Contratos de Financiamento Habitacional ? "Minha Casa, Minha Vida"



É notório o grande aquecimento da construção civil no país, contudo, o consumidor na ansiedade de conquistar o "sonho da casa própria" esquece-se de fazer uma análise minuciosa do contrato de financiamento, anuindo com cláusulas duvidosas e nomes estranhos, correndo o risco de tornar seu belo sonho em um verdadeiro pesadelo.

Neste sentido, o consumidor se vê vítima de cláusulas abusivas, enganado por nomes como "PES, Price, Sacre, FCVS, CUB, IGP-M, juros poupança, data base, taxa de administração, seguro, etc", em letras pequenas e sem qualquer tipo de explicação.

Nos últimos anos a justiça tem amparado os consumidores que foram vítimas de cláusulas abusivas, ajudando tais mutuários a revisar inúmeros abusos e ilegalidades.

Entretanto, surgiu nos últimos tempos uma nova linha de empréstimo habitacional, o programa "Minha casa, Minha Vida", o qual foi tema de muita discussão, considerando que a lei que o criou autoriza a cobrança de juros sobre juros, o famoso "anatocismo".

Sem esta permissão legal não seria viável para a "Caixa" prosseguir no oferecimento desta linha de crédito, já que inúmeras ações revisionais lhe forçaram a parar de operar com esse tipo de contrato em 2003, pois a justiça freqüentemente entendia que a utilização da "Tabela Price", como espécie de cálculo juros, tornava as parcelas extorsivas.

Cabe ressaltar, que o mutuário que financiar imóvel pela Tabela Price acabará pagando mais juros ao banco ao final do empréstimo. Isso acontece porque a amortização, isto é, a parte da parcela que corresponde à devolução do dinheiro ao banco, demora mais nesse sistema.

Assim, quando o devedor paga ao banco a prestação, contendo amortização do principal e juros contratados, ainda lhe são exigidos novos juros sobre o saldo devedor. Caso o devedor não pague ao banco nenhuma prestação, com taxas de juros de 15% ao ano, a dívida dobra em 5 anos; com 12% ao ano, quase dobra em 6 anos; e com 10% ao ano dobra em pouco mais de 7 anos.

Portanto, esta linha de crédito facilitada pode significar a angariação de dívidas por parte do consumidor desatento, é preocupante as facilidades que estão sendo trazidas para este setor, indiretamente causam a super-valorização dos imóveis, bem como a possibilidade de endividamento dos mutuários no futuro.

Autor: Herbert Correa Barros


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