Aberrações Jurídicas



Expectativa de Direito, uma aberração terminológica.

Numa dessas revistas de curiosidades, me deparei com a seguinte pergunta "Qual a diferença entre o Direito Anglo Saxão e o Direito Romano? Tirante as obviedades e os enganos de praxe (até hoje há doutos que confundem Direito Consuetudinário com a velha e boa common Law) a resposta eleita pelos leitores foi a seguinte "No Direito Romano você pode mentir, no Anglo Saxão, não. Por isso o Brasil é "cheio de pilantra" (ipsis litteris). A verdade esta na simplicidade. Incorrendo no exemplo é de se cheguei a conclusão de que em verdade usamos os dois sistemas Jurídicos, toda vez que o "status quo" for de algum jeito ameaçado, pode abraçar a forma que lhe mantenha. Quando ouço a palavra "Expectativa de Direito" fico pasmado "Est modus in rebus!", Gabba deve estar se revirando no tumulo. Discorrer sobre direito adquirido seria diletante, assim como "Segurança Jurídica". "Vale o que esta escrito" é timbre de bicheiro. Basta olhar a construção da frase, não se sustenta!. A simplicidade jurídica tão invejada pelos "solicitors" em nosso Direito é desdenhada em uma aberração terminológica.

Yoseh Aoli.

Autor: Yoseh Aoli


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