Comentários sobre a nova Lei de Alimentos Gravídicos (Lei 11804/2008).



Esta pesquisa sobre os alimentos gravídicos estudará o tema analisando desde o conceito até pontos controversos da nova Lei.
Os alimentos em geral se dão necessário a partir do momento em que de um lado temos a parte necessitada e de outro a parte responsável e possibilitada a prestar auxílio. É o chamado binômio necessidade possibilidade, previsto no artigo 1695 do Código Civil Brasileiro. Terá direito a alimentos aquele que não possuir bens básicos ao próprio sustento em seu único bem imóvel, cumulado ao fato de não ter possibilidade de se manter com seu trabalho, isso se o tiver.
Os alimentos consistem em tudo aquilo necessário para manter uma pessoa, incluindo saúde educação e moradia. Em tese a pensão alimentícia compreende um valor em dinheiro suficiente para tais necessidades. Digo em tese porque não é o que ocorre, visto que vivemos num país em que o salário mínimo não é suficiente para atender as necessidades taxadas no artigo 7º inciso IV da Constituição Federal, um país relativamente pobre em que a maioria da população recebe baixa remuneração, assim, na maioria dos casos, os alimentos são também insuficientes para manter uma pessoa incluindo sua saúde, educação e moradia.
A Lei 11.804 de novembro de 2008 disciplina o direito a alimentos gravídicos bem como a forma em que será exercido. Antes da referida Lei os alimentos só eram devidos após o nascimento do alimentado. A Lei surgiu de forma excêntrica causando assim um certo espanto ao ordenamento jurídico, visto que nela é possível condenar um suposto pai a prestar pensão alimentícia sem se quer comprovada sua paternidade de fato. Refiro-me ao artigo sexto da Lei, que permite ao juiz fixar os alimentos gravídicos quando convencido da existência de meros indícios de paternidade. Artigo este que gera absoluta discricionariedade do juiz como também possibilidades de condenar a pessoa errada a arcar com a prestação de alimentos.
O trabalho irá discutir justamente nesse tipo de litígio, conceituando títulos, comentando a Lei e analisando seus pontos controversos. O objetivo básico da presente pesquisa é analisar o tema de maneira teórica e prática, abordaremos toda a teoria do tema desde conceitos até a problemática do tema.
Há de fato uma polemicidade da Lei quanto à imposição de alimentos sem se quer comprovada a autoria do alimentante. O texto gera lacunas a possibilidades de litigância de má-fé. Assim iremos apresentar a Lei, comentar seus dispositivos e analisar seus pontos controversos.
Seria justo e correto, quando comprovado a paternidade, a fixação da pensão alimentícia durante a gravidez, porém, na realidade brasileira, um exame de DNA intra-uterino é inviável às pessoas de baixa renda, ou seja, a maioria absoluta. Portanto o ideal seria o exame gratuito do governo, pois se a lei foi criada pelo Estado, ele tem a obrigação de exercê-la de maneira correta.
Autor: Iuri De Lelis Martins Pereira


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