ALERTA PARA QUEM QUER SE APOSENTAR



A carteira de Trabalho e Previdência Social com as devidas anotações de registros de contrato de trabalho isoladamente, nem sempre é o documento principal para se requerer a aposentadoria junto ao INSS. Inúmeros são os casos de pessoas que ao completarem a idade e tempo de contribuição mínimo, não conseguem se aposentar. Isto acontece porque pela Lei da Previdência, os documentos que comprovam o tempo de contribuição devem ser contemporâneos dos fatos e o INSS em seus procedimentos segue risca, sem utilizar o bom senso.
Muitas pessoas já perderam a Carteira Profissional algumas há pouco tempo e outras a várias dezenas de anos. Então, requerem uma segunda via e fazem uma peregrinação aos empregos anteriores para obterem novamente os registros, pois tais registros serão muito importantes um dia quando forem se aposentar. Quando chega o esperado dia de requerer a aposentadoria, muitas vezes mais de quarenta anos após aquela ocorrência da perda do documento, o segurado tem seu direito negado, pois sua carteira de trabalho é um documento extemporâneo dos fatos, tem data de emissão posterior às datas dos registros de empregos.
Neste caso além da Carteira Profissional o segurado deve apresentar outros documentos que comprovem os registros de trabalho. Tais documentos podem ser cópia da homologação quando da saída do empregado, cópia da página do livro ou ficha onde foi realizado o registro na empresa, extratos analítico de FGTS, ou qualquer documento da época onde seja provado o vínculo da pessoa com a empresa.
Ocorre que muitas empresas já não mais existem, principalmente para casos em que os fatos ocorreram a mais de trinta anos. A Caixa Econômica Federal também não tem dados antigos.
Nesta hora, o cidadão tem a idéia de sua missão quase impossível, ou seja, conseguir a tal prova para a tão sonhada aposentadoria, no momento em que já com idade avançada, mau financeiramente, sem conseguir emprego, e muitas vezes com auto-estima em vôo rasante.
As orientações contidas nas primeiras páginas da Carteira de Trabalho descrevem a importância deste documento e cita que nele são registrados todos os elementos básicos para o reconhecimento dos direitos para obtenção da aposentadoria, mas regras da época do início da carreira e que foram sendo mudadas durante o período profissional, não são divulgadas para todos, somente são conhecidas por estudiosos do assuntos ou na época da aposentadoria do cidadão comum.
Portanto fica aqui o meu alerta para que todos continuem protegendo e cuidando da Carteira de Trabalho, não se esquecendo de guardar também outros documentos relacionados aos registros.

Autor: -José Carlos Martins De Siqueira


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