"ABUSO DE PODER" DE IMPRENSA
O acontecimento comoveu o Brasil não apenas pela gravidade do ato infracional cometido pelos adolescentes, mas também,e principalmente, pela tentativa da imprensa(escrita e falada) de não veicular tal fato, por haver interesses diretos dos envolvidos.
Observa-se que houve grave violação ao Princípio da Isonomia, visto que qualquer outra pessoa que praticasse tal brutalidade, fatalmente seria alvo da imprensa e, consequentemente, tal fato repercutiria na sociedade.
É certo que a instauração do processo penal com a devida punição do infrator independe da repercussão do crime na sociedade, porém, a publicação e divulgação dos fatos, mormente se tratar de delitos graves, movimenta mais celeramente a máquina judiciária, além de, geralmente, impor uma apuração mais eficiente do caso, ensejando uma justa aplicação do direito.
Diante do exposto, verifica-se tratar-se de nítido "abuso de poder" da imprensa, já que, se de uma lado há a ampla liberdade dos meios de comunicação, com a prerrogativa constitucional de veicular fatos e acontecimentos de interesse da coletividade, de outro, não se pode omitir fatos de igual interesse público, com fins de satisfazer interesses particulares e egoísticos, prejudicando toda a sociedade, já que os cidadãos tem o direito de serem informados de tais acontecimentos, para que acompanhe e fiscalize a real e efetiva aplicação da lei.
Marco Aurélio da Silva é Policial Rodoviário Federal, bacharel em direito pela Universidade Federal de Uberlândia e pós graduando pela Universidade Anhanguera-UNIDERP.
Autor: Marco Aurélio Da Silva
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