Artigo: A Lei da Ficha Limpa ameaçada pelo Supremo Tribunal Federal



Artigo: A Lei da Ficha Limpa ameaçada pelo Supremo Tribunal Federal

Roberto Ramalho é Advogado, Jornalista, Relações Públicas e estudiosos de assuntos políticos

Depois de tanto sacrifício da sociedade civil organizada, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o Supremo Tribunal Federal através de seu ministro Gilmar Mendes concedeu uma liminar ao Senador Heráclito Fortes do Democratas do Piauí sob a alegação de que como o Poder Judiciário ia entrar em recesso seu recurso não poderia ser apreciado.

O ministro Gilmar Mendes decidiu que a Justiça Eleitoral não pode negar eventual registro de candidatura ao senador Heráclito Fortes (DEM-PI) para cargo eletivo, tendo por base as novas condições de inelegibilidade previstas na denominada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135).

De acordo com o ministro do STF o parlamentar foi condenado em primeira e segunda instâncias, pela Justiça do Piauí em ação popular por conduta lesiva ao patrimônio público, quando exerceu o cargo de prefeito de Teresina (1989 a 1993), porém está com um recurso extraordinário para ser julgado pela 2ª Turma do STF, desde novembro do ano passado, segundo suas alegações.

Ainda no seu despacho, Gilmar Mendes entendeu que a urgência da pretensão cautelar do autor do pedido parece evidente, ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas, determinando assim que o presente recurso seja imediatamente processado com efeito suspensivo, ficando sobrestados os efeitos do acórdão (do Tribunal de Justiça do Piauí) recorrido.

Continuando seu despacho o ministro salientou que não seria possível dar continuidade ao julgamento na 2ª Turma antes do fim do prazo para o registro de candidaturas que seria na segunda-feira próxima, dia 05 de julho, já que começou ontem e só termina no dia 2 de agosto o período de férias dos tribunais superiores.

Além desse processo rumoroso agora chegou à vez de um dos políticos mais corruptos do país, o ex-deputado estadual cassado e ex-presidente da Assembléia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz entrar também com uma nova ação, também no STF.

Seu objetivo é o de tentar sensibilizar e provocar a mais Alta Corte Constitucional do país, propondo uma declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.

Ele se considera absurdamente privado de sua elegibilidade pela abolição da garantia constitucional de presunção de inocência, por frontal desrespeito à autoridade e força vinculante do julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 144) pelo STF.

Na sua reclamação ajuizada ao STF com pedido de liminar, distribuída à ministra Cármen Lúcia, ele relata que responde a mais de 200 ações civis e penais públicas, frutos de campanha de perseguição do atual governador de Santa Catarina Paulo Hartung.

Embora a decisão do ministro Gilmar Mendes ainda vá ser julgada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em agosto e, portanto, antes das eleições, e o pleito solicitado pelo ex-deputado da Assembléia Legislativa tenha sido negado pelo STF, espero que a Lei da Ficha Limpa seja aplicada e seguida por todos os ministros do Corte.

E nessa sexta-feira mais uma vez o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu pela segunda vez nesta semana os efeitos da Lei da Ficha Limpa.

Dessa vez a decisão foi do ministro Antonio Dias Toffoli que concedeu uma liminar para que a deputada estadual Isaura Lemos (PDT-GO), condenada pelo Tribunal de Justiça de Goiás por improbidade administrativa, possa ter o registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral de seu Estado.

A deputada tinha sido acusada de apropriar-se de parte dos salários de assessores em cargos comissionados e de contratar uma funcionária fantasma.

Um jurista de São Paulo já tinha advertido para o fato de o Supremo Tribunal Federal conceder liminares a políticos permitindo que eles se candidatassem.

Afirmou ele ao Portal Terra na ocasião: "Se alguém se sentir prejudicado pela lei e levar o assunto ao Supremo, usando a presunção de inocência como argumento de defesa, há chance de o Tribunal derrubar essa determinação", afirmou Erick Pereira, especialista em direito eleitoral da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Porém outro jurista argumentou que a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, que permitiu ao senador Heráclito Fortes (DEM-PI) registrar sua candidatura e provocou fortes reações feriu a Lei da Ficha Limpa.

O advogado especializado em legislação eleitoral Luciano Santos e que pertence ao MCCE afirmou que a liminar concedida pelo ministro contrariou a própria Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).
Segundo ele "No artigo 26 C da lei está expresso que o efeito suspensivo só pode ser concedido por órgão colegiado (grupo de juízes) e nunca em decisão monocrática", concluiu.

Mas nem tudo está perdido. Na sexta-feira, dia 02 de julho, o vice-presidente e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, negou três pedidos de liminar para suspender a Lei da Ficha Limpa.

Os recursos haviam sido impetrados pelo deputado federal João Pizzolatti (PP-SC), pelo ex-prefeito de Montes Claros (MG) Athos Avelino Pereira e o ex-vice-prefeito Sued Kennedy Parrela Botelho e pelo candidato a vereador paranaense Juarez Firmino de Souza Oliveira.

Porém o ministro Carlos Ayres Brito indeferiu o pedido de todos sob o argumento de que a Lei da ficha limpa veta a candidatura de políticos condenados por crimes eleitorais por um colegiado de juízes e afirmou alegando que não poderia suspender individualmente uma decisão tomada por um colegiado de juízes.

O ministro afirma em seu despacho que "não está totalmente convencido da possibilidade de concessão do efeito suspensivo por decisão monocrática, ao analisar uma decisão de colegiado".

A norma jurídica foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 4 de junho. Também ficam inelegíveis aqueles que renunciaram para escapar da cassação e os cassados pela Justiça Eleitoral por irregularidades nas eleições de 2006.


Autor: Roberto Jorge Ramalho Cavalcanti


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