Direitos do Cidadão



A atual conjuntura do Brasil

A possibilidade de alcançar os Objetivos do Milênio em 2015 corre sério perigo, pois a contração da demanda e a redução do comércio com os países pobres debilitam as perspectivas de recuperação, no meio desta situação, boa parte dos progressos econômicos alcançados por esses países nos últimos anos se perdeu ou se reduziram muito com o impacto da crise sobre o comércio internacional e o acesso aos mercados.

"A crise econômica e financeira gerada pelos países ricos colocou os Objetivos do Milênio contra a pobreza em perigo." (Ministro de Relações Exteriores, Celso Amorim.)

A liberalização do comércio mundial contra o protecionismo, incluí efeitos potencialmente negativos dos planos de estímulo econômico que os países ricos iniciaram, pois há dependência de muitos países em desenvolvimento em suas exportações agrícolas, um dos aspectos que gera maiores divergências entre economias ricas e emergentes no marco das negociações na OMC.

A eliminação dos subsídios por parte dos países ricos tem um impacto importante na capacidade dos pobres, para que o comércio permita uma saída da recessão.

Índice de Desenvolvimento Humano (IDH):

Morar em uma cidade ou país com alto Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) significa ter melhores oportunidades econômicas, sociais, culturais e políticas. O inverso também serve para as localidades com IDH baixo.

Em 2010, o índice completa vinte anos de existência nesse período, vários países oscilaram nos critérios de avaliação do ranking, elaborado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

O Brasil foi um deles somente em 2007, o país conseguiu entrar pela primeira vez no grupo de nações consideradas de alto desenvolvimento humano, entretanto, cidades brasileiras avaliadas pelo PNUD continuam mostrando que ainda há muito que melhorar.

O IDH é uma medida das condições básicas de vida de uma sociedade, com ênfase nos elementos que podem ser amplamente comparados para a maior parte dos países do mundo.

O IDH não é um índice de qualidade de vida e, sim, uma medida de condições que determinam possibilidades básicas de vida para os indivíduos, tais como saúde, conhecimento e padrão de vida, na prática o IDH é usado para avaliar o nível de desenvolvimento dos países e estados serve como meio de distribuição de recursos em programas governamentais.

O Índice de Desenvolvimento Humano foi criado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em 1990, a partir do trabalho de dois economistas, o paquistanês Mahbub Ul Haq e o indiano Amartya Sem.
O índice nasceu para servir como uma medida alternativa de desenvolvimento em contraposição ao mero uso do Produto Interno Bruto (PIB) dos países. No último cálculo divulgado no final de 2008, 179 países e territórios foram incluídos.

O IDH internacional é calculado todos os anos, tomando como base dados de saúde, educação e renda per capita de dois anos anteriores, para assegurar a inexistência de erros de cálculo. No caso do Brasil, o IDH municipal é calculado com base em dados censitários a cada dez anos.O tempo de análise dos dados é cerca de cinco meses.

Existe uma família de índices IDH, tais como o Índice de Pobreza Humana (IPH) ou o Índice de Desenvolvimento Corrigido por Gênero (IDG) que enfatizam aspectos particulares do desenvolvimento. A metodologia seguida pela família de índices IDH é ter vários indicadores simples que enfoquem temas particulares.

O IDH, assim como o Relatório de Desenvolvimento Humano (RDH), serve para informar governos e sociedades sobre temas considerados importantes para o desenvolvimento humano. Ele procura ser prático, gerando informações que possam ser transformadas em políticas sociais ou apropriadas por agentes sociais.

Normalmente, os relatórios de desenvolvimento humano internacionais são feitos através de consultas a especialistas em todo o mundo referentes aos temas decididos internamente. Os relatórios nacionais possuem padrões diversos, com alguns países escolhendo os temas via consultas à sociedade, enquanto outros escolhem internamente.

A diferença entre o IDH mundial e o brasileiro não existe diferença no cálculo, apenas nos dados utilizados na operação no Brasil, os dados são censitários, no mundial, os dados são fornecidos pelo setor de População das Nações Unidas, Unesco e Banco Mundial & Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

5. DIREITOS DO PACIENTE

Durante consultas, exames e internações todo cidadão tem direitos que precisam ser respeitados. As principais bases destes direitos estão na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Código de Ética Médica, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, em Leis Federais e Estaduais e em Portarias do Ministério da Saúde.

Direitos do Cidadão:
? DUDH? Declaração Universal dos Direitos Humanos
? CRFB? Constituição da República Federativa do Brasil
? CEM? Código de Ética Médica
? ECA? Estatuto da Criança e do Adolescente
? Lei 8112/ 90 ? Responsabilidade do Servidor Público
? Lei Estadual 2472/95
? Lei Estadual 2828/97
? PT ?MS- Portaria do Ministério da Saúde14 e 15


Todo cidadão tem direito a cuidados médicos sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, sexo, idade, condição social, nacionalidade, opinião política, religiosa ou de outra natureza ou, por ser portador de qualquer doença, infecto-contagiosa ou não.
Fonte: - DUDHArt. II - CRFBArts. 5, 196 a 200 ? CEM

Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência, em tempo integral, de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de crianças e adolescentes (até 18 anos).
Fonte: - ECA Arts. 2 e 12 - Lei Estadual 2472/95

É obrigatório aos hospitais públicos, contratados ou conveniados como SUS, viabilizar meios que permitam a presença de acompanhante de pacientes maiores de 60 anos de idade, durante o período de internação.
Fonte: - PT do Ministério da Saúde - nº 280/99 - Lei Estadual 2828/97

Qualquer procedimento médico (exame ou tratamento) será realizado com o conhecimento e consentimento prévio do paciente. Para isto, ele pode exigir explicações claras sobre seu estado de saúde, os métodos e resultados de seus exames, sobre o tratamento a que deva ser submetido, seus riscos, objetivos e provável duração.

Se o médico julgar que a comunicação direta ao paciente pode causar-lhe danos ou,se ele não estiver em condições de compreendê-las, as explicações serão dadas a seu responsável, o qual dará consentimento ou não para os procedimentos médicos.

O paciente ou seu responsável tem direito de desistir do consentimento dado anteriormente. O médico poderá solicitar que paciente ou seu responsável dê o consentimento por escrito, assim como declaração da desistência do exame ou tratamento. Quando o paciente estiver correndo risco de vida, o médico responsável determinará os exames e tratamentos necessários, independente do conhecimento ou consentimento prévios do paciente.
Arts. 46, 48, 56, 59, 70

6. DIREITOS DE CIDADANIA

6.1 DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO E DE ÓBITO

Declaração de Nascido Vivo O Estatuto da Criança e do Adolescente emseu artigo 10, inciso IV estabelece, que "os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a fornecer declaração de nascimento onde constem, necessariamente, as intercorrências do parto e do neonato".

Esse documento, para todos os efeitos, é entendido como a "Declaração de Nascimento Vivo", impresso e fornecido pelo Ministério da Saúde e considerado o documento básico de seu Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos-SINASC.

A declaração de nascimento pode ser preenchida por qualquer profissional do hospital, inclusive o médico.


Com a segunda via deste documento, o responsável pelo bebê deverá dirigir-se ao Cartório de Registro Civil, mais próximo do local onde tenha ocorrido o parto, onde procederá o assento de nascimento, conforme prevê a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73), em seu artigo 50, recebendo então, gratuitamente, a Certidão de Nascimento (Lei 9.534, de 11/12/1997, que regulamenta a gratuidade do registro). É a partir deste registro que a criança ganha vida civil - torna-se legalmente um cidadão.




Autor: Raquel Souza Lemos


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