Das Denúncias Junto ao Tribunal de Contas



Poucos cidadãos norteriograndenses sabem que eles próprios podem formular suas denúncias junto ao Tribunal de Contas do Estado acerca dos desmandos administrativos que estejam sendo praticados por gestores (Presidentes de Câmara Municipal, Prefeito, Presidente de Empresas de Economia Mista, Secretários de Estado e Governador).

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, em seu art. 245: "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCE." No entanto, é preciso respeitar algumas formalidades para realizar tal ato, uma vez que a denúncia apenas será conhecida pelo Tribunal, caso estejam preenchidos todos os requisitos estabelecidos no art. 246 do referido Regimento, que assim aduz:

"Art. 246: "As denúncias sobre matéria de competência do Tribunal deverão revestir-se das seguintes formalidades:

I ? referir-se a administrador ou responsável sujeito à jurisdição do Tribunal;
II ? ser redigida em linguagem clara e objetiva;
III ? estar acompanhada de provas ou de indícios razoavelmente convincentes;
IV ? conter o nome legível, e a assinatura do denunciante, sua qualificação e endereço."


Há ainda, outros meios que poderá dispor o cidadão para exercer o seu controle social. A Ouvidoria é um recente exemplo disto, que foi criada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte no sentido de facilitar suas denúncias, pois, como o próprio nome diz, ela tem como objetivo ouvir o cidadão em suas dúvidas, sugestões ou reclamações contra os entes públicos no que tange aos atos lesivos, que contrariam interesse geral, especialmente no que concerne ao uso abusivo dos recursos públicos. Para que o cidadão tenha acesso à Ouvidoria, são essas as formas de ingresso:

? Pessoalmente no endereço Av. Getúlio Vargas, nº 690, Petrópolis ? Natal/RN ? CEP 59012-350;
? Por telefone, ligação gratuita, através do nº 08002811935;
? Através do e-mail: [email protected];
? Sempre acompanhado dos seus dados pessoais.

Portanto, caro amigo, mãos a obra, seja seu próprio fiscal, não fique aí parado se você se encontra diante de um desmantelo administrativo. Os meios para agir estão ao seu alcance. É só você querer!

RENATO DIAS
Engenheiro Civil
Bacharel em Direito
Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do RN
Autor: Renato Costa Dias


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