixo do martelo da lei, de levar um inocente a ser privado de sua liberdade, de ceifar alguns dias de sua curta vida, continuará impune.
Aquele que condena um inocente não pode estar acima da lei, porque de certa forma mesmo que sem dolo, não isenta sua culpa.
A vida é o bem maior de um ser e a liberdade é o maior prazer da vida.
Pior que a condenação equivocada é a morosidade para anular a sentença. Muitas vezes quando um inocente sai da cadeia ele já cumpriu boa parte da pena.
Difícil é entender as liminares que os bandidos conseguem com certa facilidade para o benefício do relaxamento de prisão.
A justiça precisa rever sua dinâmica e os códigos de leis ultrapassadas e cheio de espaço para manobras, senão o povo irá sempre imaginar que cadeia foi feita para ser hotel de pobre.


Autor: Cesar Gonçalves


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